Tudo entra no curral para ser dizimado, exceto a mistura de espécies, e o trefá, e o nascido por cesariana, e o que ainda não completou seu tempo, e o órfão. E qual é o órfão? Todo aquele cuja mãe morreu ou foi abatida. Rabi Yehoshua diz: mesmo que sua mãe tenha sido abatida, se a membrana está intacta, este não é órfão.
— A mishná delimita agora, não mais por espécie ou distância, mas por defeito de nascimento, quais animais são admitidos a “entrar no curral” para completar o número de dez. A regra geral é ampla: mesmo animais de status normalmente problemático para outros fins — como os nascidos de cruzamento com um animal usável em idolatria, ou o preço de venda de um cão, ou o pagamento a uma prostituta — ainda assim entram no dízimo, pois a Torá explicitamente dispensa a exigência de ausência de defeito para este preceito (“não examinará entre bom e mau”). Mas cinco categorias ficam de fora, por derivação textual (guezerá shavá) do mesmo padrão usado para os sacrifícios comuns: a mistura de espécies (kilayim), o animal com defeito fatal (trefá), o nascido por cesariana, o que ainda não completou os oito dias mínimos de idade, e o “órfão” — aquele cuja mãe morreu ou foi abatida antes de completar o parto. Rabi Yehoshua restringe essa última categoria: se, apesar da mãe ter sido abatida, a membrana que envolvia o filhote permanece intacta ao nascer, o animal não é considerado órfão — pois, em certos lugares, cobria-se o recém-nascido com essa membrana para aquecê-lo, como se sua mãe ainda estivesse viva.
Rambam explica que a inclusão ampla de “tudo” abrange até animais normalmente desqualificados para sacrifícios — como os ligados a bestialidade, os separados para culto idólatra, o “preço de cão”, o pagamento de prostituta, e os de sexo indefinido —, pois todas essas desqualificações dependem do mesmo princípio que exige ausência de defeito, e a Torá dispensou expressamente esse exame quanto ao dízimo. Já a lista de exclusões se deriva por guezerá shavá do versículo sobre os sacrifícios comuns, que exclui a mesma mistura de espécies, o nascido semelhante a outra espécie, o de cesariana, o menor de sete dias e o órfão. A lei não segue Rabi Yehoshua.
Bartenura detalha a lista de animais normalmente desqualificados que ainda assim entram no dízimo, e deriva as exclusões do versículo sobre sacrifícios comuns por analogia textual entre “sob a vara” (dito do dízimo) e “sob sua mãe” (dito dos sacrifícios). Sobre “a membrana intacta”: explica que “שֶׁלַח” é a pele, traduzido no targum de “esfolar” — em alguns lugares, ao morrer a mãe no parto, cobria-se o filhote com sua própria pele para aquecê-lo, e isso equivale, para Rabi Yehoshua, a tê-la ainda viva. A lei não segue Rabi Yehoshua.
Rashi traz, do tratado de Nidá, a discussão paralela sobre o estatuto do nascido por cesariana (yotzé dofen): embora seja, em muitos sentidos, um “filho válido” — a ponto de tornar sua mãe impura como se tivesse dado à luz normalmente —, no que toca aos sacrifícios (e, por extensão, ao dízimo do gado) ele não se consagra, pois a consagração por nascimento exige, por comparação textual com o primôgênito, uma passagem efetiva pelo útero.