Como se assemelha ao animal doméstico? Sua gordura é proibida como a gordura do animal doméstico (diferentemente da gordura da chayá pura, que é permitida, a gordura da behemá pura — chelev — é proibida pela Torá; por precaução, aplica-se essa mesma proibição à gordura do koi), e não são obrigados por ela em karet (a pena de extirpação, karet, prevista para quem come intencionalmente a gordura proibida da behemá certa, não se aplica ao koi, precisamente porque sua identidade permanece duvidosa — não se aplicam penas graves a casos de dúvida), e não se compra com dinheiro de maasser sheni para comer em Jerusalém (o maasser sheni em dinheiro só pode ser usado para comprar behemá com a finalidade de oferecê-la como sacrifício de paz — shelamim — e consumi-la com essa santidade em Jerusalém; como não se sabe ao certo se o koi é behemá, não se pode arriscar comprá-lo com esse dinheiro sagrado, pois se fosse chayá, a compra seria inválida), e é obrigado no braço, e nas queixadas, e no bucho (a Torá ordena que se entreguem ao cohen certas partes de todo animal abatido para consumo comum — o braço dianteiro, as duas queixadas e o estômago; esta obrigação, segundo a opinião anônima da mishná, aplica-se também ao koi). Rabi Eliezer isenta, que aquele que retira de seu companheiro, sobre ele recai o ônus da prova (Rabi Eliezer discorda quanto a este último ponto: como os dons sacerdotais (matanot) se aplicam explicitamente apenas à behemá — e o koi permanece em dúvida —, o dono do koi não é obrigado a entregá-los; se o cohen quiser reivindicá-los, cabe a ele provar que se trata, de fato, de uma behemá certa — aplicando aqui o princípio geral de que o ônus da prova recai sobre quem busca extrair algo da posse alheia).
A proibição da gordura da behemá e a obrigação dos dons sacerdotais (matanot) — braço, queixadas e bucho — têm fontes bíblicas explícitas que mencionam a palavra "seh", termo cuja abrangência é o cerne do debate desta mishná.
Qual é a lógica jurídica por trás da posição de Rabi Eliezer — "quem retira de seu companheiro, sobre ele recai o ônus da prova"? Este é um princípio processual fundamental do direito talmúdico (ha-motsi me-chavero alav ha-re'ayah), aplicado aqui de forma particularmente elegante. A opinião anônima da mishná trata todas as leis do koi de modo uniformemente rigoroso — sempre aplicando o lado mais estrito da dúvida, seja para proibir, seja para obrigar. Rabi Eliezer introduz uma distinção mais sofisticada: rigor lechumra faz sentido quando se trata de uma proibição (não comer algo duvidoso), mas não necessariamente quando se trata de extrair um pagamento ou dádiva de alguém que já está de posse do bem. Nesse caso, a posição padrão do direito é a favor de quem já possui (chazaká), e cabe a quem reivindica — aqui, o cohen que pede os dons — provar seu direito, não ao dono do koi provar que não deve. É por isso que exatamente neste ponto, entre todos os rigores aplicados ao koi, Rabi Eliezer introduz uma leniência: a estrutura processual do caso é diferente de todas as anteriores.
O Rambam confirma a proibição da gordura do koi sem pena de karet em Hilchot Maachalot Assurot, capítulo 1; a halachá final segue Rabi Eliezer quanto aos dons sacerdotais.
O que os grandes comentadores dizem sobre os rigores de behemá aplicados ao koi, e sobre a exceção de Rabi Eliezer.
A linguagem da Torá é que não nos é proibido senão a gordura de três espécies de animal doméstico: boi, ou cordeiro, e cabra — e por isso, sendo dúvida se é cabra, sua gordura é proibida, mas o homem não é obrigado por ela em karet, porque é dúvida (o Rambam localiza a fonte precisa da proibição — apenas três espécies nomeadas — e explica por que a extensão ao koi gera a proibição sem a pena: a lógica de "aplicar o rigor sem a punição plena" é a assinatura metodológica de todo o tratamento do koi). E já explicamos no primeiro capítulo do tratado de Maasser Sheni que é proibido comprar animal com dinheiro de maasser sheni senão como sacrifício de paz, e por isso é proibido ao homem comprar o koi com moedas de maasser sheni, porque é dúvida se é animal doméstico, e não é possível oferecê-lo como sacrifício de paz porque é dúvida se é animal selvagem (o Rambam mostra como a mesma incerteza gera uma dupla trava: o dinheiro de maasser sheni só serve para comprar behemá destinada a sacrifício, mas se o koi for na verdade chayá, jamais poderia servir de sacrifício de paz — tornando a compra impossível em qualquer dos dois cenários).
"E é obrigado no braço, e nas queixadas, e no bucho": pois incluem-nos a partir do versículo que está escrito "se cordeiro", para incluir o koi (o Bartenura confirma a técnica hermenêutica: a opinião anônima da mishná lê a palavra "seh" de modo expansivo, como uma inclusão deliberada de casos duvidosos como o koi, e não apenas como referência à espécie certa). "Que aquele que retira de seu companheiro, sobre ele recai o ônus da prova": pois diz o dono do animal ao cohen: traze prova de que é espécie de animal doméstico, e toma. E a halachá é como Rabi Eliezer (o Bartenura, ecoando quase literalmente o próprio Rambam, confirma tanto a lógica processual da posição de Rabi Eliezer quanto o veredicto final: nesta disputa específica, ao contrário de tantas outras neste tratado, a halachá está claramente decidida a favor da opinião nomeada, não da anônima).