De que maneira se assemelha aos homens e às mulheres? São responsáveis por feri-lo e por amaldiçoá-lo, como os homens e como as mulheres; e quem o mata sem intenção é exilado, e com intenção é morto, como os homens e as mulheres; e sua mãe traz por ele oferenda de sangue impuro e de sangue puro, como os homens e como as mulheres; e ele participa das coisas santíssimas, como os homens e como as mulheres; e herda toda herança, como os homens e como as mulheres; e se disse "eis que sou nazireu de que este é homem e mulher", eis que este é nazireu (esta mishná desenvolve a terceira categoria de 4:1: aqui, o andrógino não recebe apenas o tratamento de um sexo ou de outro, mas a soma cumulativa das proteções e status de ambos; primeiro, a responsabilidade penal por feri-lo ou amaldiçoá-lo aplica-se integralmente, como se aplicaria a qualquer homem ou mulher; segundo, quem o mata está sujeito às mesmas consequências que se aplicariam à morte de um homem ou de uma mulher — exílio numa cidade de refúgio por homicídio não intencional, ou pena capital por homicídio intencional; terceiro, sua mãe, ao dá-lo à luz, deve trazer os mesmos sacrifícios de purificação pós-parto, contando os dias de sangue impuro e de sangue puro segundo o padrão aplicável tanto ao nascimento de um menino quanto ao de uma menina; quarto, ele pode participar das partes das oferendas mais sagradas do Templo, permitidas tanto a homens quanto a mulheres (em contraste com a mishná 4:3, que o isentou apenas das porções reservadas exclusivamente "aos filhos de Aharon"); quinto, ele herda normalmente qualquer tipo de herança, sem prejuízo por sua condição ambígua; e sexto, um caso curioso de linguagem: se alguém formular um voto de nazireado condicionando-o à afirmação "que este [o andrógino] é homem e mulher" — uma afirmação verdadeira, já que ele realmente possui características de ambos — o voto se cumpre e a pessoa torna-se nazireu, pois a condição foi corretamente satisfeita).
A responsabilidade por ferir ou amaldiçoar remete às proibições gerais de Vayicrá; os dias de sangue impuro e puro da parturiente remetem a Vayicrá 12.
O padrão se inverte: aqui, cumulação, não isenção. Esta mishná contrasta interessantemente com a anterior. Em 4:3, o andrógino recebia o benefício da dúvida para se isentar de proibições penais. Aqui, em áreas que envolvem proteção e direitos — a responsabilidade de terceiros por feri-lo, a punição por matá-lo, sua participação em oferendas sagradas, sua herança — o princípio se inverte: a dúvida não o priva de proteção, mas soma as obrigações de terceiros para com ele. O caso do voto de nazireado, que fecha a mishná, é quase um jogo de linguagem que ilustra o princípio central do capítulo inteiro: a afirmação "este é homem e mulher" é, halachicamente, verdadeira sobre o andrógino — e por isso o voto que depende dela se cumpre.
O Rambam não dedica ao andrógino um capítulo específico sobre heranças, homicídio involuntário ou o voto condicional de nazireado; estas leis, tal como registradas na Mishná e na Tosefta, não têm paralelo explícito e dedicado no Mishné Torá — um caso, portanto, em que a fidelidade exige registrar a ausência, e não forçar uma correspondência.
O Bartenura comenta apenas a cláusula da herança, remetendo a Bava Batra, e confirma que o andrógino herda como único herdeiro caso não haja outro.
"E herda toda herança": se não há ali herdeiro senão ele, herda tudo — para que não se diga que é uma criatura à parte e não é apto para herdar, [a mishná] nos ensina [que herda normalmente] (o Bartenura explica por que a mishná precisou afirmar explicitamente este ponto: poder-se-ia pensar que, sendo o andrógino "uma criatura à parte" — nem plenamente homem nem plenamente mulher, segundo a opinião de Rabi Meir que a mishná seguinte (4:5) vai citar — ele estaria fora das categorias normais de herdeiro reconhecidas pela Torá, e por isso desqualificado de herdar; a mishná esclarece que essa suposição é falsa: ele herda como herdeiro pleno, inclusive recebendo a totalidade da herança quando é o único herdeiro disponível, sem que sua condição ambígua prejudique, em nada, seu direito de herança).