Quem impõe voto à sua esposa, proibindo-a de ir à casa de luto ou à casa de festa, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá, porque tranca diante dela. E se ele alegasse por causa de outro motivo, tem permissão. Se ele lhe disse, "com a condição de que digas a fulano o que me disseste, ou o que te disse", ou "que sejas uma que enche e derrama no lixo", deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. — Este voto é tratado com máxima severidade — sem qualquer prazo de tolerância — porque ele "tranca uma porta diante dela": impede-a de participar dos momentos essenciais da vida social e comunitária, tanto a partilha do luto de um vizinho quanto a alegria de uma celebração, isolando-a completamente. Mas a mishná reconhece uma exceção: se o marido justifica o voto por outro motivo legítimo — por exemplo, temendo que naquela casa específica haja pessoas de conduta imprópria — ele tem permissão para mantê-lo, pois nesse caso o voto não visa isolá-la gratuitamente, mas protegê-la. A mishná então acrescenta dois exemplos extremos de exigências degradantes que, mesmo formuladas como condição do casamento e não como voto propriamente dito, também obrigam o divórcio: exigir que ela repita a um terceiro palavras íntimas ditas entre o casal — quebrando a confiança conjugal —, ou exigir que ela realize um ato sem sentido e humilhante, como encher um recipiente de água e derramá-lo no lixo, fazendo-a parecer insana aos olhos dos outros.
O dever de acompanhar o próximo em seu luto e de participar de sua alegria integra o mandamento de amar o próximo como a si mesmo — um princípio ético cuja violação forçada, por voto do marido, é tratada pela mishná como motivo suficiente para o divórcio.
A Guemará, sobre esta mishná, ensina que aquele que não comparece à casa do luto é "como quem se afasta e não faz caridade" — vinculando explicitamente a visita à casa de luto ao princípio geral de amor ao próximo e caridade que este versículo estabelece. Privar a esposa dessa participação social e comunitária não é apenas uma restrição pessoal, mas um impedimento a um dever ético fundamental; por isso a mishná não concede ao voto nenhum prazo de tolerância, salvo quando há uma razão legítima e concreta, como o receio de más companhias no local.
Rambam, no Perush HaMishná, esclarece o que conta como "outro motivo" legítimo para o voto, e explica o sentido preciso das duas exigências degradantes mencionadas ao final da mishná.
Rambam explica que "outro motivo" refere-se especificamente ao receio de que naquele local haja pessoas de conduta imprópria — e desde que essa suspeita seja de conhecimento público, o marido tem permissão para manter o voto sem que isso o obrigue a divorciá-la. Quanto à exigência de "dizer a fulano o que disseste", Rambam esclarece que se trata de forçá-la a revelar a um terceiro assuntos íntimos da relação conjugal que só poderiam ser ditos ao próprio marido — uma violação de sua dignidade. E quanto a "encher e derramar no lixo", ele explica tratar-se de um ato próprio de loucos e insensatos, que expõe a esposa ao ridículo público.
Bartenura acrescenta que a casa do luto amanhã pode ser a própria, tornando a solidariedade recíproca; Rashi, sobre a Guemará, traz as duas interpretações tradicionais do ato de "encher e derramar".
Bartenura desdobra a imagem da mishná: com relação à casa de festa, o voto tranca diante da esposa a porta da alegria e do alívio da tristeza cotidiana; e com relação à casa de luto, ele tranca diante dela a porta da solidariedade recíproca — pois amanhã ela mesma poderá vir a falecer, e ninguém a lamentará se ela nunca compareceu ao luto alheio. Bartenura confirma que "outro motivo" refere-se a um receio já estabelecido de que haja pessoas de conduta imprópria naquele lugar específico.
Rashi confirma a leitura da porta trancada como a porta da alegria e do alívio da dor, e detalha o princípio de reciprocidade: quem não comparece ao luto alheio arrisca-se a não ser lamentado quando ela mesma partir, já que não praticou esse gesto de bondade para com os outros. Sobre "encher e derramar no lixo", Rashi traz uma primeira interpretação — mais grave — segundo a qual o marido a forçaria, logo após a relação conjugal, a correr e sacudir o corpo para expelir a semente antes que pudesse conceber, um ato cruel que a impede de ter filhos; a mishná trata tal exigência como motivo automático de divórcio.