Aquele que recebe um campo de seu companheiro por poucos anos não o semeará de linho, e não tem [direito] à viga de sicômoro. — Quem arrenda um campo por um período curto — menos de sete anos — não pode semeá-lo de linho, pois as raízes dessa planta permanecem no solo, esgotando-o, por até sete anos, prejudicando o proprietário muito além da duração do próprio contrato; e também não tem direito de cortar a madeira das árvores de sicômoro ali plantadas para uso como vigas de construção, já que os galhos cortados só voltam a crescer e amadurecer o suficiente após sete anos.
Se o recebeu dele por sete anos, no primeiro ano poderá semeá-lo de linho, e tem [direito] à viga de sicômoro. — Mas quem arrenda o campo por um período de sete anos inteiros pode, já no primeiro ano, semeá-lo de linho — pois terá tempo suficiente, dentro da própria duração do contrato, para que o solo se recupere do esgotamento causado pelas raízes —, e também pode cortar a madeira do sicômoro para vigas, pois os galhos terão tempo de voltar a crescer até o fim do arrendamento.
Rambam explica sucintamente o fundamento agronômico da regra: as raízes do linho permanecem no solo por um longo período, e a madeira de sicômoro adequada para vigas de construção é aquela que cresceu justamente durante os anos do próprio arrendamento — de modo que ambos os direitos dependem de o contrato ter duração suficiente para que o benefício e o dano correspondam ao mesmo período.
Bartenura define 'poucos anos' como menos de sete, e explica que o sicômoro é uma árvore semelhante à figueira selvagem, cujos galhos são cortados para servir de vigas de construção e depois voltam a crescer — mas apenas após sete anos os novos galhos atingem espessura suficiente para servir novamente de vigas. Por isso, quem recebe o campo por menos de sete anos presume-se que não contratou pensando em vigas, já que elas não se regenerariam a tempo; mas quem o recebe por exatamente sete anos pode, desde o primeiro ano, tanto semear linho quanto cortar a madeira já crescida do sicômoro.
Rashi confirma que esta regra sobre o linho aplica-se apenas ao regime de locação fixa, pois no regime de aricultura proporcional o proprietário partilha diretamente do resultado de qualquer cultivo escolhido, tornando irrelevante a restrição. Explica ainda que o sicômoro é uma árvore que não dá frutos comestíveis de valor, cultivada precisamente para fornecer madeira de construção, e que a lógica por trás da restrição de sete anos é que ninguém contrataria um arrendamento curto tendo em mente um benefício — as vigas regeneradas — que só se realizaria depois de encerrado o próprio contrato.