Aquele que diz a uma mulher: ‘Eis que tu estás consagrada a mim, com a condição de que eu te dê duzentos zuz’ — ela está consagrada, e ele deve dar. ‘Com a condição de que eu te dê, a partir de agora até trinta dias’ — se ele lhe deu dentro dos trinta dias, ela está consagrada; e se não, ela não está consagrada. ‘Com a condição de que eu tenha duzentos zuz’ — ela está consagrada, e ele [de fato] tem. ‘Com a condição de que eu te mostre duzentos zuz’ — ela está consagrada, e ele deve mostrar-lhe; e se ele lhe mostrou sobre a mesa [dinheiro que não é seu], ela não está consagrada. — Toda fórmula que emprega ‘al menat’ (com a condição de) é tratada, no plano jurídico, como se o homem tivesse dito ‘desde agora’ — por isso, quando ele promete dar duzentos zuz, o kidushin é válido de imediato, e ele fica apenas com a obrigação pendente de pagar; e se prometeu um prazo específico, o kidushin depende do cumprimento pontual dessa promessa. Já quando ele afirma, no presente, que já possui duzentos zuz, a mishná valida o kidushin com base na presunção de veracidade — mesmo sem testemunhas que confirmem o fato, teme-se que ele realmente os tenha e esteja apenas tentando prejudicá-la com uma alegação falsa, e por isso ela fica consagrada, ao menos por dúvida. Mas a promessa de simplesmente ‘mostrar’ o dinheiro é mais fraca: se ele mostrou moedas que na verdade pertencem a outra pessoa — como as de um caixa de câmbio sobre o balcão —, não houve cumprimento real da condição, e o kidushin não se efetiva.
Rambam explica que ‘ele deve dar’ significa que o homem contrai uma obrigação de pagamento, mas o kidushin já vale desde o momento em que ela aceita a condição — como se ele tivesse dito ‘consagrada desde agora, depois que eu te der duzentos zuz’; o mesmo vale para a promessa de mostrar o dinheiro dentro de um prazo, pois o princípio geral é que toda fórmula ‘al menat’ equivale a ‘desde agora’. Sobre ‘eu tenho duzentos zuz’: se de fato se constata que ele os possui, ela está consagrada com certeza; e mesmo sem prova pública, ela fica consagrada por dúvida, pois se teme que ele realmente os tenha e pretenda apenas prejudicá-la. Já a menção do dinheiro ‘sobre a mesa’ refere-se a alguém que tomou dinheiro emprestado em sociedade, ou de terceiros, e o mostrou como se fosse seu — nesse caso, o kidushin não se efetiva.
Bartenura confirma que a fórmula ‘com a condição de que eu te dê’ equivale, tecnicamente, a ‘desde agora’ — por isso o kidushin já se efetiva no momento da aceitação, e o dever de pagar os duzentos zuz permanece pendente. Sobre ‘eu tenho duzentos zuz’: havendo testemunhas de que ele realmente os possui, ela está consagrada com certeza; na ausência de prova conhecida, ela fica consagrada apenas por dúvida, porque se receia que ele tenha o dinheiro escondido e pretenda enganá-la deliberadamente. Já sobre ‘mostrar sobre a mesa’, trata-se de um caixa de câmbio que lhe mostrou moedas alheias, que não lhe pertenciam — motivo pelo qual, nesse caso, ela não está consagrada.
Rashi precisa que o objeto real do kidushin é a pequena moeda (perutá) entregue no momento do ato, e não os duzentos zuz prometidos — a promessa de duzentos zuz funciona apenas como condição (tenai) anexada ao kidushin já realizado com a perutá; por isso, mesmo antes do pagamento da soma prometida, o kidushin já é juridicamente eficaz assim que a condição é aceita, ficando o pagamento como obrigação pendente do noivo.