Aquele que recebe um campo de seu companheiro por um septênio, por setecentos zuz, o [ano] sétimo entra na contagem. — Quando o contrato usa a expressão técnica 'shavua' — um septênio, referindo-se ao ciclo fixo de sete anos que culmina no ano sabático (shemitá) —, o valor combinado de setecentos zuz já inclui o sétimo ano, mesmo sabendo-se de antemão que nesse ano não será permitido cultivar a terra; o preço médio de cem zuz por ano já foi calculado prevendo essa limitação.
Se o recebeu dele por sete anos, por setecentos zuz, o [ano] sétimo não entra na contagem. — Mas se o contrato especificou 'sete anos' — contados a partir de um ponto arbitrário, sem necessariamente coincidir com o ciclo sabático fixo —, presume-se que as partes pretendiam sete anos plenamente produtivos de cultivo; se um desses anos coincidir com o ano sabático, ele não conta como um dos sete, e o arrendamento se estende por um ano adicional para compensar.
Rambam observa que esta mishná dispensa maior explicação, pois seu sentido decorre diretamente do uso técnico da palavra 'shavua' — que designa especificamente o ciclo fixo de sete anos culminando na shemitá —, em contraste com a expressão neutra 'sete anos', que não pressupõe esse ciclo fixo.