A convertida cuja filha se converteu junto com ela, e ela cometeu adultério — esta é executada por estrangulamento. Ela não tem nem a porta da casa do pai, nem as cem selaim. Se sua concepção foi fora da santidade e seu nascimento dentro da santidade — esta é executada por apedrejamento. Ela não tem nem a porta da casa do pai, nem as cem selaim. Se sua concepção e seu nascimento foram dentro da santidade — esta é como uma filha de Israel para tudo. Se ela tem pai mas não tem a porta da casa do pai, ou se ela tem a porta da casa do pai mas não tem pai — esta é executada por apedrejamento. Não se disse "a porta da casa de seu pai" senão como preceito. — A mishná distingue três graus de pertencimento ao povo de Israel para efeitos legais: quem nasceu e foi concebida antes da conversão da mãe não recebe nenhum dos privilégios especiais da filha de Israel, mesmo sendo julgada como jovem desposada infiel; quem foi concebida fora da santidade mas nasceu depois da conversão recebe o método de execução mais severo, mas ainda não os privilégios; e apenas quem foi concebida e nasceu depois da conversão é equiparada em tudo à filha de Israel nascida judia.
A expressão "porque fez uma vileza em Israel" (ki as'ta nevalá beYisrael) é a base da leitura da Guemará: o apedrejamento como método de execução, e por extensão os privilégios da porta da casa paterna e das cem selaim, aplicam-se apenas a quem nasceu como filha de Israel — o que a mishná interpreta como exigindo tanto a concepção quanto o nascimento em santidade. Já a repetição aparentemente redundante de "e morrerá" no versículo é lida como incluindo também o caso de concepção fora da santidade e nascimento dentro dela — mas apenas quanto ao método de execução por apedrejamento, e não quanto aos privilégios adicionais, que continuam reservados a quem nasceu plenamente dentro do povo de Israel.
Rambam, no Perush HaMishná, esclarece o sentido do primeiro caso e por que ele afeta tanto o método de execução quanto o direito às cem selaim.
Rambam esclarece que o caso trata de uma jovem que traiu seu noivado depois de já ter se convertido, sendo desposada e sem que se encontrassem nela sinais de virgindade. Sua morte é por estrangulamento, como qualquer mulher casada que comete adultério, e não por apedrejamento — que é reservado à jovem desposada nascida em santidade —, porque ela não está sob a presunção de ter sido "possuída" antes do casamento, precisamente por ter nascido gentia e se convertido depois. E seu marido não fica obrigado ao pagamento de cem selaim mesmo que a tenha caluniado falsamente afirmando não ter encontrado nela sinais de virgindade, mesmo que se comprove publicamente que ele mentiu, pois toda essa passagem da Torá é dita a respeito de quem nasceu em Israel.
Bartenura explica por que mesmo uma convertida muito jovem é tratada como tendo perdido a presunção de virgindade, e a origem da inclusão do segundo caso na leitura do versículo; Rashi, sobre a Guemará, confirma a mesma leitura.
Bartenura explica que, mesmo que a convertida tenha se convertido com menos de três anos de idade — quando, segundo a halachá, ainda estaria em presunção de virgindade por não ter tido relações conscientes antes —, ainda assim ela é executada por estrangulamento e não por apedrejamento, porque o versículo que menciona o apedrejamento fala especificamente de uma jovem desposada nascida filha de Israel, como indica a expressão "porque fez uma vileza em Israel". Quanto ao segundo caso da mishná — concepção fora da santidade mas nascimento dentro dela —, Bartenura explica que a Guemará deriva a inclusão do apedrejamento da palavra aparentemente redundante "e morrerá" no versículo, entendida como ampliando o alcance da lei para incluir também esse caso — mas somente quanto ao método de execução, não quanto aos privilégios da porta da casa paterna e das cem selaim.
Rashi confirma que o caso trata de uma traição cometida ainda no período do noivado, enquanto a jovem já era juridicamente "jovem" (na'ará), e explica, em termos quase idênticos a Bartenura, que mesmo a conversão em tenra idade não muda o método de execução, porque a lei do apedrejamento está vinculada especificamente a quem nasceu como filha de Israel. Sobre o terceiro caso da mishná — quando a jovem tem pai mas não tem casa paterna, ou tem casa paterna mas não tem pai —, Rashi remete à explicação detalhada da Guemará, que deriva da mishná que a menção à "porta da casa do pai" no versículo é apenas um preceito ideal, e não uma condição indispensável para a validade da execução.