Se ele não escreveu para ela "se fores feita cativa, eu te resgatarei e te manterei para mim como esposa", e no caso de esposa de sacerdote, "eu te devolverei à tua província" — ele é obrigado, porque isso é uma estipulação do tribunal. — A cláusula padrão da ketubá compromete o marido a resgatar sua esposa caso ela seja capturada, restaurando o casamento normalmente depois do resgate. Mas quando se trata da esposa de um sacerdote, que a Torá proíbe permanecer casada com ele depois de ter sido cativa — mesmo que a relação tenha sido forçada —, a mesma obrigação de resgate assume outra forma: ele continua obrigado a pagar pelo resgate e devolvê-la à sua terra natal, mesmo sabendo que não poderá mais viver com ela como esposa, pois a obrigação de resgatá-la, uma vez assumida pelo casamento, não desaparece simplesmente porque a relação conjugal se torna proibida depois.
Esta proibição, dirigida aos sacerdotes, é a base da distinção entre a esposa comum e a esposa de sacerdote no caso de cativeiro: quem foi cativa e possivelmente violentada por um não-judeu é tratada com a mesma severidade de uma mulher "profanada" (chalalá) para efeitos do casamento sacerdotal, mesmo sem prova de que a relação de fato ocorreu, apenas pela presunção de risco. Por isso a esposa de um sacerdote que foi cativa fica proibida a seu marido mesmo depois de resgatada, o que exige que a mishná formule a cláusula do resgate de forma diferente para ela: em vez de prometer restaurá-la como esposa, o marido promete devolvê-la à sua terra natal — cumprindo assim a mesma obrigação subjacente de resgate, adaptada à impossibilidade jurídica de retomar o casamento.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que a esposa de sacerdote fica proibida após o cativeiro e por que, ainda assim, o marido continua obrigado a resgatá-la e pagar sua ketubá.
Rambam explica que a esposa de um sacerdote fica proibida a seu marido depois de ter sido cativa, e por isso a mishná especifica um caso adicional: quando se trata da esposa de sacerdote, o marido continua obrigado a resgatá-la e devolvê-la à terra onde se casaram, e continua devendo a ela sua ketubá, mesmo que a relação sofrida no cativeiro tenha sido forçada e não voluntária. Rambam contrasta esse caso com o da mulher cujo marido viajou e, com base em testemunho equivocado de sua morte, ela se casou novamente — nesse caso ela perde o direito à ketubá do primeiro marido, mesmo agindo sem culpa, pois a situação de proibição não decorre de uma obrigação preexistente do marido, como ocorre no caso do cativeiro.
Bartenura explica objetivamente por que a fórmula muda para a esposa de sacerdote; Rashi, sobre a Guemará, confirma a mesma leitura em termos idênticos.
Bartenura explica de forma direta que, no caso da esposa de sacerdote, o marido não pode mantê-la como esposa depois que ela foi cativa, porque a esposa de sacerdote fica proibida a seu marido assim que sofre violência sexual, mesmo forçada. Por isso, em vez da fórmula padrão que promete restaurá-la como esposa, ele escreve "eu te resgatarei e te devolverei à tua província". Bartenura acrescenta que, apesar de o marido ser obrigado a divorciá-la contra sua própria vontade — já que não pode mais mantê-la —, ele continua obrigado a pagar-lhe integralmente sua ketubá, tal como qualquer outro divórcio.
Rashi confirma, em termos quase idênticos aos de Bartenura, que a esposa de sacerdote não pode ser mantida pelo marido depois do cativeiro, e que por isso a cláusula que ele escreve para ela é adaptada: promete resgatá-la e devolvê-la à sua terra natal, precisamente porque a esposa de sacerdote fica proibida a seu marido mesmo quando a relação com um estranho foi forçada. A discussão sobre o alcance exato dessa proibição — se depende de testemunhas ou de mera presunção de risco — é aprofundada na continuação da Guemará.