Bet Shamai diz: abre-se o jarro e esvazia-se seu conteúdo no lagar (para que o próprio jarro reverta ao uso comum junto com o vinho vendido, é preciso, segundo Bet Shamai, não apenas abri-lo, mas efetivamente despejar todo o vinho para fora dele, no lagar de venda). Mas Bet Hilel diz: basta abri-lo, sem necessidade de esvaziá-lo (para esta escola, o simples ato de abrir o jarro já é suficiente para que ele reverta ao uso comum, sem exigir o esforço adicional de esvaziar fisicamente seu conteúdo). Em que caso se aplica isso? No lugar onde o costume é vender os jarros fechados (a disputa entre as escolas pressupõe um mercado onde o vinho normalmente é vendido dentro de seus próprios jarros lacrados, sem que o comprador espere recebê-lo de outra forma). Mas no lugar onde o costume é vender abertos, o jarro não reverte ao uso comum (nesse tipo de mercado, onde o vinho é habitualmente vendido já aberto e medido, o simples fato de abrir o jarro não basta para libertá-lo do status do dízimo, pois abrir é apenas o procedimento comercial padrão, sem significado jurídico especial de "reversão"). Mas se quis ser mais rigoroso consigo mesmo e vender por medida, o jarro reverte ao uso comum (mesmo nesse mercado de venda aberta, se o vendedor optar voluntariamente por medir o vinho ao vendê-lo — um procedimento mais trabalhoso e rigoroso do que o costume local exige —, esse cuidado extra já demonstra sua intenção clara de liberar também o jarro, e este reverte ao uso comum). Rabi Shimon diz: também quem diz a seu companheiro: vendo-te este barril, exceto os jarros, o jarro reverte ao uso comum (Rabi Shimon acrescenta que uma declaração verbal explícita — excluindo os jarros da venda do vinho — já basta, por si só, para que eles revertam ao uso comum, independentemente do costume local ou da necessidade de esvaziá-los fisicamente).
Esta mishná final aplica o princípio geral de resgate (chilul) — a transferência da santidade do dízimo para o dinheiro pago por ele — ao caso específico da venda de vinho em jarros no mercado de Jerusalém.
Por que o costume do mercado determina a lei aqui? A resposta está na natureza da própria questão em disputa: o que está em jogo não é uma lei absoluta sobre o dízimo, mas a intenção presumida das partes numa transação comercial. Quando o costume local é vender jarros lacrados, o comprador espera receber o jarro junto com o vinho — o jarro é, na prática comercial, parte do produto vendido, e por isso é preciso um ato físico e inequívoco (segundo Bet Shamai, esvaziá-lo; segundo Bet Hilel, ao menos abri-lo) para demonstrar que, desta vez, o vendedor pretende reter o jarro e vender apenas o conteúdo. Já onde o costume é vender vinho já aberto e medido, ninguém espera receber o próprio jarro como parte da compra — abrir o jarro é apenas o procedimento padrão de venda, sem significado especial —, e por isso, nesse mercado, o jarro permanece do vendedor (e, tratando-se de vinho do dízimo, mantém seu vínculo ao dízimo) a menos que o vendedor sinalize sua intenção de outra forma mais clara, como vender por medida ou declarar explicitamente, como propõe Rabi Shimon, que os jarros estão excluídos da venda.
Assim como a mishná anterior, o Mishné Torá não formulou halachá redigida especificamente para esta lei dos jarros de venda de vinho do dízimo — outro caso técnico e circunstancial da economia agrícola do Segundo Templo, sem codificação formal separada em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva. Registra-se esta ausência com honestidade, apoiando-se aqui no comentário do Rambam à própria mishná, que resume a lei final.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná, que encerra o terceiro perek de Massechet Maaser Sheni.
O princípio da lei é que, quando alguém vende vinho em Jerusalém e o comprador o adquire com dinheiro do segundo dízimo, Bet Shamai diz que se abrem os jarros e se despeja no lagar o que está neles, e vende-se para o lagar, e então os jarros revertem ao uso comum. Mas se vendeu o vinho estando ele ainda em seus jarros, o jarro não reverte ao uso comum. E disse Bet Hilel que, se o costume era vender aqueles jarros fechados e ele os vendeu abertos, o jarro reverte ao uso comum, sem necessidade de esvaziá-lo (o Rambam explica a lógica de Bet Hilel: o próprio ato de se desviar do costume habitual — vendendo aberto quando normalmente se vende fechado — já é, por si só, um sinal inequívoco de que o vendedor pretende reter o jarro para si, tornando desnecessário o passo adicional de esvaziá-lo fisicamente)... E as palavras de Rabi Shimon são verdadeiras, e ninguém discorda delas (o Rambam confirma que a posição de Rabi Shimon — de que uma declaração verbal explícita já resolve a questão — é aceita sem controvérsia, complementando, e não contradizendo, as opiniões de Bet Shamai e Bet Hilel sobre os casos em que não há tal declaração).
"Abre-se o jarro e esvazia-se no lagar": se quiser separar a teruma de um jarro para todos, depois de já os ter lacrado, é necessário esvaziá-los no lagar (o Bartenura conecta esta mishná final à anterior: a exigência de esvaziar os jarros no lagar, segundo Bet Shamai, não é apenas sobre reverter o jarro ao uso comum na venda, mas também tem implicações para a regra da mishná 3:12 sobre separar teruma de um único jarro representativo para todos os demais — uma vez lacrados individualmente, cada jarro é sua própria unidade, e só o ato físico de reuni-los novamente no lagar permite tratá-los, mais uma vez, como um conjunto único para efeito da separação da teruma).