Quem compra o feto da vaca de um gentio; e quem lhe vende, ainda que não lhe seja permitido; quem entra em sociedade com ele; quem recebe dele; e quem lhe dá em recebimento — está isento da primogenitura, pois foi dito: “em Israel”, mas não em outros.
— A mishná abre o Perek Bet reunindo cinco situações em que um judeu tem algum vínculo de propriedade com o gentio sobre uma vaca ou seu feto: comprar o feto que ainda está no ventre da vaca do gentio; vender a ele o feto de sua própria vaca — ainda que, segundo a lei, não seja permitido vender animal de grande porte a um gentio, por preocupação com o descanso que se lhe deve dar no Shabat; formar sociedade com ele na vaca ou em seu feto; receber do gentio um animal para criá-lo em troca de parceria na cria; e entregar ao gentio o próprio animal em regime semelhante, no qual ele passa a ter parte nos futuros filhotes. Em todos esses casos, mesmo que a parte do gentio seja mínima, a cria não tem a santidade de primogênito, pois a Torá vinculou essa mitzvá especificamente a Israel: “consagrei para Mim todo primogênito, em Israel, tanto o homem quanto o animal” (Bamidbar 3:13) — e não a outros povos.
Os sacerdotes e os levitas são obrigados; não foram isentos do primogênito de animal puro, mas apenas do resgate do filho e do primogênito de burro.
— A mishná esclarece que a isenção concedida aos cohanim e leviim no Sêder Nashim — quanto ao resgate do próprio filho primogênito com cinco selaim, e quanto ao resgate do primogênito de burro com um cordeiro — não se estende ao primogênito de animal puro. Seus rebanhos continuam gerando primogênitos com plena santidade, que devem ser entregues ao sacerdote e oferecidos segundo as leis dos sacrifícios, pois a isenção do sacerdote e do levita se limita àquilo que substitui a consagração original dos primogênitos de Israel no Egito, e não à mitzvá do primogênito do gado, que recai igualmente sobre todo dono de rebanho em Israel.
Rambam observa que toda esta halachá já está esclarecida a partir dos princípios estabelecidos no primeiro capítulo: ainda que seja o sacerdote quem come o primogênito, ele é obrigado a oferecê-lo e comê-lo em santidade, conforme as condições já explicadas nas leis de Zevachim. E, como a discussão sobre o primogênito de burro era relativamente breve, a mishná a antecipou ao tema do primogênito de animal puro, e só depois voltou ao assunto principal do tratado, para completá-lo.
Sobre “ainda que não lhe seja permitido”, Bartenura esclarece que se refere à proibição de vender a um gentio um animal de grande porte, como a vaca.