Aquele cuja mulher ainda não havia dado à luz um primogênito e deu à luz dois varões, dá cinco selaim ao sacerdote. Se um deles morreu dentro de trinta dias, o pai está isento. Se o pai morreu e os filhos permanecem vivos — Rabi Meir diz: se deram antes de partilhar, deram; e se não, estão isentos. Rabi Yehudá diz: os bens ficaram obrigados. Se nasceram um varão e uma fêmea, não há aqui nada para o sacerdote.
— Esta mishná abre uma nova série, dedicada aos casos práticos e às dúvidas do pidyon haben, o resgate do filho primogênito. Quando nascem gêmeos varões de uma primeira gravidez, um deles certamente é primogênito, e o pai deve pagar cinco selaim, ainda que não se saiba qual dos dois nasceu primeiro. Se um dos gêmeos morre dentro de trinta dias — prazo antes do qual não há obrigação de resgate, pois a criança pode ainda ser considerada um natimorto precoce — o pai fica isento: talvez o que morreu fosse justamente o primogênito, e cabe ao sacerdote provar o contrário. Se o próprio pai morre antes de resgatar e os filhos sobrevivem, Rabi Meir e Rabi Yehudá discordam sobre se os cinco selaim continuam sendo uma dívida cobrável dos bens após a partilha entre os irmãos, ou se a obrigação se perde — e a lei segue Rabi Yehudá. Se nascem um varão e uma fêmea, presume-se que a fêmea saiu primeiro, e nada é devido.
Rambam fixa os dois princípios que sustentam toda esta série de mishnayot: primeiro, que o resgate do primogênito humano só se torna obrigatório depois de trinta dias de vida (conforme “e seu resgate, a partir de um mês, resgatarás”), de modo que a morte antes desse prazo isenta o pai; segundo, que, sempre que houver dúvida sobre quem é o primogênito, prevalece o princípio de que “quem quer tirar de outrem tem o ônus da prova” — e por isso o sacerdote não pode cobrar sobre um caso duvidoso. Explica ainda a raiz do debate entre Rabi Meir e Rabi Yehudá: para Rabi Meir, os irmãos que partilham a herança do pai tornam-se como “compradores” uns dos outros, e uma dívida verbal (como esta, presumida) não pode ser cobrada de compradores; para Rabi Yehudá, os irmãos que partilham continuam sendo simplesmente herdeiros, dos quais uma dívida verbal pode ser cobrada — e a lei segue Rabi Yehudá.
Bartenura explica que a isenção do pai, quando um dos gêmeos morre dentro de trinta dias, decorre diretamente do princípio de que o sacerdote é quem está tentando “retirar” algo de outrem, e por isso lhe cabe provar que o filho sobrevivente é o primogênito. Detalha a lógica de Rabi Meir: os irmãos que partilham são, para este efeito, como se tivessem comprado uns dos outros suas respectivas porções, e uma dívida contraída apenas verbalmente pelo pai (os cinco selaim presumidos) não pode ser cobrada de quem “comprou” a herança dessa forma. Rabi Yehudá, cuja opinião prevalece, considera os irmãos simples herdeiros, dos quais tal dívida pode ser cobrada normalmente.
Rashi, sobre a Guemará de Bechorot 48a, observa que a mesma lógica que isenta o pai isenta também o filho sobrevivente quando ele crescer: ele sempre poderá alegar que talvez não seja o primogênito, e o sacerdote não tem como provar o contrário. E explica a posição de Rabi Yehudá — segundo a qual, morto o pai, “os bens ficaram obrigados” — como significando que a dívida recai sobre a herança como se fosse de um credor comum, cobrável de ambos os irmãos em conjunto.