Seder Nezikin · Massechet Bava Metzia · Perek Tet · Mishná 7 de 13

Se o seu trigo era bom, não dirá: comprarei do mercado

לָקְתָה, נוֹתֵן לוֹ מִתּוֹכָהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná trata do arrendamento por quantidade fixa de trigo: se a plantação foi atingida e produziu grãos de qualidade inferior, o arrendatário cumpre sua obrigação entregando o próprio trigo daquele campo, ainda que danificado — e, inversamente, se o campo originalmente produzia trigo de boa qualidade, ele não pode substituir sua entrega por trigo comprado no mercado.

Aquele que recebe um campo de seu companheiro por dez cors de trigo por ano, [e a plantação] foi atingida, dá a ele dela mesma.Quando o contrato de arrendamento fixou o pagamento em uma quantidade determinada de trigo — dez cors por ano, por exemplo —, e a colheita daquele ano especificamente resultou em grãos de qualidade inferior por alguma praga ou dano, o arrendatário ainda cumpre sua obrigação entregando o próprio trigo produzido naquele campo, mesmo que seja de qualidade ruim, sem precisar buscar trigo melhor em outro lugar.

Se o seu trigo era bom, não lhe dirá: 'Eis que comprarei do mercado', mas sim dá a ele dela mesma.Inversamente, se aquele campo específico costumava produzir trigo de boa qualidade, o arrendatário não pode alegar que prefere cumprir sua obrigação comprando trigo comum do mercado — presume-se que o contrato pressupunha especificamente o trigo daquele campo, de qualidade conhecida, e é esse mesmo trigo que deve ser entregue.

הַמְקַבֵּל שָׂדֶה מֵחֲבֵרוֹ בַּעֲשָׂרָה כּוֹר חִטִּים לְשָׁנָה, לָקְתָה, נוֹתֵן לוֹ מִתּוֹכָהּ. הָיוּ חִטֶּיהָ יָפוֹת, לֹא יֹאמַר לוֹ הֲרֵינִי לוֹקֵחַ מִן הַשּׁוּק, אֶלָּא נוֹתֵן לוֹ מִתּוֹכָהּ:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Bava Metzia 9:7
הַמְקַבֵּל שָׂדֶה מֵחֲבֵרוֹ בְּי׳ כּוֹר חִטִּים לְשָׁנָה כוּ׳: זֶה מְבֹאָר:

Rambam limita-se a observar que o conteúdo desta mishná é evidente por si mesmo, sem exigir explicação adicional: o princípio de que o pagamento fixado sobre um campo determinado deve ser cumprido com o produto daquele mesmo campo — para melhor ou para pior — decorre diretamente do sentido natural do contrato.

Bartenura · Bava Metzia 9:7
וְלָקְתָה. שֶׁהָיוּ הַחִטִּים שְׁדוּפוֹת: נוֹתֵן לוֹ. עֲשָׂרָה כּוֹרִים שֶׁפָּסַק עִמּוֹ מֵחִטִּים שְׁדוּפוֹת הַלָּלוּ, וְלֹא מָצֵי לְמֵימַר לֵיהּ חִטִּים יָפוֹת קָא בָּעִינָא מִנָּךְ:

Bartenura esclarece que 'foi atingida' significa que os grãos ficaram estragados pela ferrugem, e que, mesmo assim, o arrendatário cumpre sua obrigação entregando exatamente aqueles dez cors de trigo danificado — o dono do campo não pode exigir dele trigo de melhor qualidade, pois o contrato pressupunha o produto daquele campo específico, com sua qualidade variável de ano para ano.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רש״י
Bava Metzia 106b
מַתְנִי׳ וְלָקְתָה - שֶׁהָיוּ חִטִּין שְׁדוּפוֹת: נוֹתֵן לוֹ - עֲשָׂרָה כּוֹרִים שֶׁפָּסַק עִמּוֹ מֵחִטִּים שְׁדוּפוֹת הַלָּלוּ, וְלֹא מָצֵי הִיאַךְ לְמֵימַר לֵיהּ חִטִּים יָפוֹת קָא בָּעֵינָא מִנָּךְ.

Rashi confirma esta leitura simples e direta da mishná: o campo em questão produziu trigo estragado pela ferrugem, e o arrendatário se desincumbe de sua obrigação com aquele mesmo trigo danificado, sem que o dono do campo tenha o direito de exigir trigo de melhor qualidade — pois o valor combinado sempre se referiu ao produto daquele campo específico, seja qual for sua qualidade em cada ano.