Seder Zeraim · Massechet Bikurim · Perek Guimel · Mishná 10

As três medidas de Rabi Shimon

רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר, שָׁלֹשׁ מִדּוֹת בַּבִּכּוּרִים
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Rabi Shimon sistematiza três categorias distintas dentro do que popularmente se chama "bikurim", cada uma com consequências práticas próprias quanto à pureza ritual e à obrigação de demai

Rabi Shimon diz: três medidas há em bikurim: os bikurim, o acréscimo de bikurim, e o coroamento de bikurim (Rabi Shimon introduz uma taxonomia formal de três categorias que, até aqui, a mishná vinha tratando de modo mais implícito: o "bikurim" propriamente dito — o fruto original separado no campo, como descrito na Mishná 3:1; a "tosefet habikurim" — um acréscimo posterior de frutos da mesma espécie; e o "itur habikurim" — o coroamento decorativo com frutos de espécie diferente, discutido na controvérsia da mishná anterior entre Rabi Shimon ben Nannas e Rabi Akiva). O acréscimo de bikurim é de espécie igual à sua espécie; e o coroamento de bikurim é de espécie diferente da sua espécie (Rabi Shimon define tecnicamente a diferença entre as duas categorias adicionais: a "tosefet" consiste em acrescentar mais frutos do mesmo tipo já designado como bikurim — por exemplo, mais figos ao lado dos figos já separados — enquanto o "itur" consiste especificamente em adornar com frutos de um tipo diferente, como visto na mishná anterior). O acréscimo de bikurim é comido em pureza, e é isento de demai; e o coroamento de bikurim está sujeito a demai (as duas categorias adicionais têm consequências práticas bem diferentes: a tosefet, por partilhar da mesma espécie e do mesmo processo de designação que os bikurim originais, herda seu status de pureza ritual — deve ser consumida em estado de pureza — e fica isenta da obrigação de separar demai (o dízimo duvidoso separado de produtos comprados de quem talvez não tenha dizimado corretamente); já o itur, por ser de espécie diferente e não ter passado pelo mesmo processo formal de designação, permanece sujeito à obrigação padrão de demai, como qualquer produto agrícola comum).

רַבִּי שִׁמְעוֹן אוֹמֵר, שָׁלֹשׁ מִדּוֹת בַּבִּכּוּרִים, הַבִּכּוּרִים, וְתוֹסֶפֶת הַבִּכּוּרִים, וְעִטּוּר הַבִּכּוּרִים. תּוֹסֶפֶת הַבִּכּוּרִים, מִין בְּמִינוֹ. וְעִטּוּר הַבִּכּוּרִים, מִין בְּשֶׁאֵינוֹ מִינוֹ. תּוֹסֶפֶת הַבִּכּוּרִים נֶאֱכֶלֶת בְּטָהֳרָה, וּפְטוּרָה מִן הַדְּמַאי. וְעִטּוּר הַבִּכּוּרִים חַיָּב בַּדְּמַאי:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

A base é novamente Devarim 26, mas agora a mishná explora as camadas técnicas em torno do fruto originalmente designado como "primícias".

Devarim (Deuteronômio) 26:2
וְלָקַחְתָּ מֵרֵאשִׁית כָּל פְּרִי הָאֲדָמָה.
"E tomarás das primícias de todo fruto da terra" — o mandamento fala do fruto que é, em si mesmo, "reshit" (primícia); a categorização de Rabi Shimon distingue esse núcleo original (o bikurim propriamente dito) de dois tipos de adições posteriores: frutos adicionais da mesma espécie (tosefet), que compartilham a mesma qualidade de "reshit" pela identidade de espécie, e frutos de espécie diferente usados apenas como decoração externa (itur), que nunca tiveram, eles próprios, a designação de "primícia" e portanto retêm seu status agrícola comum quanto à obrigação de demai.

Por que a tosefet herda a pureza dos bikurim, mas o itur não? A lógica de Rabi Shimon segue o princípio de que a santidade de bikurim se estende apenas àquilo que compartilha genuinamente da natureza e da espécie do fruto original designado no campo (Mishná 3:1). Um acréscimo de figos aos figos já designados como bikurim é, substancialmente, mais do mesmo — o novo fruto se funde à mesma categoria e herda, portanto, tanto a exigência de pureza ritual quanto a isenção de demai que caracterizam os bikurim genuínos. Já o coroamento com frutos de espécie diferente nunca foi, ele mesmo, objeto do ato original de designação no campo — permanece sendo, essencialmente, um fruto agrícola comum, meramente emprestado para servir de moldura decorativa aos bikurim reais, e por isso continua sujeito às obrigações agrícolas padrão, incluindo o demai. Esta mishná fecha o arco temático aberto nas Mishnayot 3:8-3:9 (cestos e adorno), preparando o terreno para a última mishná deste bloco, que tratará da extensão geográfica de onde a tosefet pode legitimamente vir.

Halachot · הֲלָכוֹת

Não foi localizada, no Mishné Torá, uma halachá formal e extensa dedicada a esta tríplice classificação de Rabi Shimon; a confirmação mais direta aparece no próprio Perush HaMishná do Rambam, reproduzido abaixo.

Rambam · Perush HaMishná, Bikurim 3:10 (trecho)
וְעִנְיַן חַיָּבִים בַּדְּמַאי שֶׁהֵן חַיָּבִין בְּדִינֵי הַדְּמַאי, וּמוֹצִיא מֵהֶם תְּרוּמַת מַעֲשֵׂר וּמַעֲשֵׂר שֵׁנִי כְּמוֹ שֶׁנִּתְבָּאֵר בְּמַה שֶׁקָּדַם.
E o significado de "estão sujeitos a demai" é que estão sujeitos às leis de demai, e se separa deles terumat maasser e maasser sheni, como já se explicou anteriormente (o Rambam, em seu comentário, esclarece a implicação prática concreta da obrigação de demai mencionada na mishná: tratar o itur como sujeito a demai significa que dele devem ser efetivamente separados terumat maasser — o dízimo dado aos leviim sobre o dízimo — e maasser sheni — o segundo dízimo — seguindo os mesmos procedimentos aplicáveis a qualquer produto agrícola comum de origem incerta quanto à dizimação prévia).

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O Rambam confirma que a halachá não segue Rabi Shimon quanto ao limite do itur discutido na mishná anterior; o Bartenura define a categoria-base "os bikurim" com precisão.

Rambam · הָרַמְבַּ"ם
Perush HaMishná, Bikurim 3:10
כְּבָר בֵּאַרְנוּ שֶׁאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן שֶׁאוֹמֵר מְעַטְּרִים אֶת הַבִּכּוּרִים שֶׁלֹּא בְמִינָן חוּץ מִשִּׁבְעַת הַמִּינִין, אֲבָל אִם רָצָה לְעַטֵּר הַתְּאֵנִים בַּעֲנָבִים בְּדֶרֶךְ הַדִּמְיוֹן וְהַתְּמָרִים וְהַזֵּיתִים וְכַיּוֹצֵא בּוֹ הַכֹּל מוֹדִים בָּזֶה.

Já explicamos que a halachá não é como Rabi Shimon, que diz que se coroam os bikurim com o que não é de sua espécie, exceto os sete tipos; mas se quis coroar os figos com uvas por semelhança, e as tâmaras com azeitonas e semelhantes, todos concordam nisso (o Rambam esclarece um ponto sutil: embora a halachá rejeite a posição ampla de "Rabi Shimon" — aqui, provavelmente uma referência retomada a Rabi Shimon ben Nannas da mishná anterior — quanto a coroar com qualquer fruto fora dos sete tipos, há consenso de que é permitido coroar frutos dos sete tipos entre si, cruzando categorias dentro do próprio grupo — por exemplo, usar uvas para adornar figos, ambos pertencentes aos sete tipos, mesmo que de espécies diferentes entre si).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Bikurim 3:10
הַבִּכּוּרִים. עִקַּר הַבִּכּוּרִים, תְּאֵנָה שֶׁבִּכְּרָה אוֹ אֶשְׁכּוֹל שֶׁבִּכֵּר.

"Os bikurim": os bikurim propriamente ditos são a figueira que amadureceu, ou o cacho que amadureceu (o Bartenura define a primeira das três categorias de Rabi Shimon remetendo diretamente à cena de abertura de todo o Perek Guimel, na Mishná 3:1 — o próprio fruto original identificado e atado no campo é o "bikurim" no sentido mais estrito e fundamental do termo, distinto tanto do acréscimo posterior quanto do adorno decorativo discutidos nesta e na mishná anterior).

Massechet Bikurim não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi foi omitido em todas as mishnayot deste tratado.