Caíram-lhe escravos e escravas idosos, serão vendidos e compra-se com eles terra, e ele come os frutos. Rabán Shimon ben Gamliel diz: ela não venderá, porque são o orgulho da casa de seu pai. Caíram-lhe oliveiras e videiras velhas, serão vendidas para lenha e compra-se com elas terra, e ele come os frutos. Rabi Yehudá diz: ela não venderá, porque são o orgulho da casa de seu pai. Aquele que faz despesas sobre os bens de sua esposa — gastou muito e colheu pouco, pouco e colheu muito, o que gastou, gastou, e o que colheu, colheu. Gastou e não colheu, jurará quanto gastou e receberá. — Escravos e escravas já idosos, e árvores frutíferas já velhas, não rendem mais frutos significativos — sua utilidade produtiva está esgotada — e por isso a regra padrão manda vendê-los e converter o valor em terra nova, produtiva, da qual o marido colherá frutos regularmente. Mas Rabán Shimon ben Gamliel, quanto aos escravos, e Rabi Yehudá, quanto às árvores, discordam: mesmo sem valor produtivo presente, esses bens carregam um valor de origem — eles vieram da casa do pai dela, e vendê-los apagaria esse vínculo de memória e prestígio familiar; por isso, ela tem o direito de recusar a venda e mantê-los como estão. A mishná fecha com uma regra prática e equitativa: se o marido investiu recursos próprios na melhoria dos bens da esposa (nichsei melog) — por exemplo, cultivando uma terra dela — e depois se separaram, faz-se um simples acerto: o que ele já gastou está gasto (não é reembolsado a ele), e o que ele já colheu como fruto está colhido (não é devolvido a ela); mas se ele investiu e a separação ocorreu antes de colher qualquer fruto correspondente àquele investimento, ele tem direito de jurar quanto efetivamente gastou e ser reembolsado nessa medida, para que não saia prejudicado por um investimento cujo retorno nunca chegou a receber.
O mesmo eixo do sustento conjugal (Shemot 21:10) sustenta a regra de que o marido consome os frutos dos bens dela em troca de sustentá-la; a exceção de Rabán Shimon ben Gamliel e Rabi Yehudá adiciona uma camada adicional de proteção à ligação da mulher com a casa de seu pai.
A obrigação de sustento do marido é a base de todo o sistema: é em troca dela que ele recebe o direito aos frutos dos bens dela, e é por causa dela que a mishná se preocupa em acertar contas quando ele investe recursos próprios nesses bens sem chegar a colher o retorno correspondente. A proteção especial ao "orgulho da casa do pai" (שְׁבַח בֵּית אָבִיהָ) não deriva diretamente de um versículo, mas reflete a mesma sensibilidade que a Torá demonstra, em Bamidbar 27:8, ao garantir à filha sua porção na herança paterna: o vínculo entre a mulher e a casa de seu pai é digno de proteção mesmo depois que ela se casa.
Rambam, no Perush HaMishná, decide a favor de Rabán Shimon ben Gamliel e de Rabi Yehudá, e detalha a regra da jura sobre as despesas.
Rambam decide que a lei segue tanto Rabán Shimon ben Gamliel (quanto aos escravos idosos) quanto Rabi Yehudá (quanto às árvores velhas): em ambos os casos, ela pode recusar a venda em nome do vínculo com a casa paterna. Quanto à jura do marido que investiu sem colher retorno, Rambam explica que se trata de um juramento "à semelhança do da Torá", e que essa regra vale quando a valorização gerada pelo investimento é igual ou maior que a despesa; se a despesa foi maior que a valorização, ele jura apenas quanto gastou até o limite da valorização e perde o excedente — e tudo isso se aplica aos nichsei melog, no caso em que o marido a divorciou; se, porém, foi ela quem se rebelou contra o casamento, ele recebe o reembolso independentemente de ter ou não colhido frutos.
Bartenura confirma as duas leis a favor da mulher e detalha as condições exatas da jura do marido nas despesas.
Bartenura confirma que, tanto no caso dos escravos idosos quanto no das árvores velhas, a esposa tem o poder de impedir a venda em nome do vínculo com a casa de seu pai, e que a lei prática segue essas duas opiniões, e não a regra geral inicial da mishná. Sobre a jura do marido, Bartenura precisa: ela é do tipo "à semelhança da Torá" (kein shel Torá), e só se aplica quando a valorização gerada pelo investimento é igual ou superior à despesa feita; se a despesa foi maior, ele jura o juramento pleno da Torá que gastou até o limite da valorização, recebe apenas até esse limite, e perde o restante. Toda essa regra vale para o caso em que foi o marido quem a divorciou; mas se foi ela quem se rebelou contra ele, recebe o reembolso completo do que gastou, tenha ou não colhido frutos, e no caso dos nichsei tzon barzel (bens de responsabilidade garantida), toda a valorização pertence sempre ao marido.