Apresentou o get e não tem consigo a ketubá, cobra sua ketubá. Ketubá e não tem consigo o get, ela diz "perdi meu get" e ele diz "perdi meu recibo" — e igualmente o credor que apresenta um documento de dívida e não tem consigo um prozbul —, eis que estes não são pagos. Rabán Shimon ben Gamliel diz: desde o tempo do perigo em diante, a mulher cobra sua ketubá sem get, e o credor cobra sem prozbul. Dois documentos de divórcio e duas ketubot, cobra duas ketubot. Duas ketubot e um só get, ou uma ketubá e dois gets, ou uma ketubá, um get e uma morte, não cobra senão uma ketubá, pois aquele que divorcia sua esposa e a reconcilia, é sob condição da primeira ketubá que a reconcilia. O menor que seu pai casou, sua ketubá permanece válida, pois foi sob essa condição que ele a manteve. O convertido que se converteu com sua esposa, sua ketubá permanece válida, pois foi sob essa condição que ele a manteve. — A mishná trata do documento necessário para provar o direito à ketubá. Se ela tem apenas o get (prova de que foi divorciada, e portanto tem direito à ketubá), mesmo sem o documento da própria ketubá, ela ainda cobra — pois em certos lugares não se escrevia documento de ketubá, confiando-se apenas na condição estabelecida pelo tribunal. Mas se ela tem apenas a ketubá, sem o get, surge dúvida: talvez ela já tenha cobrado antes com um get que perdeu, e o marido já lhe tenha dado um recibo que ele também perdeu — por isso não se paga, salvo em tempos de perseguição religiosa, quando Rabán Shimon ben Gamliel permite a cobrança mesmo sem os documentos completos, pois o medo de guardar esses documentos era real. A mishná trata ainda de documentos duplicados: se houve dois divórcios e duas reconciliações, cada uma com sua ketubá, ela cobra as duas; mas se há descompasso entre o número de gets e ketubot, ela cobra apenas uma — pois toda reconciliação é entendida como continuidade da ketubá original, não como criação de uma nova. E a mishná fecha afirmando que tanto o casamento do menor conduzido por seu pai quanto o do convertido que se converte já casado mantêm a ketubá original, pois a intenção desde o início era que ela permanecesse válida.
O princípio de que um ato realizado perante o tribunal tem a força de um documento escrito — base de toda a discussão desta mishná sobre a cobrança da ketubá com ou sem o get — deriva da autoridade bíblica conferida aos juízes para validar transações e reivindicações.
A autoridade da Torá confere ao tribunal o poder de decidir e validar questões de direito com a mesma força de um documento escrito — princípio do qual a Guemará deriva que "todo ato do tribunal é como quem tem o documento em mãos". É por isso que, em lugares onde não se costumava escrever um documento formal de ketubá, a mishná permite que a esposa cobre apenas com base no get — pois a condição da ketubá já fora estabelecida como ato do próprio tribunal no momento do casamento, dispensando o documento físico adicional.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a distinção entre lugares que escreviam ketubá e lugares que não escreviam, e confirma que a lei segue Rabán Shimon ben Gamliel.
Rambam explica que a mishná permite cobrar a ketubá apenas com o get somente em lugares onde o costume era não escrever um documento formal de ketubá, confiando-se na condição estabelecida pelo próprio tribunal — o que é permitido. Mas em lugares onde o costume era escrever o documento de ketubá, ela precisa necessariamente apresentar tanto o documento da ketubá quanto o get para poder cobrar. Rambam define "recibo" (shovar) como o documento cujo significado é que a dívida já foi paga ou entregue. E, quanto ao credor sem prozbul, Rambam remete à explicação já dada sobre o prozbul no último capítulo de Massechet Sheviit: como o ano sabático já passou sobre essa dívida, e a confiabilidade do credor que diz "perdi meu prozbul" depende de que, tendo os sábios instituído o prozbul, ele não abriria mão do permitido para cometer o proibido — daí o princípio de que se pode confiar nele, mesmo sem o documento físico. Da mesma forma, o marido, por poder alegar "não a divorciei" (alegação mais forte), é confiável para dizer "perdi meu recibo" — mas presta um juramento leve (heset) de que já pagou. Rambam adverte que a permissão de cobrar sem o get vale apenas para o valor principal da ketubá (duzentos ou cem); o acréscimo (tosefet) só se cobra quando há testemunhas de divórcio ou o documento da ketubá em mãos — tanto em lugares que escreviam ketubá quanto nos que não escreviam. E a lei segue Rabán Shimon ben Gamliel, permitindo a cobrança sem get em tempos de perseguição.
Bartenura explica o raciocínio de "ato do tribunal" e a instituição do prozbul por Hilel; Rashi, na Guemará, detalha a lógica da dúvida sobre o get perdido e a garantia de que a ketubá aumentada exige prova documental própria.
Bartenura explica que ela pode cobrar sua ketubá apenas com o get porque a condição da ketubá é considerada um ato do próprio tribunal — e todo ato do tribunal é como se a pessoa já tivesse o documento em mãos. Mas essa cobrança vale apenas para o valor principal (duzentos ou cem zuz); o acréscimo que o marido eventualmente prometeu a mais só se cobra quando ela apresenta o documento formal da ketubá. Sobre o prozbul, Bartenura recorda que foi Hilel quem o instituiu, para que o ano sabático não cancelasse as dívidas: o credor entrega seus documentos ao tribunal, que passa a cobrar do devedor sempre que o credor exigir — e, como tecnicamente é o tribunal que cobra, e não o credor diretamente, não se aplica a proibição bíblica de exigir uma dívida depois do ano sabático.
Rashi esclarece o pano de fundo da segunda cláusula: quando ela apresenta apenas a ketubá, sem o get, a suposição inicial é que ela alega ter perdido o próprio documento de divórcio — ou seja, que nunca o usou para cobrar. O marido, por sua vez, alega que ela já o usou perante o tribunal, dizendo então que havia perdido o documento da ketubá, e que o tribunal já cobrou a ketubá com base no get e o rasgou, emitindo-lhe um recibo — recibo que ele agora também alega ter perdido. Como nenhum dos dois pode provar sua versão, a cobrança fica suspensa por dúvida, exceto em tempos de perigo, quando Rabán Shimon ben Gamliel confia na palavra da mulher sem exigir os documentos completos, reconhecendo que o medo de guardar gets e prozbuls durante a perseguição era genuíno.