Aquele que recebe um campo de seu companheiro para semeá-lo de cevada, não o semeará de trigo; [se para semeá-lo] de trigo, poderá semeá-lo de cevada. — Se o contrato especificou que o campo seria semeado de cevada, o arrendatário não pode trocar por trigo, pois o trigo desgasta mais a terra do que a cevada — uma mudança que prejudicaria o proprietário além do que ele consentiu. Mas se o contrato especificou trigo, o arrendatário pode trocá-lo por cevada, já que esta desgasta menos a terra, beneficiando indiretamente o próprio dono.
Rabán Shimon ben Gamliel proíbe. — Rabán Shimon ben Gamliel discorda mesmo dessa substituição permitida, considerando problemática qualquer alteração do cultivo combinado — pois trocar o tipo de grão de um ano para outro pode ser, em si, prejudicial à terra, independentemente de qual dos dois grãos desgasta mais.
[Se para semeá-lo] de cereal, não o semeará de leguminosas; [se para semeá-lo] de leguminosas, poderá semeá-lo de cereal. — O mesmo princípio se aplica à distinção entre cereais (tevuá) e leguminosas (kitniot): se o contrato especificou cereal, não se pode substituir por leguminosas, que desgastam mais a terra; mas se especificou leguminosas, pode-se substituir por cereal, que a desgasta menos.
Rabán Shimon ben Gamliel proíbe. — E, novamente, Rabán Shimon ben Gamliel proíbe qualquer substituição também neste segundo caso, mantendo sua posição de que o cultivo combinado deve ser respeitado com exatidão, sem trocas em nenhuma direção.
Rambam observa que os detalhes desta mishná variam conforme os costumes agrícolas de cada região, mas o princípio subjacente é constante: uma vez combinado o tipo de grão a ser semeado, o arrendatário pode substituí-lo apenas por outro que desgaste menos a terra do que aquele originalmente pactuado — nunca por um que a desgaste mais —, e a determinação de qual grão desgasta mais depende do conhecimento agronômico local, obtido junto aos próprios lavradores experientes daquela terra.
Bartenura explica que o trigo desgasta mais a terra do que a cevada, o que fundamenta a regra básica da mishná; e esclarece a razão de Rabán Shimon ben Gamliel — a alternância de tipos de cultivo de um ano para outro, por si só, é prejudicial à terra, independentemente de qual dos dois grãos desgasta mais. Conclui que, na prática, a decisão depende sempre das condições concretas do solo e da região: quem se comprometeu a plantar algo que desgasta pouco não pode trocar por algo que desgasta muito, mas o inverso é permitido.
Rashi confirma que o trigo desgasta mais a terra que a cevada, e explica que esta regra só se aplica ao regime de locação fixa (chachranut), pois no regime de aricultura proporcional (kablanut) haveria um princípio distinto — 'que a terra se desgaste, mas não seu dono' — segundo o qual o proprietário se beneficiaria, e não se prejudicaria, com uma mudança que reduz o desgaste da terra sem reduzir sua parte na colheita. Confirma também que as leguminosas desgastam a terra mais do que os cereais.