Israel cumpre sua obrigação com votos, doações voluntárias e o dízimo do gado; e os sacerdotes, com oferendas de pecado, com oferendas de culpa, com o primogênito, e com o peito e a coxa — mas não com aves nem com oferendas de farinha. — A Torá ordena que todo israelita se alegre na festa, e essa alegria, segundo a tradição recebida, só se cumpre plenamente com carne. Um israelita comum pode satisfazer essa obrigação com qualquer carne de oferenda de paz que já tenha à mesa por outro motivo — seja porque fez um voto, uma doação voluntária, ou porque tem o dízimo do gado, que também é comido como oferenda de paz. Os sacerdotes, que recebem partes de oferendas que os israelitas comuns não comem, cumprem sua obrigação de alegria com a carne das oferendas de pecado e de culpa que lhes cabem, com o primogênito do gado, e com o peito e a coxa que lhes são reservados de toda oferenda de paz alheia. Em nenhum dos dois casos, porém, aves ou oferendas de farinha servem para essa mitzvá, pois delas nunca se traz uma chagigá — e a alegria da festa está ligada especificamente ao tipo de carne da qual a própria chagigá é feita.
O mandamento “te alegrarás em tua festa” é a fonte da obrigação de simchá que esta mishná detalha — e a tradição oral especifica que essa alegria só se realiza plenamente com carne de oferenda de paz. Como o versículo não especifica de qual carne, a mishná esclarece que qualquer oferenda de paz legítima serve, desde que não seja ela mesma proibida a certo grupo — daí a distinção entre o que serve para israelitas comuns e o que serve, adicionalmente, para os sacerdotes, que têm acesso a mais categorias de carne consagrada por sua função no Templo.
Rambam esclarece que a mitzvá aqui discutida é especificamente a da alegria (simchá), distinta da re’iyá e da chagigá tratadas nas mishnayot anteriores.
Bartenura explica por que o dízimo do gado serve para a simchá; Rashi, na Guemará, detalha a razão pela qual aves e oferendas de farinha ficam de fora.
Rambam resume o princípio central: a alegria da festa só se cumpre com carne, e por isso aves e oferendas de farinha — que não fornecem a mesma fartura de carne de uma oferenda de paz de gado — nunca servem para essa mitzvá, por mais que sejam trazidas por outros motivos legítimos ao Templo.
Bartenura explica que a expressão “te alegrarás em tua festa” é ampla o suficiente para incluir qualquer tipo de alegria genuína — e como a tradição estabelece que não há alegria sem carne, qualquer oferenda de paz legítima, incluindo a do dízimo do gado, serve para a mitzvá. Aves e oferendas de farinha, porém, ficam excluídas porque a Torá vincula a alegria àquilo do qual também se pode trazer uma chagigá — e uma chagigá nunca é feita de aves ou de farinha.
Rashi confirma que a expressão bíblica “alegrarás” inclui qualquer forma legítima de alegria, e que a tradição estabeleceu especificamente a carne como seu meio de cumprimento. Sobre a exclusão de aves e oferendas de farinha, Rashi aponta a fonte textual: a respeito da chagigá está escrito “não pernoitará a gordura de minha festa até a manhã”, associando a chagigá — e por extensão a própria simchá — a um tipo de oferenda que tem gordura queimada no altar, o que exclui tanto as aves quanto as oferendas de farinha.