Aquele que recebe um campo de seu companheiro e não quis capinar, e lhe disse: 'Que te importa, já que eu te dou teu arrendamento?' — — O meeiro que se nega a realizar a capina — a limpeza do campo das ervas daninhas que enfraquecem a plantação e reduzem a colheita — tenta justificar sua omissão dizendo que, como o dono já recebe sua parte fixa ou proporcional combinada, a perda decorrente das ervas daninhas é apenas sua, do meeiro, e não afeta o proprietário.
não se ouve dele, porque [o dono] pode lhe dizer: 'Amanhã tu sairás dele, e ele fará crescer ervas diante de mim.' — Esse argumento é rejeitado: o dono tem o direito de exigir a capina, pois pode responder que o contrato de arrendamento é temporário — amanhã o meeiro deixará o campo, e as ervas daninhas não removidas continuarão a se espalhar e a prejudicar a terra mesmo depois que ele partir, afetando os interesses de longo prazo do próprio proprietário.
Rambam explica que capinar significa limpar o campo das ervas daninhas que crescem junto com a plantação e que, quando removidas, permitem que a semente produza muito mais — um fato bem conhecido entre os agricultores. Observa ainda que o problema se coloca especialmente no caso do arrendatário de aluguel fixo (chocher), que poderia argumentar que, como ele paga uma quantia determinada independentemente do rendimento, a redução da colheita por falta de capina não prejudica o proprietário — argumento que a mishná rejeita justamente porque as ervas daninhas prejudicam a fertilidade da terra também para o futuro.
Bartenura confirma que as ervas daninhas prejudicam duplamente a colheita: elas esgotam a força nutritiva da terra e ainda impedem fisicamente que a plantação cresça adequadamente. O argumento do meeiro negligente, portanto, é que a redução decorrente das ervas afeta apenas sua própria parte da colheita — mas não o valor fixo que ele já se comprometeu a entregar ao dono.
Rashi confirma que este caso, com este argumento específico, só faz sentido no regime de locação fixa (chachranuta) — pois no regime de aricultura proporcional (kablanuta) seria óbvio que o dono também perde com a redução da colheita, tornando o argumento do meeiro absurdo desde o início. O comentário de Rashi na Guemará acrescenta ainda que o dono pode responder que deseja trigo de boa qualidade, e que a negligência do meeiro prejudica também a reputação do campo para futuros arrendamentos.