1 Ele se banhou na primeira noite em que morreu sua esposa.
2 Disseram-lhe seus discípulos: "Não nos ensinaste, nosso mestre, que o enlutado está proibido de se banhar?"
3 Disse-lhes: "Eu não sou como qualquer outra pessoa — sou de constituição delicada."
Esta Mishná não introduz um novo mandamento bíblico, mas continua a sequência de episódios sobre Rabán Gamliel iniciada na Mishná anterior — aplicando, desta vez, o mesmo princípio de exceção pessoal às leis rabínicas do luto (avelut), cujo fundamento remonta ao luto bíblico por um parente próximo.
Por que esta Mishná gira em torno deste episódio. O modelo bíblico do enlutado que se afasta, no dia da sua perda, das práticas normais — Aharón, no dia da morte de seus filhos Nadav e Avihú, absteve-se de comer da oferenda, e Moshé aceitou essa exceção como legítima ao "ouvi-la" e reconhecê-la como correta — estabelece o padrão sobre o qual os Sábios construíram as leis rabínicas do luto, entre elas a proibição de o enlutado banhar-se. Mas assim como a Torá reconheceu, naquele caso, que uma condição pessoal (o luto de Aharón por seus filhos, ocorrido em pleno dia da inauguração do Mishkán) justificava um desvio da norma esperada, Rabán Gamliel invoca aqui uma condição pessoal semelhante — a sua constituição física delicada — para explicar por que se banhou mesmo estando de luto: não como uma transgressão da lei, mas como uma necessidade médica que a própria estrutura da lei do luto já previa e permitia.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelos grandes códigos halákicos.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Ele se banhou na primeira noite em que morreu sua esposa...": este banho foi em água quente, pois o enlutado está proibido de se banhar em água quente [mas não em água fria]. E a explicação de "istenis" é "de corpo frio [sensível ao frio]", derivada da palavra "frio da neve" — ainda que se escreva com samech [em vez de tzadi], o que se encontra com frequência nas línguas.
"Ele se banhou na primeira noite em que morreu sua esposa": ainda que o enlutado esteja proibido de se banhar. "Sou de constituição delicada": frio e sensível ao frio, uma expressão de frieza. E havia sofrimento nele se não se banhasse — e a proibição, nos dias do seu luto, não recai senão sobre o banho de prazer [não sobre o banho por necessidade de saúde].