O dízimo do gado vigora na terra e fora da terra, na presença do Templo e fora da presença do Templo, sobre o comum, mas não sobre o consagrado. E vigora sobre o gado bovino e sobre o rebanho, mas não se dizima de um pelo outro. Sobre as ovelhas e as cabras, e dizima-se de uma pela outra. Sobre o novo e sobre o velho, e não se dizima de um pelo outro. Pois seria pelo raciocínio: se o novo e o velho, que não são mistura de espécies um com o outro, não se dizimam um pelo outro — as ovelhas e as cabras, que são mistura de espécies uma com a outra, não seria justo que não se dizimassem uma pela outra? Ensina o versículo (Vayikrá 27): ‘e do rebanho’ — quer dizer, todo rebanho é um só.
— Este perek final de Bechorot volta-se ao maasser behemá, o dízimo do gado: o décimo animal nascido a cada ano, consagrado automaticamente ao passar sob a vara do pastor (Vayikrá 27:32). A mishná abre delimitando seu alcance: vigora tanto dentro quanto fora da terra de Israel, tanto com o Templo em pé quanto sem ele — embora os Sábios tenham suspendido sua separação prática na ausência do Templo, por temor de que o animal fique esperando um defeito e leve a um tropeço religioso —, e aplica-se apenas aos animais comuns, não aos já consagrados. Bovinos e o rebanho (ovinos e caprinos) não se combinam para completar o número de dez, pois a Torá os trata como espécies distintas para este fim; mas ovelhas e cabras, apesar de constituírem uma mistura proibida entre si (kilayim) quando cruzadas, contam juntas, porque o versículo as chama coletivamente de ‘צֹאן’. Do mesmo modo, animais nascidos neste ano (o “novo”) e no ano anterior (o “velho”) não se combinam. A mishná expõe essa última regra por um raciocínio a fortiori que, se levado ao extremo, levaria à conclusão oposta quanto a ovelhas e cabras — e é justamente para vedar essa dedução equivocada que a Torá precisou declarar explicitamente “e do rebanho”, unificando ovelhas e cabras para o dízimo apesar de serem espécies proibidas em cruzamento.
Rambam recorda que o maasser behemá é oferecido no Templo — queimam-se o sebo e o sangue no altar, e os donos comem a carne em Jerusalém como um shelamim; se desenvolver um defeito, come-se em qualquer lugar, mesmo em estado de impureza. Explica que a vigência do preceito “com ou sem Templo” é lei bíblica plena, mas os Sábios suspenderam sua separação prática quando não há Templo, por receio de que o animal, sem poder ser oferecido, acabe sendo consumido fora de Jerusalém sem ter desenvolvido um defeito válido. Confirma que a isenção vale mesmo para sacrifícios de santidade leve, cuja carne alguns consideram patrimônio dos próprios donos.
Bartenura explica que a carne do dízimo é comida pelos donos em estado de pureza em Jerusalém como um shelamim, mas hoje os Sábios proíbem separá-lo, por não haver Templo onde oferecê-lo. Sobre “novo” e “velho”: são os animais nascidos depois ou antes do primeiro de Elul, que (segundo esta opinião) é o ano novo para o dízimo do gado. E explica a derivação textual: assim como o dízimo do grão não combina a colheita de um ano com a de outro (por dizer a Torá “ano a ano”), tampouco o dízimo do gado combina animais de anos diferentes.
Rashi confirma, sobre a própria linha da mishná, que “nas ovelhas e nas cabras” significa que o dízimo vigora sobre ambas. Sobre a Guemará, traça o paralelo com o dízimo de grãos: assim como a Torá separa “azeite” e “mosto” (cada um com seu próprio “chelev”) para que não se combinem no dízimo, o mesmo padrão textual explica por que bovino e rebanho, tendo cada um sua própria menção de “décimo”, não se combinam entre si — ao contrário de ovelhas e cabras, unificadas pela palavra “צֹאן”, que a Guemará lê como abrangendo toda espécie de rebanho miúdo como uma coisa só.