Se ele não escreveu para ela a ketubá, a virgem cobra duzentos e a viúva cem, porque isso é uma estipulação do tribunal. Se ele escreveu para ela um campo que vale cem em vez dos duzentos zuz, e não escreveu para ela "todos os bens que tenho ficam em garantia para tua ketubá" — ele é obrigado, porque isso é uma estipulação do tribunal. — A mishná estabelece o princípio de que certas cláusulas essenciais da ketubá não dependem de estarem redigidas no documento, pois o próprio tribunal as impõe como condição padrão de todo casamento judaico: os valores mínimos devidos à virgem e à viúva são devidos mesmo sem documento algum, e a garantia sobre a totalidade dos bens do marido é automática, mesmo que o documento mencione explicitamente apenas um campo específico como penhor — o marido não pode limitar sua responsabilidade a esse único bem.
Este versículo, dito originalmente sobre a escrava hebreia, é a fonte bíblica geral das obrigações mínimas que um marido deve à esposa — e serve de base ao princípio talmúdico de que certas garantias financeiras a favor da mulher são impostas por lei, independentemente do que o documento efetivamente registre. É desse princípio geral, e da instituição histórica atribuída a Shimon ben Shatach de que todos os bens do marido ficam penhorados pela ketubá, que a mishná deriva a regra de que tanto os valores mínimos da ketubá quanto a garantia sobre a totalidade dos bens do marido são "estipulações do tribunal" (tenai beit din) — válidas mesmo sem menção expressa no documento.
Rambam, no Perush HaMishná, explica o alcance da garantia sobre os bens do marido, atribuindo a instituição a Shimon ben Shatach.
Rambam explica que, mesmo que um homem possua terras no valor de mil dinares de ouro, todos esses bens ficam automaticamente sob a garantia de sua ketubá — mesmo que o valor dela seja de apenas cem dinares —, e ela poderá executar (tarof) tudo o que ele venda ou doe a terceiros, a menos que ela renuncie explicitamente à sua garantia sobre aquele bem específico. Rambam atribui essa instituição de garantia geral sobre todos os bens do marido a Shimon ben Shatach, que a estabeleceu como parte fixa do regime jurídico da ketubá.
Bartenura explica por que a menção de um único campo no documento não limita a garantia; Rashi, sobre a Guemará, confirma a mesma leitura em termos quase idênticos.
Bartenura explica que, mesmo quando o marido escreveu explicitamente no documento apenas um campo específico como equivalente ao valor da ketubá, sem acrescentar a fórmula padrão de que "todos os bens que tenho ficam em garantia", ele continua obrigado a ter todos os seus bens penhorados em favor dela. Ele não pode argumentar que ela só tem direito ao campo mencionado no documento, pois essa limitação contradiria a estipulação geral do tribunal, que se aplica automaticamente a todo casamento, independentemente da redação específica escolhida pelo marido.
Rashi confirma, em termos quase idênticos aos de Bartenura, que a menção de um único campo específico no documento da ketubá não substitui nem limita a garantia geral sobre todos os bens do marido — essa garantia ampla decorre da estipulação do tribunal, e não da vontade ou da redação escolhida pelo marido no momento de escrever o documento. A discussão detalhada sobre os mecanismos práticos dessa execução (tirfa) sobre os bens vendidos ou doados é explicada na continuação da Guemará.