Aquele que divorcia sua esposa e lhe diz: "Eis que estás permitida a qualquer homem, exceto a fulano" — Rabi Eliezer permite; e os sábios proíbem. Como deve proceder? Deve retomá-lo dela e devolvê-lo, entregando-o a ela novamente, e dizer-lhe: "Eis que estás permitida a qualquer homem." E se o escreveu dentro dele, mesmo que depois tenha voltado e o apagado, é inválido. — A mishná abre o último capítulo do tratado com um caso em que o marido, ao entregar o get, acrescenta verbalmente uma restrição: a esposa está livre para se casar com qualquer homem, menos com um determinado indivíduo. Rabi Eliezer sustenta que esse get é válido — ele efetivamente a divorcia e a permite a todos, exceto àquele homem específico, permanecendo ela proibida apenas a ele. Os sábios discordam totalmente: para eles, um get que não a liberta integralmente — "para qualquer homem", sem exceção — não é um get válido em absoluto, e ela continua casada mesmo para os demais homens. A mishná então explica o procedimento correto para consertar a situação: o marido deve retomar o documento das mãos da esposa, devolvê-lo a ela outra vez e, nesse segundo momento, declarar apenas a fórmula plena e sem exceções — "estás permitida a qualquer homem" — reservando a restrição quanto ao homem específico para um acordo oral à parte, fora do texto do documento, o que é permitido como uma condição comum. Mas se a exceção foi de fato escrita dentro do próprio texto do get, o documento é irremediavelmente inválido — mesmo que o marido tenha se arrependido e apagado essa linha depois, pois o get não foi escrito da forma correta e válida desde o início.
Rambam, no Perush HaMishná, distingue a condição dita oralmente após a entrega do get — permitida — da condição incorporada ao próprio texto antes da escrita; Bartenura detalha a base bíblica do argumento de Rabi Eliezer e explica por que a halachá segue os sábios.
Rambam esclarece que, se o marido escreveu o get de forma correta e válida, sem qualquer exceção no próprio texto, e apenas depois — ao entregá-lo — disse "este é o teu get, com a condição de que não te cases com fulano", isso é permitido sem discussão: trata-se de uma condição comum, externa ao documento, e não de um defeito no get em si. O que não é permitido, porém, é o marido condicionar que ela se case especificamente com um determinado homem, para que não se diga que os maridos trocam suas esposas como quem dá um presente uns aos outros. A lei não segue Rabi Eliezer, e sim os sábios.
Bartenura explica a base do raciocínio de Rabi Eliezer: a Torá diz (Vayikra 21:7) que os sacerdotes não devem tomar por esposa "uma mulher divorciada de seu marido" — e essa proibição se aplica mesmo que ela tenha sido divorciada apenas "de seu marido" especificamente, isto é, apenas dele, permanecendo permitida a todos os outros. Disso Rabi Eliezer deduz que um documento assim, mesmo limitado, já é considerado um get legítimo — e portanto, quando a exceção recai sobre um homem comum e não sobre a proibição sacerdotal, ela também deveria permitir a esposa a todos os demais. Os sábios discordam, argumentando que a proibição sacerdotal é um caso especial, pois a Escritura acrescentou aos sacerdotes mandamentos extras e mais rigorosos — de modo que, ainda que tal documento sirva para desqualificá-la do casamento sacerdotal, ele não serve como get válido para permiti-la aos demais homens. A halachá segue os sábios: eles só invalidam o get quando o marido diz "estás permitida a qualquer homem, exceto a fulano" dentro do próprio texto; mas se ele disser oralmente, após a entrega, "este é teu get, com a condição de que não te cases com fulano", todos concordam que o get é válido, pois ele já a permitiu a todos ao entregar o documento, apenas impondo depois uma condição comum. Toda condição estabelecida antes da escrita do get — mesmo se dita apenas oralmente e não escrita no documento — o invalida; mas depois de entregue à mulher, o marido pode estabelecer nele a condição que desejar.
Rashi, sobre a Guemará de Guitin 82a, onde se abre o Perek Tet, fixa o momento exato a que se refere a expressão "e lhe disse".
Rashi observa, com sua concisão característica, que a frase "e lhe disse" refere-se ao momento da entrega do get — isto é, o marido pronuncia a restrição precisamente enquanto coloca o documento nas mãos da esposa, e não antes nem depois. Esse detalhe temporal é o que dá início a toda a discussão da Guemará sobre se tal declaração, feita naquele instante preciso, compromete a validade do get inteiro ou apenas a permissão relativa àquele homem específico.