Aquele que diz a seu companheiro: ‘Vai e consagra para mim a mulher fulana’ — e ele foi e a consagrou para si mesmo —, ela está consagrada [a ele]. E do mesmo modo, aquele que diz a uma mulher: ‘Eis que tu estás consagrada a mim depois de trinta dias’ — e veio outro e a consagrou dentro dos trinta dias —, ela está consagrada ao segundo; [sendo ela] filha de israelita [consagrada] a um cohen, comerá da terumá. [Se disse:] ‘Desde agora e depois de trinta dias’ — e veio outro e a consagrou dentro dos trinta dias —, ela está consagrada e não está consagrada; [sendo ela] filha de israelita [consagrada] a um cohen, ou filha de cohen [consagrada] a um israelita, não comerá da terumá. — Esta mishná, que abre o Perek Guimel, trata de dois casos ligados ao kidushin condicionado ao tempo ou realizado por agente. No primeiro caso, o homem enviado como mensageiro genérico (‘vai e consagra para mim’) e que, em vez disso, consagrou a mulher para si mesmo, age com deslealdade — mas, como não foi designado agente exclusivo, seu próprio kidushin é juridicamente válido, e quem o enviou não tem kidushin algum sobre ela. No segundo caso, o kidushin declarado para valer somente ‘depois de trinta dias’ não produz efeito imediato: durante esse prazo a mulher permanece juridicamente livre, e se um segundo homem a consagra nesse intervalo, o kidushin dele é o único válido — por isso, sendo ela filha de israelita, pode comer da terumá do cohen a quem foi consagrada. Mas se o primeiro disse ‘desde agora e depois de trinta dias’ — fórmula ambígua que sugere tanto efeito imediato quanto blindagem contra kidushin concorrente —, o segundo kidushin cria uma dúvida genuína: ela fica ‘consagrada e não consagrada’, presa a ambos, e precisa de get de ambos antes de poder casar-se com qualquer um; por isso não pode comer da terumá em nenhuma das duas direções — a incerteza jurídica bloqueia o privilégio.
Rambam esclarece que a mishná fala de um mero ‘companheiro’ e não de um ‘agente formal’ — mostrando que, mesmo sem designação exclusiva, se o mensageiro consagrou a mulher para si mesmo, o ato é válido, ainda que seja deslealdade para com quem o enviou. Sobre o segundo caso, ‘consagrada ao segundo’ significa que ele pode desposá-la quando quiser, inclusive dentro dos próprios trinta dias, pois o primeiro kidushin, condicionado a prazo futuro, ainda não produziu efeito. Quanto à terumá: se o primeiro disse apenas ‘depois de trinta dias’, ela pode comer da terumá do cohen a quem será consagrada durante todo o prazo; mas se disse ‘desde agora e depois de trinta dias’, ela deixa de poder comer da terumá assim que aceita esse kidushin ambíguo. E a fórmula final, ‘consagrada e não consagrada’, vale mesmo depois de passados os trinta dias — ela precisa de get de cada um, para não ser confundida com uma mulher casada.
Bartenura explica, com base na Guemará, que a expressão ‘e foi’ pressupõe deslealdade (ramaut) — e por isso a mishná diz ‘aquele que diz a seu companheiro’, e não ‘a seu agente’, para ensinar que mesmo sem designação formal de agência, se o mensageiro a consagrou para si mesmo, ele é chamado de trapaceiro, mas seu kidushin vale. Sobre a filha de cohen consagrada a um israelita depois de trinta dias, durante esses trinta dias ela continua comendo da terumá da casa de seu pai, pois ainda não deixou de ser filha de cohen; e sobre a filha de israelita consagrada a um cohen, ela ainda não come da terumá, pois ainda não é esposa de cohen. Por fim, sobre o caso de dúvida, ela precisa de get de ambos os pretendentes antes de poder casar-se com qualquer um deles.
Rashi explica a fórmula final ‘consagrada e não consagrada’: a mulher fica proibida a ambos os pretendentes, e não pode se casar com nenhum deles a menos que um lhe dê o get — e mesmo para se casar com um terceiro, precisa do get de ambos, questão que a Guemará discute e explica. Sobre a regra final, Rashi esclarece a lógica de cada proibição de terumá: a filha de israelita, consagrada a um cohen, não pode comer da terumá porque talvez o kidushin não seja válido; e a filha de cohen, consagrada a um israelita, também não pode continuar comendo da terumá da casa de seu pai, porque talvez o kidushin seja válido — e um homem não-cohen que tem kidushin sobre ela desqualifica a filha do cohen de comer terumá.