A jovem que foi seduzida — sua vergonha, seu dano e sua multa pertencem a seu pai; e a dor pertence a ela também no caso da violentada. Se ela já havia ganhado a causa em juízo antes de o pai morrer, esses valores pertencem ao pai; se o pai morreu depois, pertencem aos irmãos. Se ela não chegou a ganhar a causa em juízo antes de o pai morrer, esses valores pertencem a ela mesma. Se ela ganhou a causa em juízo antes de atingir a maioridade, esses valores pertencem ao pai; se o pai morreu, pertencem aos irmãos. Se ela não chegou a ganhar a causa em juízo antes de atingir a maioridade, esses valores pertencem a ela mesma. Rabi Shimon diz: se ela não chegou a cobrar antes de o pai morrer, esses valores pertencem a ela mesma. Já o produto de seu trabalho e o que ela achou, mesmo que ela ainda não tenha cobrado, se o pai morreu, pertencem aos irmãos. — A regra geral que a mishná estabelece é que um direito de cobrança só se torna propriedade herdável do pai no momento em que a jovem vence a causa em juízo contra o sedutor ou violentador; antes disso, é apenas uma expectativa, e se o pai morre nesse intervalo, a jovem — agora sob sua própria autoridade — recebe o pagamento para si, e não seus irmãos. Já o salário de seu trabalho e os achados que lhe pertencem enquanto o pai é vivo já são considerados bens adquiridos por ele desde o início, de modo que, mesmo sem cobrança, a morte do pai os transmite aos irmãos como herança comum.
O versículo entrega o pagamento de cinquenta peças de prata diretamente "ao pai da jovem" (la'avi hana'ará), e é dessa formulação que a mishná deriva que a multa pertence ao pai enquanto ele vive. A palavra "tefusá", usada no versículo para a violência ("utfasáh"), é o termo que a mishná retoma ao falar da "dor" devida também no caso da jovem violentada (baTfusá) — um pagamento que a Torá não menciona explicitamente para a sedução consentida, mas que os sábios estenderam à violentada por analogia, já que o sofrimento físico da força é maior do que o da sedução.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a analogia entre o produto do trabalho da jovem e o que ela encontrou, e fixa a halachá contra a opinião de Rabi Shimon.
Rambam explica que, ao dizer "o produto de seu trabalho e o que ela achou", a mishná está comparando as duas categorias: assim como o que ela encontra durante a vida do pai pertence ao pai, também o produto de seu trabalho realizado durante a vida do pai pertence aos irmãos após a morte dele — ainda que ela não tenha chegado a cobrar o pagamento. Rambam confirma que esta é a halachá correta, e que a lei não segue a opinião de Rabi Shimon, que exigia a cobrança efetiva do pagamento em vida do pai para que este se tornasse herança transmissível aos filhos.
Bartenura detalha cada cláusula da mishná e explica a fonte da opinião de Rabi Shimon; Rashi, sobre a Guemará, esclarece o critério que transforma um direito de cobrança em herança transmissível.
Bartenura explica que, para o tanna kama, o julgamento favorável já basta para transformar a multa em bem herdável, de modo que, mesmo sem cobrança efetiva, a morte do pai depois da sentença transmite o direito aos irmãos. Rabi Shimon discorda: mesmo tendo vencido a causa, o dinheiro só se torna propriedade do pai — transmissível a seus herdeiros — no momento em que efetivamente chega às suas mãos, pois o próprio versículo diz "e o homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem", o que a leitura de Rabi Shimon interpreta como concedendo o direito ao pai apenas a partir do ato concreto de entrega. Bartenura confirma que a halachá não segue Rabi Shimon, e sim o tanna kama.
Rashi contrasta as duas categorias mencionadas no final da mishná: o produto do trabalho da jovem, desde que veio ao mundo, já é adquirido pelo pai automaticamente — por isso não se parece com a multa, que não é considerada bem financeiro efetivo até que se vença a causa em juízo com testemunhas, já que, se o sedutor ou violentador simplesmente confessasse a acusação sem testemunhas, ficaria isento do pagamento punitivo, como ensina o princípio de que ninguém paga multa por confissão própria. Por isso a multa exige julgamento formal para se consolidar como herança, enquanto o salário e os achados já pertencem ao pai desde que surgem, independentemente de cobrança.