A Mishná · הַמִּשְׁנָה
Abre-se o quarto perek com o tema central que o percorrerá inteiro: as leis do resgate (pidyon) do segundo dízimo. Esta primeira mishná estabelece o princípio de que o resgate segue sempre o preço do lugar onde ele efetivamente acontece — não o preço de origem nem o preço de destino — e distingue entre o aumento de valor que os frutos ganham ao chegar à cidade (que pertence ao próprio dízimo) e as despesas de transporte (que o dono paga do próprio bolso, sem poder cobri-las com dinheiro sagrado)
Quem leva frutos do segundo dízimo de um lugar caro para um lugar barato, ou de um lugar barato para um lugar caro, resgata-os pelo preço de seu lugar (isto é, pelo preço vigente no lugar onde o resgate efetivamente ocorre, e não pelo preço do lugar de origem dos frutos — o valor de mercado local é sempre o critério decisivo, seja ele mais vantajoso ou menos vantajoso para o dono). Quem traz frutos da eira para a cidade, ou jarros de vinho do lagar para a cidade, o aumento de valor pertence ao segundo dízimo, e as despesas saem de sua própria casa (os frutos costumam valer mais na cidade do que valiam na eira ou no lagar, precisamente porque alguém teve o trabalho de transportá-los; esse acréscimo de valor, ainda que fruto do esforço do dono, pertence inteiramente ao dízimo sagrado, e não pode ser descontado dele — o próprio dono deve arcar com os custos do transporte usando seu dinheiro comum, sem tocar no dinheiro do dízimo).
הַמּוֹלִיךְ פֵּרוֹת מַעֲשֵׂר שֵׁנִי מִמְּקוֹם הַיֹּקֶר לִמְקוֹם הַזּוֹל, אוֹ מִמְּקוֹם הַזּוֹל לִמְקוֹם הַיֹּקֶר, פּוֹדֵהוּ כְשַׁעַר מְקוֹמוֹ. הַמֵּבִיא פֵרוֹת מִן הַגֹּרֶן לָעִיר, וְכַדֵּי יַיִן מִן הַגַּת לָעִיר, הַשֶּׁבַח לַשֵּׁנִי וִיצִיאוֹת מִבֵּיתוֹ:
Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה
Com esta mishná abre-se o quarto perek de Massechet Maaser Sheni, dedicado inteiramente às leis do resgate (pidyon) do segundo dízimo por dinheiro: os critérios de avaliação, o acréscimo do quinto (chomesh), as formas permitidas de driblar essa obrigação (haarama), e os casos de dúvida sobre dinheiro e objetos encontrados.
Devarim (Deuteronômio) 14:24-25
וְכִי יִרְבֶּה מִמְּךָ הַדֶּרֶךְ כִּי לֹא תוּכַל שְׂאֵתוֹ... וְנָתַתָּה בַּכָּסֶף וְצַרְתָּ הַכֶּסֶף בְּיָדְךָ וְהָלַכְתָּ אֶל הַמָּקוֹם אֲשֶׁר יִבְחַר ה' אֱלֹהֶיךָ בּוֹ.
"E quando o caminho for longo demais para ti, que não possas transportá-lo... converterás em dinheiro, atarás o dinheiro em tua mão e irás ao lugar que o Eterno, teu D-us, escolher" (Devarim 14:24-25) — a Torá autoriza expressamente que o dízimo distante seja convertido em dinheiro, mas não especifica por qual critério de preço essa conversão deve ser feita quando os frutos são transportados de um mercado para outro. A mishná preenche essa lacuna com um princípio prático: o resgate acompanha o preço do lugar onde o próprio ato de resgatar acontece, pois é ali, e não em outro lugar, que se determina quanto dinheiro efetivamente substitui a santidade dos frutos.
Por que o aumento de valor pertence ao dízimo, mas as despesas não? A lógica reflete a própria natureza do segundo dízimo como "dinheiro do Alto" (mamon gavoah): os frutos, desde que separados como dízimo, já pertencem à sua santidade específica, de modo que qualquer valorização que sofram — mesmo que decorrente do trabalho e do investimento do dono em transportá-los — passa automaticamente a integrar essa santidade, exatamente como o filhote de um animal consagrado pertence ao Templo. Mas o raciocínio inverso não se aplica às despesas: o dízimo em si não "deve" nada ao dono por ele ter se esforçado para valorizá-lo, pois o dono nunca teve, e nunca terá, direito de propriedade sobre esse valor. Por isso a mishná separa com precisão os dois lados da mesma transação: o ganho (השבח, hashevach) flui para dentro da santidade do dízimo, enquanto o custo (יציאות, hotzaot) permanece uma obrigação pessoal e comum do dono, que não pode ser compensada com dinheiro sagrado.
Halachot · הֲלָכוֹת
O Rambam codifica esta mishná em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva (Mishné Torá), capítulo 4, halachot 21-22, no encerramento de sua longa exposição sobre os critérios corretos de resgate do segundo dízimo.
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva 4:21-22
"Não se deve transportar frutos do segundo dízimo de um lugar para outro a fim de resgatá-los ali. Quando alguém transporta frutos de um lugar onde são caros para um lugar onde são baratos, deve resgatá-los de acordo com seu valor no lugar onde os está resgatando (o princípio geral é que não se deve deliberadamente mudar de lugar apenas para conseguir um preço de resgate mais vantajoso; mas se o transporte já ocorreu, por qualquer motivo, a avaliação segue sempre o mercado do lugar onde o resgate de fato acontece). Se alguém possuía frutos do segundo dízimo em seu celeiro e gastou dinheiro para transportá-los de sua casa até a cidade, fazendo com que o valor dos frutos aumentasse, deve resgatá-los pelo preço da cidade, perdendo as despesas que teve (ou seja, o valor final de resgate reflete o preço mais alto da cidade, que já incorpora o trabalho do transporte, mas essa mesma pessoa não tem direito de descontar do dízimo o que gastou para chegar a esse resultado — a razão é que, até que os frutos sejam resgatados, eles pertencem inteiramente à santidade do dízimo, incluindo qualquer valorização que tenham sofrido nesse ínterim)."
Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná, que abre o quarto perek de Massechet Maaser Sheni.
Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maaser Sheni 4:1
יוֹקֶר וְזוֹל הֲפָכִים וְעִנְיָנָם יָדוּעַ וְאָמְרוֹ הַמּוֹלִיךְ אִם עָבַר וְהוֹלִיךְ אֲבָל לְכַתְּחִלָּה אָסוּר אֶלָּא פּוֹדֵהוּ בִּמְקוֹמוֹ אוֹ מַעֲלֶה אוֹתוֹ לִירוּשָׁלָיִם: הַשֶּׁבַח לַשֵּׁנִי. עִנְיָנוֹ כִּי אוֹתוֹ הַשֶּׁבַח שֶׁהִשְׁבִּיחוּ דְּמֵיהֶן הֵם לְמַעֲשֵׂר שֵׁנִי לְפִי שֶׁהַפֵּרוֹת יוֹתֵר שָׁווֹת בַּמְּדִינָה מִמַּה שֶּׁהֵם שָׁווֹת בַּשָּׂדֶה.
"Caro" e "barato" são opostos, e seu sentido é conhecido; e quanto a dizer "quem leva" — trata-se de alguém que já transportou os frutos, pois de saída é proibido transportá-los de um lugar para outro sem necessidade (a formulação da mishná pressupõe um fato consumado, não uma permissão inicial); antes, deve resgatá-los em seu próprio lugar, ou levá-los a Jerusalém. Quanto a "o aumento de valor pertence ao segundo dízimo": seu sentido é que aquele aumento que valorizou o preço deles pertence ao segundo dízimo, porque os frutos valem mais na cidade do que valem no campo (o Rambam explica com um exemplo numérico o mecanismo prático: se os frutos valiam uma sela no campo e, ao serem trazidos à cidade, passam a valer duas selas, é preciso resgatá-los pelas duas selas inteiras — o dono não pode alegar que apenas o valor original de campo pertence ao dízimo e ficar com a diferença para si).
Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maaser Sheni 4:1
הַמּוֹלִיךְ. דַּוְקָא עָבַר וְהוֹלִיךְ, דִּלְכַתְּחִלָּה אָסוּר לְהוֹלִיכוֹ מִמָּקוֹם לְמָקוֹם, אֶלָּא פּוֹדֵהוּ בִמְקוֹמוֹ אוֹ מַעֲלֵהוּ לִירוּשָׁלַיִם: כְּשַׁעַר מְקוֹמוֹ. כְּשַׁעַר הַמָּקוֹם שֶׁהוּא בִשְׁעַת פִּדְיוֹן, בֵּין לְקֻלָּא בֵּין לְחֻמְרָא: הַשֶּׁבַח לַשֵּׁנִי. מַה שֶׁשָּׁוִין בָּעִיר יוֹתֵר, הָרֶוַח שֶׁל מַעֲשֵׂר שֵׁנִי. וּמַה שֶׁהוֹצִיא לַהֲבִיאָן מִן הַשָּׂדֶה לָעִיר יְשַׁלֵּם מִבֵּיתוֹ.
"Quem leva": especificamente alguém que já transportou de fato, pois de saída é proibido transportar o dízimo de um lugar para outro; antes, deve resgatá-lo em seu próprio lugar, ou levá-lo a Jerusalém. "Pelo preço de seu lugar": pelo preço do lugar onde se encontra no momento do resgate, seja isso mais leniente ou mais rigoroso para o dono (o Bartenura enfatiza que a regra é neutra quanto ao resultado: o dono não escolhe o preço que lhe convém, apenas segue o mercado real do lugar onde efetivamente resgata). "O aumento de valor pertence ao segundo dízimo": o que os frutos valem a mais na cidade é o lucro do segundo dízimo; e o que ele gastou para trazê-los do campo até a cidade, paga de sua própria casa.
Massechet Maaser Sheni não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Este quarto perek, dedicado por inteiro às leis do resgate (pidyon) do segundo dízimo, abre com o critério do preço local de resgate e a divisão entre o aumento de valor (que pertence ao dízimo) e as despesas de transporte (que o dono paga do próprio bolso) — mishná 1.