Aquele que recebe um campo de seu companheiro e ele não produziu, se há nele o suficiente para erguer uma pilha, é obrigado a cuidar dele. — Se o campo arrendado produz muito pouco, o meeiro ainda é obrigado a continuar seu trabalho — colher, debulhar e processar o que houver — desde que a quantidade seja suficiente para formar uma pilha (kri) mensurável de grãos, medida técnica correspondente a cerca de dois seá, o bastante para cobrir a pá usada para joeirar o cereal ao vento.
Disse Rabi Yehudá: Que medida há na pilha? — Rabi Yehudá questiona o critério da pilha como padrão fixo, observando que ele é inadequado: um campo grande e um campo pequeno podem produzir a mesma quantidade mínima para formar uma pilha, mas o esforço de cuidado exigido de cada um é muito diferente, tornando a medida injusta.
Antes, [o critério é] se há nele o suficiente para uma semeadura. — Em vez da medida fixa da pilha, Rabi Yehudá propõe um critério proporcional: o meeiro é obrigado a continuar cuidando do campo se a colheita esperada for pelo menos equivalente à quantidade de semente originalmente plantada — permitindo, assim, replantar o campo para a próxima safra. A halachá não segue Rabi Yehudá.
Rambam define tecnicamente a pilha (kri) como o monte de grãos capaz de cobrir a pá de joeirar em sua altura, correspondendo à medida de dois seá; se o campo produz ao menos essa quantidade, o meeiro cumpriu sua obrigação e deve continuar o trabalho. Explica a objeção de Rabi Yehudá como uma crítica à arbitrariedade dessa medida fixa, e confirma que a halachá segue a opinião dos sábios anônimos — o critério da pilha —, e não a de Rabi Yehudá.
Bartenura confirma a medida de dois seá para a pilha e explica com clareza a crítica de Rabi Yehudá: não é razoável que um campo grande e um campo pequeno sejam tratados pela mesma medida absoluta, já que o esforço proporcional de cuidado é muito diferente entre eles; por isso ele propõe medir pela quantidade de semente originalmente plantada, tornando o critério relativo ao tamanho do próprio campo. A halachá, porém, segue o critério da pilha.
Rashi explica que o meeiro, diante de uma colheita magra, busca justificativa para abandonar o cuidado do campo, alegando que o esforço não compensa; e esclarece que esta obrigação de continuar trabalhando só se aplica ao regime de aricultura proporcional (kablanuta), pois no regime de locação fixa a produção real do campo não interessa ao proprietário, que de qualquer forma recebe a quantia combinada. Sobre a expressão 'nefilá' de Rabi Yehudá, explica que se refere à semente que se espalha sobre a terra pela queda da mão do semeador — ou seja, o critério passa a ser a quantidade originalmente lançada na semeadura.