Estava de pé na eira sem dinheiro em mãos. Diz a seu amigo: eis que estes frutos te são dados de presente (entrega os frutos, ainda em seu estado de tevel — antes de separá-los formalmente como dízimo —, ao amigo, tornando-o o novo dono deles). Então volta a dizer: eis que estes são resgatados sobre o dinheiro que está em casa (depois de o amigo já ter se tornado dono dos frutos por meio do presente, o próprio dono original — agora agindo como um terceiro em relação a esses frutos que já não são mais seus — declara que a santidade do dízimo neles contido se transfere para uma quantia de dinheiro que ele possui em sua casa, mesmo distante da eira; como quem resgata não é mais o dono original do dízimo, mas sim um terceiro que atua em nome do amigo, o acréscimo do quinto não se aplica).
Este segundo artifício depende do mesmo princípio já mencionado na mishná 4:3: os frutos ainda não separados formalmente como dízimo (tevel) podem ser doados livremente, ao contrário do dízimo já definido, que é "dinheiro do Alto" e não pode mais ser transferido por presente.
Por que a ordem exata das duas declarações importa? A mishná descreve uma sequência precisa: primeiro o presente, depois — e somente depois — a declaração de resgate. Essa ordem não é incidental, mas essencial ao funcionamento do artifício: se o dono resgatasse os frutos antes de doá-los, o resgate seria feito enquanto ele ainda é o dono, ativando automaticamente a obrigação do quinto conforme a mishná 4:3. Somente ao inverter a sequência — primeiro tornar outra pessoa dona dos frutos, e só então declarar seu resgate sobre dinheiro que, tecnicamente, poderia até pertencer ao doador original, mas que agora resgata em nome do novo dono — é que se preserva a lógica de que "quem resgata seu próprio dízimo" (o novo dono, o amigo) não estava, no momento do presente, ainda obrigado a acrescentar quinto algum, pois o presente ocorreu antes de qualquer separação formal do dízimo.
O Rambam codifica esta mishná em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva (Mishné Torá), capítulo 5, halachá 10, na sequência direta de sua discussão sobre os artifícios lícitos (haarama) para evitar o acréscimo do quinto.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
Esta halachá também esclarece um dos caminhos de resgate por meio de artifício lícito... e por isso ele dá estes frutos do segundo dízimo, que estão fisicamente presentes ali, de presente a seu amigo, e o amigo adquire posse deles; e então ele mesmo volta e os resgata dele com o dinheiro que possui em sua casa, sem ficar obrigado ao quinto, porque o presente já havia sido dado (o Rambam explica com precisão a mecânica jurídica: como o amigo já é o dono legal dos frutos no momento em que ocorre o resgate, é tecnicamente o amigo — e não o doador original — quem está "resgatando seu próprio dízimo"; mas como o amigo não está fisicamente pagando o dinheiro (o doador original é quem tem o dinheiro em casa e o disponibiliza), a operação completa realiza, na prática, o resgate sem que ninguém precise pagar o quinto adicional).
"Estava de pé na eira": e quer recorrer a um artifício e resgatar o segundo dízimo sem o quinto. "E sem dinheiro em mãos": para dá-lo ao amigo, para que este resgate com ele o dízimo sem o quinto (o Bartenura esclarece a razão prática por trás da situação descrita: se o dono tivesse dinheiro consigo, poderia usar diretamente o artifício da mishná anterior; a ausência de dinheiro em mãos, mas presença dele em casa, é que exige esta segunda estratégia). "Eis que estes frutos te são dados de presente": e especificamente que os deu a ele ainda em seu estado de tevel, antes de separar deles o segundo dízimo, conforme já explicamos (o Bartenura reforça o ponto crucial já discutido na mishná 4:3: a doação só é juridicamente válida enquanto o produto ainda não foi formalmente designado como dízimo).