Aquele que diz a uma mulher: ‘Eis que tu estás consagrada a mim com a condição de que eu fale sobre ti ao governo e trabalhe contigo como um trabalhador’ — se ele falou sobre ela ao governo e trabalhou com ela como um trabalhador, ela está consagrada; e se não, ela não está consagrada. ‘Com a condição de que meu pai queira’ — se o pai quis, ela está consagrada; e se não, ela não está consagrada. Se o pai morreu, ela está consagrada. Se o filho morreu, ensina-se ao pai a dizer que ele não quer. — No primeiro caso, o noivo consagra a mulher com uma pequena moeda, mas condiciona o kidushin ao cumprimento futuro de dois serviços — interceder por ela junto às autoridades e trabalhar para ela por um dia —; sem esse cumprimento, o kidushin cai, pois a condição não se realizou. No segundo caso, a mishná trata da concordância do pai do noivo: quando o casamento é feito ‘com a condição de que meu pai queira’, a lei entende que basta o pai não se opor expressamente — se, dentro do prazo combinado, ele guardou silêncio sem protestar, presume-se seu consentimento tácito, e o kidushin se efetiva; mas se ele expressou objeção dentro do prazo, o kidushin cai. Se o pai morre antes de manifestar oposição, já não há mais quem possa protestar, e por isso ela fica automaticamente consagrada. Mas se é o próprio filho (o noivo) quem morre antes de o prazo se esgotar, a mishná ensina — por uma preocupação prática de evitar que a viúva fique presa ao levirato — a orientar o pai a declarar formalmente sua objeção, desfazendo retroativamente o kidushin condicional e liberando-a de qualquer vínculo com os irmãos do falecido.
Rambam explica que ‘trabalhar como um trabalhador’ significa uma jornada de um único dia, e que o pagamento simbólico (perutá) usado no kidushin em si é anterior e independente desse trabalho — pois, se o kidushin dependesse apenas do valor do trabalho prestado, seria feito com base numa dívida (já que o trabalho só se completaria depois), e consagração por meio de dívida não é válida; por isso, a estrutura correta é kidushin imediato com uma perutá, sob a condição de que ele depois preste o serviço. Sobre a condição do pai, ‘querer’ significa simplesmente não protestar — e por isso, quando o pai morre antes do prazo fixado para seu possível protesto, diz-se que ‘ninguém mais pode protestar’, e o kidushin se mantém; mas se é o filho quem morre dentro do prazo, ensina-se ao pai a declarar sua oposição, para que a nora não fique presa ao levirato.
Bartenura precisa que o kidushin não pode ser feito com base apenas no valor da futura prestação de trabalho — pois, sendo o contrato de trabalho considerado válido do início ao fim da jornada, ao término do serviço ele se tornaria uma simples dívida em favor dela, e consagração por dívida não vale; por isso, o kidushin real ocorre no momento da entrega da perutá, sob a condição de que ele depois trabalhe para ela. Sobre ‘com a condição de que meu pai queira’, a Guemará explica que significa ‘que meu pai não proteste’; se ele ficou em silêncio até o fim do prazo fixado, o kidushin vale. Se o pai morre dentro do prazo, diz-se ‘quem mais protestaria?’, e o kidushin se mantém; e se é o filho quem morre dentro do prazo, ensina-se ao pai a declarar sua objeção, para que a nora não fique presa ao levirato.
Rashi esclarece, de forma sucinta, que o compromisso de ‘trabalhar contigo como um trabalhador’ refere-se à jornada de um único dia — precisão necessária para entender por que o kidushin não pode se basear no valor desse trabalho: sendo um contrato de um dia inteiro, ele só se completa (e só gera valor cobrável) ao final da jornada, quando já não haveria mais como consagrá-la com um pagamento que, tecnicamente, seria apenas uma dívida.