O homem em quem nasceram defeitos não é forçado a divorciar. Disse Rabán Shimon ben Gamliel: em que caso se disse isso? Nos defeitos pequenos. Mas nos defeitos grandes, ele é forçado a divorciar. — Diferentemente das mishnayot anteriores, que tratavam de defeitos preexistentes descobertos na esposa — motivo de anulação do casamento ou perda da ketubá —, esta mishná aborda um cenário distinto: um marido que, já depois de casado, desenvolve algum defeito físico próprio. A opinião anônima da mishná estabelece que, nesse caso, a esposa não tem o direito de forçá-lo a divorciá-la só porque ele adquiriu um defeito — pois ela o aceitou como ele era, e as circunstâncias que mudam depois não lhe dão automaticamente esse poder sobre ele. Rabán Shimon ben Gamliel, porém, propõe uma distinção baseada na gravidade do defeito: essa isenção da obrigação de divorciar só vale para defeitos pequenos, toleráveis dentro da convivência conjugal normal; mas se o defeito adquirido for grande — como perder a visão, uma mão ou uma perna —, a situação se torna intolerável o bastante para justificar que ele seja forçado a divorciá-la, mesmo contra sua vontade.
A assimetria entre o poder da esposa e do marido de dissolver o casamento remonta à própria estrutura do divórcio bíblico, no qual é o marido quem entrega o documento de divórcio (get) — e por isso, mesmo quando ela tem motivo legítimo de reclamação, o processo depende de forçá-lo a agir, e não de um poder unilateral dela.
A Torá estabelece que é o marido quem escreve e entrega o get — a esposa não tem, pela lei bíblica, o poder de se divorciar unilateralmente. Por isso, quando os sábios reconhecem que certas circunstâncias justificam o divórcio — como no caso dos defeitos grandes segundo Rabán Shimon ben Gamliel —, o mecanismo legal correto não é dar à esposa o poder de se divorciar por conta própria, mas "forçá-lo" (kofin oto) por via do tribunal a cumprir seu papel de entregar o get, preservando a estrutura formal da lei da Torá mesmo quando a substância da decisão favorece a esposa.
Rambam, no Perush HaMishná, exemplifica os defeitos "grandes" mencionados por Rabán Shimon ben Gamliel e confirma que a lei final não segue sua opinião mais severa.
Rambam esclarece que, segundo Rabán Shimon ben Gamliel, os "defeitos grandes" que justificariam forçar o divórcio são exemplificados por casos de perda severa de função corporal: cegar-se de um olho, ter uma mão amputada, ou ter as pernas quebradas — condições que afetam significativamente a capacidade do marido de sustentar e conviver normalmente com a esposa. Rambam decide, no entanto, que a lei final não segue essa opinião mais severa: mesmo nos defeitos grandes, o marido não é forçado a divorciar.
Bartenura confirma a mesma lista de exemplos e a decisão final contra Rabán Shimon ben Gamliel; Rashi, sobre a Guemará, esclarece o momento a partir do qual se conta o defeito nascido "depois" do casamento.
Bartenura esclarece que a expressão "nasceram nele defeitos" refere-se especificamente aos defeitos que surgem depois que ele já se casou com ela — o marco temporal relevante. Confirma a mesma lista de exemplos de defeitos grandes trazida por Rambam, e reafirma explicitamente que a lei final não segue Rabán Shimon ben Gamliel: mesmo nos defeitos grandes, o marido não é forçado a divorciá-la, permanecendo a decisão inteiramente sua.
Rashi confirma que "nasceram" refere-se ao período posterior ao casamento, distinguindo claramente esta mishná das anteriores, que tratavam de defeitos preexistentes. Sobre a razão pela qual o marido não é forçado, mesmo diante de defeitos grandes, Rashi explica o princípio geral por trás disso: os sábios não forçam alguém a agir contra sua vontade no que se refere ao cumprimento do mandamento de "ser fecundo e multiplicar-se" — e, por extensão, na decisão de permanecer ou não casado — a menos que existam razões particularmente graves, como as que veremos na próxima mishná, envolvendo defeitos que tornam a convivência conjugal genuinamente intolerável para a esposa.