Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Dalet · Mishná 1 de 12 — início do perek

A jovem seduzida: a quem pertence a multa

נַעֲרָה שֶׁנִּתְפַּתְּתָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná abre o Perek Dalet tratando de a quem pertencem os pagamentos devidos à jovem seduzida ou violentada — vergonha, dano e a multa fixa da Torá — e de como a morte do pai, antes ou depois do julgamento, altera o destino desse dinheiro.

A jovem que foi seduzida — sua vergonha, seu dano e sua multa pertencem a seu pai; e a dor pertence a ela também no caso da violentada. Se ela já havia ganhado a causa em juízo antes de o pai morrer, esses valores pertencem ao pai; se o pai morreu depois, pertencem aos irmãos. Se ela não chegou a ganhar a causa em juízo antes de o pai morrer, esses valores pertencem a ela mesma. Se ela ganhou a causa em juízo antes de atingir a maioridade, esses valores pertencem ao pai; se o pai morreu, pertencem aos irmãos. Se ela não chegou a ganhar a causa em juízo antes de atingir a maioridade, esses valores pertencem a ela mesma. Rabi Shimon diz: se ela não chegou a cobrar antes de o pai morrer, esses valores pertencem a ela mesma. Já o produto de seu trabalho e o que ela achou, mesmo que ela ainda não tenha cobrado, se o pai morreu, pertencem aos irmãos.A regra geral que a mishná estabelece é que um direito de cobrança só se torna propriedade herdável do pai no momento em que a jovem vence a causa em juízo contra o sedutor ou violentador; antes disso, é apenas uma expectativa, e se o pai morre nesse intervalo, a jovem — agora sob sua própria autoridade — recebe o pagamento para si, e não seus irmãos. Já o salário de seu trabalho e os achados que lhe pertencem enquanto o pai é vivo já são considerados bens adquiridos por ele desde o início, de modo que, mesmo sem cobrança, a morte do pai os transmite aos irmãos como herança comum.

נַעֲרָה שֶׁנִּתְפַּתְּתָה, בָּשְׁתָּהּ וּפְגָמָהּ וּקְנָסָהּ שֶׁל אָבִיהָ, וְהַצַּעַר בַּתְּפוּסָה. עָמְדָה בַדִּין עַד שֶׁלֹּא מֵת הָאָב, הֲרֵי הֵן שֶׁל אָב. מֵת הָאָב, הֲרֵי הֵן שֶׁל אַחִין. לֹא הִסְפִּיקָה לַעֲמֹד בַּדִּין עַד שֶׁמֵּת הָאָב, הֲרֵי הֵן שֶׁל עַצְמָהּ. עָמְדָה בַדִּין עַד שֶׁלֹּא בָגְרָה, הֲרֵי הֵן שֶׁל אָב. מֵת הָאָב, הֲרֵי הֵן שֶׁל אַחִין. לֹא הִסְפִּיקָה לַעֲמוֹד בַּדִּין עַד שֶׁבָּגְרָה, הֲרֵי הֵן שֶׁל עַצְמָהּ. רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר, אִם לֹא הִסְפִּיקָה לִגְבּוֹת עַד שֶׁמֵּת הָאָב, הֲרֵי הֵן שֶׁל עַצְמָהּ. מַעֲשֵׂה יָדֶיהָ וּמְצִיאָתָהּ, אַף עַל פִּי שֶׁלֹּא גָבְתָה, מֵת הָאָב, הֲרֵי הֵן שֶׁל אַחִין:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim (Deuteronômio) 22:28-29
כִּֽי־יִמְצָא אִישׁ נַעֲרָ בְתוּלָה אֲשֶׁר לֹא אֹרָשָׂה וּתְפָשָׂהּ וְשָׁכַב עִמָּהּ וְנִמְצָאוּ׃ וְנָתַן הָאִישׁ הַשֹּׁכֵב עִמָּהּ לַאֲבִי הַנַּעֲרָה חֲמִשִּׁים כָּסֶף וְלוֹ תִהְיֶה לְאִשָּׁה תַּחַת אֲשֶׁר עִנָּהּ לֹא יוּכַל שַׁלְּחָהּ כָּל יָמָיו׃
Se um homem encontrar uma jovem virgem que não está desposada, e a agarrar e se deitar com ela, e forem descobertos, o homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem cinquenta peças de prata, e ela será sua mulher, porque a violentou; não poderá despedi-la todos os seus dias.

O versículo entrega o pagamento de cinquenta peças de prata diretamente "ao pai da jovem" (la'avi hana'ará), e é dessa formulação que a mishná deriva que a multa pertence ao pai enquanto ele vive. A palavra "tefusá", usada no versículo para a violência ("utfasáh"), é o termo que a mishná retoma ao falar da "dor" devida também no caso da jovem violentada (baTfusá) — um pagamento que a Torá não menciona explicitamente para a sedução consentida, mas que os sábios estenderam à violentada por analogia, já que o sofrimento físico da força é maior do que o da sedução.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica a analogia entre o produto do trabalho da jovem e o que ela encontrou, e fixa a halachá contra a opinião de Rabi Shimon.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 4:1
אָמְרוּ מַעֲשֵׂה יָדֶיהָ וּמְצִיאָתָהּ, רְצוֹנוֹ לוֹמַר מַעֲשֵׂה יָדֶיהָ כִּמְצִיאָתָהּ... וְזֶה אֱמֶת, וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן

Rambam explica que, ao dizer "o produto de seu trabalho e o que ela achou", a mishná está comparando as duas categorias: assim como o que ela encontra durante a vida do pai pertence ao pai, também o produto de seu trabalho realizado durante a vida do pai pertence aos irmãos após a morte dele — ainda que ela não tenha chegado a cobrar o pagamento. Rambam confirma que esta é a halachá correta, e que a lei não segue a opinião de Rabi Shimon, que exigia a cobrança efetiva do pagamento em vida do pai para que este se tornasse herança transmissível aos filhos.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha cada cláusula da mishná e explica a fonte da opinião de Rabi Shimon; Rashi, sobre a Guemará, esclarece o critério que transforma um direito de cobrança em herança transmissível.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Ketubot 4:1
רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר. אַף עַל פִּי שֶׁעָמְדָה בַּדִּין לֹא הֲוֵי מָמוֹן דְּאָב לְהוֹרִישׁוֹ לְבָנָיו עַד דְּמָטֵי לִידֵיהּ, דִּכְתִיב וְנָתַן הָאִישׁ הַשּׁוֹכֵב עִמָּהּ לַאֲבִי הַנַּעֲרָה חֲמִשִּׁים כָּסֶף, לֹא זִכְּתָה תּוֹרָה לָאָב אֶלָּא מִשְּׁעַת נְתִינָה. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן

Bartenura explica que, para o tanna kama, o julgamento favorável já basta para transformar a multa em bem herdável, de modo que, mesmo sem cobrança efetiva, a morte do pai depois da sentença transmite o direito aos irmãos. Rabi Shimon discorda: mesmo tendo vencido a causa, o dinheiro só se torna propriedade do pai — transmissível a seus herdeiros — no momento em que efetivamente chega às suas mãos, pois o próprio versículo diz "e o homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem", o que a leitura de Rabi Shimon interpreta como concedendo o direito ao pai apenas a partir do ato concreto de entrega. Bartenura confirma que a halachá não segue Rabi Shimon, e sim o tanna kama.

Rashi · רַש"י
Sobre a Guemará, Ketubot 41b
מֵת הָאָב הֲרֵי הוּא שֶׁל אַחִים — דְּמִשְׁבָּא לָעוֹלָם זָכָה בּוֹ הָאָב, וְלֹא דָמֵי לִקְנָס דְּלָא הֲוֵי מָמוֹן עַד שֶׁעָמַד בַּדִּין וְיָעִידוּהוּ, דְּהָא אִי מוֹדֶה מִיפְטַר

Rashi contrasta as duas categorias mencionadas no final da mishná: o produto do trabalho da jovem, desde que veio ao mundo, já é adquirido pelo pai automaticamente — por isso não se parece com a multa, que não é considerada bem financeiro efetivo até que se vença a causa em juízo com testemunhas, já que, se o sedutor ou violentador simplesmente confessasse a acusação sem testemunhas, ficaria isento do pagamento punitivo, como ensina o princípio de que ninguém paga multa por confissão própria. Por isso a multa exige julgamento formal para se consolidar como herança, enquanto o salário e os achados já pertencem ao pai desde que surgem, independentemente de cobrança.