Aquele que recebe um campo de seu companheiro e o gafanhoto o comeu, ou foi ferido pela ferrugem, se é praga geral da região, desconta de seu arrendamento; — Quando a destruição da colheita — seja por invasão de gafanhotos, seja pela ferrugem que resseca as espigas — for parte de uma calamidade que atingiu a maioria dos campos daquela região, considera-se um infortúnio geral que ninguém poderia ter evitado, e o meeiro tem direito a descontar a perda do valor combinado do arrendamento.
se não é praga geral da região, não desconta de seu arrendamento. — Mas se apenas o campo específico daquele meeiro foi atingido, enquanto os demais campos da região prosperaram normalmente, presume-se que o infortúnio foi obra do azar particular daquele meeiro, e ele continua obrigado a pagar o valor integral — não pode repassar ao dono um revés que a sorte reservou apenas a ele.
Rabi Yehudá diz: Se o recebeu dele por dinheiro, de um modo ou de outro não desconta de seu arrendamento. — Rabi Yehudá introduz uma distinção adicional: se o contrato de arrendamento foi fixado em uma soma de dinheiro — e não em uma quantidade de produtos agrícolas —, o meeiro nunca tem direito a desconto, seja a praga geral ou particular, pois um pagamento em moeda corrente não está sujeito às flutuações da colheita da mesma forma que um pagamento em espécie.
Rambam esclarece que esta regra do desconto por praga geral aplica-se tanto ao meeiro proporcional quanto ao arrendatário de quantidade fixa, e define objetivamente o que constitui uma 'praga geral da região': que a maioria dos campos daquela região tenha sido afetada pela mesma calamidade. Confirma, por fim, que a halachá não segue a opinião de Rabi Yehudá sobre o pagamento em dinheiro.
Bartenura esclarece a expressão 'teu azar foi a causa' — resposta que o dono pode legitimamente dar ao meeiro quando a destruição atingiu apenas o campo dele: a sorte particular do meeiro é que causou a perda, não uma calamidade objetiva. Já a opinião de Rabi Yehudá se justifica porque a Torá vinculou o desconto ao produto agrícola em si — o decreto divino de praga afeta a colheita, não a moeda —, e quem se comprometeu a pagar em dinheiro nunca pode invocar esse desconto.
Rashi esclarece que a regra do desconto por 'praga geral da região' faz sentido apenas no regime de locação fixa (chachranuta), pois no regime de aricultura proporcional (kablanuta) não há necessidade de nenhum desconto especial — as partes simplesmente dividem entre si o que quer que o campo tenha efetivamente produzido, seja muito, seja pouco, já que o próprio arranjo já é proporcional ao rendimento real.