Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Tet · Mishná 7 de 9

As quatro situações que exigem juramento para cobrar

הַפּוֹגֶמֶת כְּתֻבָּתָהּ, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná muda de tema novamente, deixando o juramento do marido sobre a apotropa para tratar do juramento que qualquer credor — inclusive a esposa cobrando sua ketubá — deve prestar em quatro situações específicas antes de poder cobrar o restante de sua dívida. A mishná seguinte detalhará cada uma delas com exemplos.

Aquela que reduz sua ketubá não é paga senão sob juramento. Uma única testemunha atesta que ela foi paga — não é paga senão sob juramento. De bens de órfãos, e de bens já vinculados a terceiros, e na ausência dele — não é paga senão sob juramento.A mishná enumera quatro situações distintas em que quem cobra uma dívida — aqui exemplificada pela esposa cobrando sua ketubá, mas o princípio se aplica a qualquer credor — precisa prestar um juramento antes de receber o restante. Primeiro: quando ela mesma admite ter recebido parte do valor ("reduz" sua própria ketubá, admitindo pagamento parcial), pois quem já recebeu parte pode ter recebido mais do que se lembra ou admite. Segundo: quando uma única testemunha (que sozinha não basta para provar o pagamento de forma vinculante, mas cria dúvida suficiente) atesta que ela já foi paga. Terceiro: quando ela cobra de bens que já passaram para as mãos de órfãos (herdeiros do marido) — que não podem testemunhar se a dívida do pai já estava quitada. E quarto: quando ela cobra de bens que o marido já vendeu a terceiros, ou quando ele está ausente e não pode confirmar se já pagou. Em todas essas situações, o juramento serve para proteger a parte que não pode testemunhar por si mesma — órfãos, compradores ou o próprio devedor ausente.

הַפּוֹגֶמֶת כְּתֻבָּתָהּ, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה. עֵד אֶחָד מְעִידָהּ שֶׁהִיא פְרוּעָה, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה. מִנִּכְסֵי יְתוֹמִים וּמִנְּכָסִים מְשֻׁעְבָּדִין וְשֶׁלֹּא בְפָנָיו, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

O juramento diante de dúvida sobre pagamento tem raiz na lei bíblica dos guardiões e devedores, aplicada aqui, por instituição dos sábios, a qualquer credor que enfrenta as quatro circunstâncias enumeradas pela mishná.

Shemot (Êxodo) 22:10
שְׁבֻעַת ה' תִּהְיֶה בֵּין שְׁנֵיהֶם אִם לֹא שָׁלַח יָדוֹ בִּמְלֶאכֶת רֵעֵהוּ
Um juramento perante o Eterno haverá entre os dois, se ele não estendeu sua mão sobre o bem de seu próximo.

A Torá já institui o juramento como meio de resolver a incerteza entre duas partes quando não há prova plena de um lado nem de outro. Os sábios, tomando esse princípio, o estenderam também para o credor que cobra uma dívida em circunstâncias de dúvida — quando ele mesmo admite pagamento parcial, quando uma única testemunha (insuficiente sozinha) sugere pagamento, ou quando cobra de partes que não podem testemunhar por si (órfãos, compradores ou o devedor ausente) — de modo que ninguém receba além do que comprovadamente lhe é devido sem prestar contas sob juramento.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, esclarece o caso da cobrança "na ausência dele" e confirma que os juramentos aqui mencionados são juramentos plenos da Torá.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 9:7
נִפְרַעַת שֶׁלֹּא בְּפָנָיו כְּשֶׁהִיא מוֹצִיאָה כְתֻבָּה וְגֵט וְהָיָה בַעְלָהּ בְּדֶרֶךְ רְחוֹקָה, הֲרֵי הִיא נִשְׁבַּעַת שְׁבוּעַת הַתּוֹרָה וְתִפָּרַע מִנְּכָסָיו

Rambam explica que "na ausência dele" refere-se ao caso em que ela apresenta a ketubá e o documento de divórcio, e o marido se encontra em terra distante — ela presta o juramento pleno da Torá e recebe o pagamento de seus bens. Mas se o marido apenas viajou sem tê-la divorciado, ela não recebe o valor da ketubá enquanto ele estiver vivo, pois, segundo o princípio estabelecido, a ketubá não foi instituída para ser cobrada em vida do marido — ela tem direito apenas ao sustento. Rambam confirma ainda que todos os juramentos mencionados nesta mishná são o juramento pleno da Torá, ou um juramento rabínico modelado sobre ele, prestado com um objeto sagrado na mão, como se explicará em Massechet Shevuot; e que Rabi Shimon discorda da terceira cláusula deste perek (sobre a apotropa), sustentando que a esposa não jura de modo algum a menos que esteja cobrando sua ketubá — mas a lei não segue Rabi Shimon.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura explica a lógica de cada uma das quatro situações; Rashi, na Guemará, detalha por que a cobrança de bens vendidos a terceiros exige juramento mesmo sem alegação direta do comprador.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 9:7
לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה. הַנִּפְרָע מֵחֲבֵרוֹ אֵינוֹ מְדַקְדֵּק לָשׂוּם לֵב עַל כָּל מַה שֶּׁפְּרָעוֹ... עֵד אֶחָד מֵעִיד שֶׁהִיא פְרוּעָה. תַּקָּנַת חֲכָמִים הִיא, כְּדֵי לְהָפִיס דַּעְתּוֹ שֶׁל בַּעַל

Bartenura explica a lógica da primeira situação: quem já recebeu parte de um pagamento normalmente não presta atenção detalhada a cada valor recebido, e como ela já foi paga em parte, é possível que tenha recebido mais do que se lembra — por isso os sábios impuseram sobre ela o juramento, para que ela seja mais cuidadosa. Sobre a segunda situação, Bartenura esclarece que se trata de uma instituição rabínica destinada a tranquilizar o devedor, mesmo que uma única testemunha, sozinha, normalmente não bastasse para provar nada contra ela; e que, embora esses juramentos sejam de origem rabínica, são prestados como um juramento pleno da Torá, com um objeto sagrado na mão, como todos os juramentos que os sábios instituíram na Mishná.

Rashi · רש"י
Ketubot 87a
מִנְּכָסִים מְשֻׁעְבָּדִים — מִשּׁוּם דְּאִי הֲוָה גָבֵי מִן הַלֹּוֶה גּוּפֵיהּ וַהֲוָה טָעֵין לֹוֶה אִשְׁתַּבַּע לִי דְּלֹא פְרַעְתִּיךָ, מַשְׁבְּעִינַן לֵיהּ

Rashi explica por que a cobrança de bens já vendidos a terceiros exige juramento: se ela estivesse cobrando do próprio devedor, e ele alegasse "jura-me que não te paguei" — nós a faríamos jurar, segundo o princípio explicado em Massechet Shevuot. Ora, nós mesmos levantamos essa alegação em nome do comprador que agora detém o bem: talvez, se ela estivesse cobrando do devedor original, ele teria feito essa alegação e a teria obrigado a jurar; por isso, mesmo agora, cobrando do comprador que nada alegou diretamente, ela deve jurar — pois não é justo que o comprador esteja em posição pior do que estaria o próprio devedor.