O pai tem direito sobre sua filha em seu noivado — pelo dinheiro, pelo documento ou pela relação —, e tem direito a seus achados, ao produto de seu trabalho, e à anulação de seus votos; e recebe seu divórcio; mas não consome os frutos de seus bens em vida dela. Uma vez casada, o marido tem mais do que ele: ele consome os frutos em vida dela, e é obrigado a sustentá-la, a resgatá-la e a sepultá-la. Rabi Yehudá diz: mesmo o mais pobre de Israel não deve contratar menos do que dois flautistas e uma pranteadora. — A mishná constrói uma escada de autoridade crescente: o pai tem controle jurídico sobre a pessoa da filha — pode casá-la, receber o que ela ganha ou encontra, anular seus votos e recebê-la de volta pelo divórcio —, mas nunca se beneficia dos rendimentos de propriedades que ela possui por direito próprio, como uma herança da família materna. O marido, ao contrário, herda todos esses direitos do pai e ainda soma a eles o usufruto dos bens dela e obrigações positivas de cuidado — sustento, resgate em caso de cativeiro, e um sepultamento digno —, numa relação de reciprocidade que o pai nunca teve com a filha.
Esta expressão, tirada da passagem sobre a anulação de votos pelo pai, é a fonte geral da autoridade paterna sobre a filha menor enquanto ela está "na casa de seu pai" — e a tradição recebida (kabalá) estende esse princípio a todo o "proveito da juventude" dela, que pertence ao pai enquanto ela permanece sob sua autoridade. Outros direitos específicos da mishná têm fontes próprias: o dinheiro do noivado é derivado por analogia da lei da escrava hebreia (Shemot 21), o produto do trabalho da comparação entre a filha e a escrava vendida pelo pai, e o recebimento do divórcio pela justaposição das palavras "sair" e "tornar-se" (Devarim 24) — mas todas convergem no mesmo princípio: enquanto ela está na juventude e na casa do pai, ele tem autoridade jurídica sobre ela, sem, contudo, herdar os frutos de bens que já lhe pertencem por direito próprio.
Rambam, no Perush HaMishná, resume o alcance temporal de todos os direitos paternos listados na mishná.
Rambam resume que todos os direitos listados na mishná — sobre o noivado, os achados, o trabalho, os votos e o divórcio — são válidos apenas enquanto a filha é juridicamente "jovem" (na'ará), pois a Torá diz "em sua juventude, na casa de seu pai", e a tradição recebida ensina que todo "proveito de sua juventude" pertence ao pai. Mas assim que ela atinge a maioridade plena (bagrut), o pai perde completamente qualquer autoridade jurídica sobre ela — não tem mais direito algum, seja qual for.
Bartenura detalha a fonte de cada direito paterno listado na mishná; Rashi, sobre a Guemará, confirma os mesmos pontos de forma mais concisa.
Bartenura detalha as fontes de cada direito: o dinheiro do noivado pertence ao pai por analogia com a lei da escrava hebreia, cujo texto implica que "há dinheiro para outro senhor" — o pai; o documento e a relação do noivado se equiparam ao dinheiro pela palavra "e será" que une as formas de aquisição; os achados pertencem ao pai por causa da paz doméstica (evitar inimizade); o trabalho, pela comparação entre filha e escrava vendida; e a anulação de votos, pelo versículo "em sua juventude, na casa de seu pai". Quanto aos frutos, Bartenura explica que, se caem à filha propriedades herdadas da família materna, o pai não consome seus frutos em vida dela — apenas se ela morre e ele a herda. O marido, porém, herda todos os direitos do pai e ainda consome os frutos dos bens que caem a ela por herança desde que se casou com ele.
Rashi confirma que a autoridade do pai vale apenas na menoridade e na juventude, e precisa que ele recebe o divórcio da filha apenas se ela foi divorciada ainda no período do noivado e antes de atingir a maioridade — uma vez que ela amadureceu ou já se casou, o pai não tem mais autoridade sobre ela. Sobre a obrigação de sepultamento, Rashi explica que os sábios instituíram que o marido a sepulta "em troca de" sua ketubá, já que ele herda dela quando morre o que ela trouxe da casa do pai; e sobre os dois flautistas e a pranteadora exigidos por Rabi Yehudá, esclarece que se trata de músicos contratados para o luto, mesmo pelo homem mais pobre de Israel.