Se lhe nasceu mácula dentro do seu ano, é permitido mantê-lo por todos os doze meses.
— Esta mishná continua o tema da anterior, detalhando o prazo dentro do qual o primogênito deve ser consumido depois que lhe surge uma mácula permanente. Se a mácula aparece ainda dentro do primeiro ano de vida, o dono não precisa entregá-lo de imediato: pode mantê-lo consigo, alimentando-o, até completar os doze meses inteiros contados do nascimento — aproveitando assim o prazo natural que a Torá já concede para o consumo do primogênito, sem mácula ou com ela.
Depois do seu ano, não lhe é permitido mantê-lo senão por trinta dias.
— Se, ao contrário, o animal completou seu primeiro ano ainda sem mácula, e só depois surge nele uma mácula, o dono já não pode invocar o prazo longo do primeiro ano — a mitzvá de consumo “ano a ano” já se esgotou. Nesse caso, ele tem apenas mais trinta dias, contados do surgimento da mácula, para entregar o animal ao sacerdote ou consumi-lo, conforme o caso. Rambam nota que essa segunda hipótese só é concebível quando o Templo não está de pé — pois, havendo Templo, o primogênito sem mácula deveria ter sido oferecido dentro do próprio primeiro ano, e não retido à espera de uma mácula.
Rambam observa que o segundo caso da mishná — a mácula surgindo depois do primeiro ano — só é concebível licitamente quando o Templo não está de pé, pois a lei do primogênito, nesse tempo, é permanecer com o dono até ser comido, com sua mácula, pelos próprios donos.
Bartenura esclarece que os doze meses mencionados na mishná são contados desde o nascimento do animal.