Rabi Shimon ben Nannas diz: coroam-se os bikurim, exceto com os sete tipos (Rabi Shimon ben Nannas permite adornar os cestos de bikurim com qualquer fruta decorativa disponível — desde que não seja uma das sete espécies pelas quais a Terra de Israel é elogiada (trigo, cevada, videira, figueira, romã, oliveira e tâmara); para ele, o adorno decorativo deve vir de fora dessa categoria especial, reservando os próprios sete tipos exclusivamente para seu papel como o conteúdo sagrado da oferenda em si). Rabi Akiva diz: não se coroam os bikurim senão com os sete tipos (Rabi Akiva inverte completamente a lógica de seu colega: para ele, apenas frutas pertencentes aos próprios sete tipos elogiados podem servir como adorno decorativo dos cestos — talvez por considerar que somente essas espécies possuem a dignidade apropriada para adornar uma oferenda tão sagrada, ou por entender que o próprio adorno deveria refletir e reforçar visualmente a natureza da oferenda que envolve).
A base de toda esta controvérsia é a lista dos sete tipos de frutos elencados em Devarim como característicos da Terra de Israel — a mesma lista já citada na Mishná 3:3 a propósito da coroa de oliveira do boi.
Qual é a lógica por trás de cada posição nesta controvérsia? A disputa entre Rabi Shimon ben Nannas e Rabi Akiva revela duas intuições opostas, mas igualmente coerentes, sobre a natureza do adorno cerimonial. Rabi Shimon ben Nannas parece raciocinar que os sete tipos já possuem, por si mesmos, uma santidade e importância elevada como conteúdo primário da mitzvá de bikurim — por isso seria uma espécie de rebaixamento usá-los meramente como decoração periférica; frutas de fora da lista, sem essa mesma santidade primária, seriam mais apropriadas exatamente para o papel secundário de ornamento. Rabi Akiva raciocina de modo inverso: precisamente por sua dignidade especial, apenas os sete tipos seriam suficientemente honrosos para adornar uma oferenda tão sagrada quanto os bikurim — usar frutas comuns e sem status especial para essa função seria, para ele, um desrespeito. A halachá, como o Rambam confirma abaixo, segue Rabi Akiva. Esta mishná breve prepara a mishná seguinte (3:10), que introduzirá formalmente o próprio termo técnico "itur habikurim" (coroamento dos bikurim) como uma das três categorias distintas de bikurim descritas por Rabi Shimon.
O Rambam não dedica uma halachá formal e extensa a este debate específico no Mishné Torá; a confirmação da halachá segundo Rabi Akiva vem, de forma concisa, já em seu Perush HaMishná, reproduzido abaixo.
O Bartenura desenvolve com mais detalhe a posição vencedora de Rabi Akiva, incluindo exemplos concretos de frutas fora dos sete tipos que ficam excluídas do adorno.
"Coroam-se os bikurim exceto com os sete tipos": cercam os cestos em que estão os bikurim com frutas belas e excelentes, ainda que não sejam dos sete tipos, como pêssego e etrog e semelhantes; e a mesma regra vale para poder coroar com frutas que cresceram fora da Terra [de Israel] (o Bartenura explica a posição de Rabi Shimon ben Nannas com exemplos concretos e esclarecedores: frutas visualmente atraentes como o pêssego ou o etrog — este último, aliás, uma fruta de grande importância ritual em outros contextos, como Sucot, mas que não pertence aos sete tipos de Devarim 8:8 — eram consideradas adequadas para o adorno externo justamente por sua beleza, independentemente de sua origem geográfica, podendo inclusive ter crescido fora da Terra de Israel). Nota: a halachá segue Rabi Akiva, e não Rabi Shimon ben Nannas, como confirma o Rambam acima — de modo que apenas as frutas dos sete tipos, e não os exemplos aqui mencionados, são de fato usadas para coroar os bikurim na prática estabelecida.