Havia nela defeitos e ela ainda está na casa de seu pai, o pai precisa trazer prova de que, desde que se noivou, nasceram nela esses defeitos, e "seu campo foi inundado". Entrou sob a autoridade do marido, o marido precisa trazer prova de que, antes de se noivar, havia nela esses defeitos, e sua aquisição foi uma aquisição por engano — palavras de Rabi Meir. E os sábios dizem: em que caso se disse isso? Em defeitos ocultos; mas em defeitos visíveis, ele não pode alegar. E se há banho público naquela cidade, mesmo defeitos ocultos ele não pode alegar, porque ele a examina por meio de suas parentas. — Segundo Rabi Meir, o ônus da prova sempre recai sobre quem tem mais interesse em manter a situação como está financeiramente: se os defeitos aparecem enquanto a noiva ainda está na casa paterna, presume-se que surgiram já sob a autoridade do pai — "seu campo foi inundado", uma expressão que compara o azar dele à perda de uma colheita —, e cabe a ele provar o contrário, que já existiam desde antes do noivado, para poder cobrar do noivo. Mas uma vez que ela entra sob a autoridade do marido, presume-se o oposto: que os defeitos surgiram já sob os cuidados dele, cabendo a ele provar que já existiam antes, tornando a aquisição do casamento um "engano". Os sábios discordam parcialmente: essa regra de ônus da prova só vale para defeitos ocultos, que não seriam percebidos de imediato; mas defeitos visíveis, o marido não pode alegar desconhecimento, pois presume-se que ele os viu antes de se casar e aceitou-os tacitamente. E se havia um banho público na cidade — onde as mulheres costumavam se banhar e examinar umas às outras —, presume-se que ele teria conseguido informações sobre até os defeitos ocultos por meio de suas parentas, perdendo também esse argumento.
O princípio de que o ônus da prova recai sobre quem pretende extrair vantagem de uma mudança na situação presumida — "a prova cabe a quem quer tirar do outro" — é um pilar do direito civil talmúdico com raízes na própria linguagem das leis de danos e transações da Torá.
Como visto na mishná anterior, a categoria de "defeito" (mum) que desqualifica é a mesma emprestada da lei sacerdotal e aplicada aqui ao contexto matrimonial. Esta mishná acrescenta a dimensão processual: quando surge uma disputa sobre o momento em que o defeito apareceu, a estrutura de propriedade e responsabilidade segue o princípio geral de que aquele sob cuja autoridade (reshut) o problema é constatado tem, a princípio, de arcar com o ônus da prova para alterar a presunção — um princípio que a Guemará ilustra com a metáfora "seu campo foi inundado", comparando o problema descoberto a um dano de propriedade ocorrido sob a supervisão de seu dono.
Sem Perush HaMishná de Rambam disponível para esta mishná, Bartenura serve aqui como fonte principal — devidamente identificada —, explicando a lógica processual completa e a exceção do banho público.
Bartenura esclarece o contexto processual concreto: quando o pai busca cobrar a ketubá do noivado de um noivo que se recusa a completar o casamento por causa de defeitos descobertos, cabe ao pai provar que os defeitos surgiram depois do noivado — caso contrário, presume-se que já existiam e o noivo tem razão em recusar. Simetricamente, quando já se trata de um casamento consumado e o marido quer expulsá-la sem pagar a ketubá alegando defeitos preexistentes, cabe a ele trazer a prova. Quanto à exceção dos defeitos visíveis, Bartenura explica que o marido não pode alegar desconhecimento porque presume-se que ele já sabia e se conformou com a situação antes de se casar.
Rashi, sobre a Guemará, confirma a mesma estrutura processual descrita por Bartenura, com foco na expressão "seu campo foi inundado" e na presunção decorrente da existência de um banho público na cidade.
Rashi confirma exatamente o mesmo cenário duplo descrito por Bartenura: no caso do pai, trata-se de uma cobrança da ketubá do noivado contra um noivo relutante; no caso do marido, trata-se de um casamento já consumado que ele deseja desfazer sem pagar. Rashi acrescenta que toda a distinção entre defeitos ocultos e visíveis, bem como a exceção do banho público, é explicada com mais detalhe ao longo da sugiá da Guemará, que examina cada cenário à luz de presunções sobre o que razoavelmente o marido poderia ou não ter descoberto antes do casamento.