Aquele que recebe um campo de seu companheiro — no lugar onde se costuma ceifar, ceifará; onde se costuma arrancar, arrancará; onde se costuma arar depois, arará. — O meeiro (aris) que recebe um campo em regime de arrendamento agrícola, para trabalhá-lo em troca de metade, um terço ou um quarto da colheita, deve seguir o modo local de colher — cortando com foice ou arrancando pela raiz — e, se ali se costuma arar o campo logo após a colheita, para virar e matar as raízes de ervas daninhas, também deverá fazê-lo.
Tudo conforme o costume da região. — Este é o princípio geral que rege todo o perek: na ausência de estipulação explícita entre as partes, presume-se que ambas se apoiaram no costume local — o minhag hamedina —, que tem força de cláusula contratual implícita.
Assim como dividem o cereal, assim dividem a palha e o restolho. — A proporção acertada para a divisão do grão colhido — metade, terço ou quarto — aplica-se igualmente aos subprodutos da colheita: a palha (tevem) e o restolho (kash), que também têm valor como forragem e material de construção.
Assim como dividem o vinho, assim dividem os sarmentos e as canas. — No caso de uma vinha, o mesmo princípio proporcional vale não apenas para o vinho produzido, mas também para os sarmentos podados e para as canas que sustentam as videiras.
E ambos fornecem as canas. — Quanto às canas de sustentação, que precisam ser renovadas todos os anos, a despesa de fornecê-las recai sobre ambas as partes igualmente — e não apenas sobre o meeiro, que já arca com o trabalho e a vigilância do campo.
Rambam explica que as canas que ambas as partes são obrigadas a fornecer são precisamente aquelas em que se apoiam as videiras, e que também são divididas ao final do período — a mishná está respondendo, em sua última cláusula, a uma pergunta implícita: por que se divide o custo das canas entre os dois, e não apenas o meeiro as fornece? Porque, sendo ambos beneficiários da divisão final, ambos devem também partilhar do encargo inicial.
Bartenura distingue duas formas de arrendamento agrícola: a aricultura (arisut), em que o meeiro recebe metade, um terço ou um quarto da colheita, e a locação fixa (chachirut), em que se paga uma quantidade determinada de grãos por ano, independentemente do que o campo realmente produza. Explica ainda que a lavra posterior à colheita visa destruir as raízes das ervas daninhas, e que a razão de dividir o custo das canas — usadas para sustentar as videiras — é que ambas as partes precisam fornecer canas novas a cada ano.
Rashi confirma as duas modalidades de arrendamento — aricultura proporcional ou locação fixa por certa quantidade de grãos — e esclarece que a lavra posterior à colheita serve para virar e destruir as raízes das ervas daninhas, impedindo que voltem a brotar quando o campo for semeado de novo. Sobre a divisão das canas, explica que a obrigação do meeiro, por natureza de seu contrato, limita-se a trabalhar e vigiar o campo; todas as demais despesas — como a compra de canas novas a cada ano — recaem sobre ambas as partes.