Desde quando se cede o direito? Beit Shamai diz: ainda de dia; e Beit Hilel diz: desde que escureça. — Beit Shamai entende a cessão como uma forma de transferência de propriedade, que não pode ser realizada em Shabat; Beit Hilel entende que ceder o direito não é transferi-lo a outrem, mas apenas afastar-se dele, o que é permitido mesmo já em Shabat. Quem cedeu seu direito e depois carregou, seja por engano, seja de propósito, eis que este proíbe — palavras de Rabi Meir. — segundo Rabi Meir, o próprio ato de voltar a usar o espaço cedido revoga a cessão anterior, e a proibição retorna a todos os demais moradores, independentemente da intenção de quem carregou. Rabi Yehudá diz: de propósito, proíbe; por engano, não proíbe. — Rabi Yehudá distingue as intenções: só quem carregou deliberadamente, sabendo que havia cedido seu direito, revoga a cessão; quem o fez por puro esquecimento não anula o que já havia cedido, e a permissão dos demais permanece firme.
Antes ou depois de "santificar o dia" — a cessão de direito e o próprio limiar do Shabat. A disputa entre Beit Shamai e Beit Hilel sobre o momento da cessão espelha, em miniatura, uma questão maior sobre a natureza do bein hashemashot, o crepúsculo em que já não se sabe com certeza se ainda é dia da semana ou já é Shabat. Beit Shamai, tratando a cessão como transferência de bem, a proíbe nesse território incerto; Beit Hilel, entendendo-a como mero afastamento, a autoriza mesmo dentro do próprio Shabat — retomando o princípio de que "ninguém saia de seu lugar" descreve uma obrigação pessoal de permanência, não impede que alguém, voluntariamente, abra mão do próprio lugar em favor do vizinho.
O Rambam decide como Beit Hilel quanto ao momento da cessão, e explica a lógica por trás da disputa entre Rabi Meir e Rabi Yehudá: o uso do espaço depois de cedido revoga a cessão apenas quando feito de propósito, pois só a intenção deliberada nega o que antes se declarou.
Quem anula seu direito de modo genérico, anulou o direito de seu pátio, mas não anulou o direito de sua casa. E anular direito em Shabat é permitido de início, sem restrição. Quem anulou seu direito e depois voltou a carregar no direito que anulou: se carregou de propósito, eis que este proíbe os demais, pois não permaneceu firme em sua anulação; mas se carregou por engano, não proíbe, pois permanece firme em sua anulação.
Os comentadores explicam o fundamento das duas disputas da mishná: por que a cessão de direito, para Beit Hilel, não é considerada uma transferência de propriedade proibida em Shabat, e por que o esquecimento, para Rabi Yehudá, não desfaz o que já foi cedido.
"Desde quando se cede o direito? Beit Shamai diz: ainda de dia..." — já te informei que quem cede seu direito é o que chamamos de "anular direito", e quem o recebe é chamado de "receber direito"; assim, "anular" e "ceder" recaem sobre o mesmo assunto. Beit Shamai entende que quem anulou seu direito o transferiu a outrem, e é proibido transferir propriedade em Shabat; Beit Hilel entende que ele não transferiu, mas apenas anulou seu direito, e anular direito em Shabat é permitido.
E quando volta a usar o espaço depois de ter anulado seu direito, com isso anulou seus próprios atos, como já explicamos; e Rabi Meir penaliza também quem age por engano, para que não venha a agir de propósito. E a lei segue Rabi Yehudá.
"Beit Shamai diz: ainda de dia" — pois entendem que a anulação de direito é uma forma de transferência de propriedade, e transferir propriedade em Shabat é proibido. "E Beit Hilel diz: mesmo depois de escurecer" — pois entendem que a anulação não é transferência de propriedade, mas afastamento do próprio direito, e afastar-se do próprio direito em Shabat é permitido.
"Quem cedeu seu direito e voltou a carregar" — voltou a usar o espaço que havia cedido. "Seja por engano, seja de propósito" — pois Rabi Meir penaliza o engano por causa do propósito; e a lei não segue Rabi Meir, mas Rabi Yehudá, que distingue entre engano e propósito.
"Eis que este proíbe" — pois voltar a usar depois de anular equivale a retomar o próprio direito, revogando a anulação que havia feito; e por isso, segundo Rabi Meir, mesmo quando o fez por mero engano, seu ato desfaz a cessão anterior, pois na prática já demonstrou não ter abandonado o espaço.
A Guemará esclarece que a disputa entre Rabi Meir e Rabi Yehudá depende de como se entende a força da intenção: para Rabi Meir, o próprio uso revoga o ato anterior independentemente do estado de espírito de quem o pratica; para Rabi Yehudá, a revogação exige que o uso tenha sido consciente e deliberado.