Estes não retornam no jubileu: a primogenitura, e o que herda de sua mulher, e o que faz levirato com a mulher de seu irmão, e a doação — palavras de Rabi Meir. E os Sábios dizem: a doação é como a venda. Rabi Eliezer diz: todos estes retornam no jubileu. Rabi Yochanan ben Beroka diz: o que herda de sua mulher devolve [as terras] aos familiares dela, e deduz para eles do valor.
— A última mishná do perek fecha o tema da primogenitura conectando-o à lei do jubileu: as terras vendidas em Israel retornam ao vendedor original (ou a seus herdeiros) no ano do jubileu (Vayikra 25:10,13), mas essa reversão vale apenas para vendas propriamente ditas, não para transmissões que a Torá trata como herança. Rabi Meir lista quatro institutos que, por serem juridicamente equiparados à herança e não à venda, não revertem no jubileu: a porção dobrada do primogênito, o marido que herda os bens de sua falecida esposa, o levir que herda a porção de seu irmão falecido através do levirato, e a doação comum — que, para Rabi Meir, também se assemelha à herança, não à venda. Os Sábios discordam apenas quanto à doação, equiparando-a à venda para este efeito, de modo que ela sim reverteria no jubileu. Rabi Eliezer vai mais longe, sustentando que até mesmo os três primeiros institutos revertem. E Rabi Yochanan ben Beroka introduz uma ressalva prática sobre o marido que herda de sua esposa: se entre os bens herdados houver um túmulo de família dela, ele deve devolvê-lo aos parentes da esposa, por respeito à honra da família, recebendo em troca uma compensação em dinheiro, da qual se deduz o custo do próprio sepultamento que ele já pagou.
Rambam explica a lógica de cada opinião: para os Sábios, a porção do primogênito é equiparada, por comparação textual, à porção comum de herança (“pashut”), o levir é chamado explicitamente de “primogênito” pela Torá, e o marido herda de sua esposa por lei bíblica direta — por isso nenhum desses três reverte no jubileu. Rabi Eliezer, ao contrário, lê a porção do primogênito como uma “doação” (pois o texto diz “dar-lhe o dobro”, não “fazê-lo herdar o dobro”), e por isso a equipara à venda para este efeito. Sobre a ressalva de Rabi Yochanan ben Beroka, esclarece que ela se aplica especificamente a um túmulo de família herdado pelo marido junto com os demais bens de sua esposa: por representar uma afronta à honra da família dela, retorna aos parentes, mediante pagamento do valor equivalente, do qual se desconta o custo do próprio sepultamento da esposa, que o marido já era obrigado a custear. A lei segue os Sábios e Rabi Yochanan ben Beroka.
Bartenura explica a comparação textual que sustenta a opinião dos Sábios: a expressão “o dobro” equipara as duas metades da porção do primogênito uma à outra — assim como sua parte comum de herança (idêntica à dos irmãos) não reverte no jubileu, também sua parte adicional de primogenitura não reverte, pois ambas são igualmente herança. Explica a fonte da opinião dos Sábios sobre a doação: um versículo aparentemente redundante em Vayikra (“neste ano do jubileu, retornareis cada um à sua propriedade”) vem justamente para incluir a doação sob a regra da reversão. E confirma, sobre a ressalva de Rabi Yochanan ben Beroka, que ela trata especificamente do caso em que a esposa deixou ao marido, entre seus bens, um túmulo de família — que os Sábios determinaram dever ser devolvido aos parentes dela por respeito, mediante pagamento do valor de mercado, descontado do custo do sepultamento que o próprio marido já havia pago.
Rashi, sobre a Guemará de Bechorot 52b, deriva o direito do marido de herdar sua esposa do versículo de Bamidbar sobre a herança em geral (“a seu parente mais próximo de sua família, e a herdará”), aplicado aqui ao marido. Sobre a redundância textual que amplia a regra da reversão à doação, confirma que o versículo “retornareis” já havia sido dito antes, tornando sua repetição necessariamente uma inclusão adicional. E sobre a comparação “o dobro” que sustenta a opinião dos Sábios quanto à porção do primogênito, explica que a Torá, ao descrever o dia em que o pai “faz seus filhos herdarem”, aplica a mesma palavra de herança a ambas as porções do primogênito — tornando claro que também sua porção adicional é herança plena, e não uma doação sujeita à reversão do jubileu.