A órfã que sua mãe ou irmãos casaram com o consentimento dela, e escreveram-lhe cem ou cinquenta zuz, ela pode, ao atingir a maioridade, exigir deles o que lhe é devido receber. Rabi Yehudá diz: se casou a primeira filha, dá-se à segunda da mesma forma que se deu à primeira. E os sábios dizem: às vezes um homem é pobre e enriquece, ou rico e empobrece — mas avaliam-se os bens e dá-se a ela. — Quando uma órfã de pai, ainda menor de idade, é casada por sua mãe ou por seus irmãos mais velhos, com o consentimento dela, e eles registram em seu nome um valor de dote — cem ou cinquenta zuz —, esse valor pode não corresponder à parcela real que lhe caberia da herança paterna. Por isso, os sábios estabelecem que, uma vez que ela atinja a maioridade, ela tem o direito de reclamar dos irmãos a diferença entre o que foi registrado e o que efetivamente lhe é devido como sua parte legítima da herança. A disputa entre Rabi Yehudá e os sábios trata de como calcular esse valor devido quando há mais de uma filha: Rabi Yehudá sustenta que, uma vez estabelecido o padrão do dote dado à primeira filha, esse mesmo padrão deve ser aplicado às filhas seguintes, garantindo uniformidade entre as irmãs; os sábios discordam, argumentando que a situação financeira da família pode mudar radicalmente entre um casamento e outro — um pai que era pobre pode enriquecer, ou um rico pode empobrecer — e por isso o valor correto deve ser calculado avaliando-se os bens efetivamente disponíveis no momento de cada casamento específico, não seguindo automaticamente o precedente da irmã mais velha.
O direito da órfã a uma parcela justa da herança paterna, mesmo depois de um casamento prematuro organizado por outros, reflete tanto o mandamento geral de proteção ao órfão quanto os princípios de herança estabelecidos na Torá.
Embora esta mishná trate especificamente do costume do dote (que é instituição rabínica, distinta da herança bíblica formal), o princípio subjacente de que a filha tem um direito legítimo aos bens do pai falecido remonta à própria Torá. Quando a mãe ou os irmãos, agindo como responsáveis pela órfã ainda menor, organizam seu casamento e registram um valor que pode não refletir adequadamente sua parte justa dos bens familiares, os sábios protegem seu direito de, ao atingir a maioridade e poder agir por si mesma, reivindicar o valor correto — reconhecendo que o consentimento dado quando menor não pode ser usado para privá-la permanentemente do que lhe é devido.
Não há, sobre esta mishná, um comentário direto de Rambam no Perush HaMishná; por isso a explicação principal é trazida por Bartenura, que detalha a lei final e as condições em que o direito de reclamação se perde.
Bartenura decide que a lei segue Rabi Yehudá: quando o pai já havia casado uma filha mais velha em vida, presume-se que sua vontade seria tratar as demais filhas da mesma forma, e por isso segue-se o padrão já estabelecido, seja ele maior ou menor que o décimo dos bens. Mas quando não há como determinar a vontade específica do pai — por não haver precedente de outra filha já casada —, aplica-se a regra geral de um décimo dos bens imóveis disponíveis no momento do casamento. Bartenura acrescenta ainda uma condição importante: se a órfã, já casada, deixou de reclamar seu direito por um tempo considerável sem nunca ter se manifestado, presume-se que ela renunciou tacitamente a essa reivindicação, e ela perde o direito de exigi-la depois.
Bartenura detalha ainda a condição da renúncia tácita, ponto central da discussão da Guemará sobre esta mishná.
Bartenura explica a nuance central do direito de reclamação: enquanto a órfã continua sendo sustentada pelos herdeiros (irmãos) das propriedades do pai, seu silêncio sobre o valor do dote não é interpretado como renúncia — ela pode reclamar mesmo depois de casada, a qualquer momento, exatamente porque sua relação de dependência contínua com os irmãos naturalmente adia a reivindicação. Mas se os irmãos, em algum momento, deixaram de sustentá-la, e ela não protestou formalmente contra essa interrupção, presume-se que ela já se deu por satisfeita com o que recebeu, perdendo o direito de reclamar mais tarde — mesmo tendo sido sustentada por eles antes dessa interrupção.