Sangue que se misturou com água — se há nele aparência de sangue, é obrigado a cobrir. Misturou-se com vinho, considera-se como se fosse água.
— O critério para saber se uma mistura ainda contém “sangue”, para efeito da mitzvá de cobertura, é visual: se a mistura, ao olhar, ainda tem aparência de sangue, permanece obrigatória a cobertura, mesmo que a maior parte do volume seja água. Quando o sangue se mistura com vinho, porém, surge uma dificuldade prática: o vinho tem cor avermelhada própria, o que poderia mascarar a aparência real do sangue e levar a erro de avaliação. Por isso, a mishná instrui a tratar o vinho, para este efeito, como se fosse água incolor — e então perguntar se, com aquela proporção de “água”, a mistura ainda teria aparência de sangue.
Misturou-se com sangue de behemá ou com sangue de animal selvagem [não sujeito à cobertura], considera-se como se fosse água. Rabi Yehudá diz: sangue não anula sangue.
— Assim como o vinho, o sangue de uma behemá doméstica — que nunca requer cobertura — ou o sangue de um animal selvagem que não flui da degola principal (por exemplo, sangue de sangria) também têm cor própria capaz de mascarar a aparência do sangue sujeito à mitzvá. A mishná aplica o mesmo critério: trata-se esse sangue “isento” como se fosse água, e verifica-se se a aparência de sangue obrigatório ainda se destaca na mistura. Rabi Yehudá discorda desse princípio inteiro: para ele, “sangue não anula sangue” — isto é, uma substância da mesma espécie geral (sangue) nunca se anula dentro de outra substância da mesma espécie, por mais que a proporção seja pequena, e por isso a obrigação de cobrir permanece mesmo quando o sangue obrigatório não é mais visível na mistura.
Rambam precisa que a expressão “sangue do animal selvagem” nesta mishná refere-se especificamente a uma chayá impura (não-kosher), pois se fosse pura, todos concordariam que sua mistura ainda obriga a cobertura como sangue pleno. E ilustra o princípio de Rabi Yehudá com um exemplo numérico: mesmo que o sangue da ave pesasse apenas o equivalente a um grão e se misturasse com vários litros de sangue de behemá, esse pouquíssimo sangue de ave não se anula — deve-se cobrir a mistura inteira. E remete a onde já explicou, no oitavo capítulo de Zevachim, que a haláchá não segue Rabi Yehudá neste princípio.
Bartenura explica por que o vinho representa um problema especial: sendo avermelhado, mascara a aparência natural do sangue na mistura. Precisa também os dois casos da segunda cláusula: “sangue de behemá”, que nunca requer cobertura e cuja mistura normalmente predomina em volume; e “sangue de animal selvagem” que se refere a sangue de sangria (não o sangue da degola), que tampouco requer cobertura. Em ambos os casos, trata-se a mistura como água para fins de avaliação visual. E explica o fundamento de Rabi Yehudá: ele entende que uma espécie nunca se anula dentro de sua própria espécie (“min bemino”), por isso o sangue obrigatório nunca desaparece juridicamente dentro de outro sangue, mesmo sem aparência visível. E a haláchá não segue Rabi Yehudá.
Rashi confirma a razão prática de tratar o vinho como água: sendo avermelhado, a aparência do sangue não se distingue nele diretamente, sendo necessário recalcular como se fosse água incolor. E, sobre a mistura com sangue de behemá, observa que esse sangue não está sujeito à cobertura e, em geral, predomina em volume sobre o sangue obrigatório — daí a necessidade de tratar a mistura toda como água para o teste visual.