Aquele que aluga uma casa a outro por um ano, e o ano foi intercalado, a intercalação beneficia o locatário. — Quando o contrato fixa o pagamento em termos de "um ano" como unidade, o locatário paga o valor combinado independentemente de quantos meses esse ano efetivamente contiver — se o ano for intercalado com um mês extra, ele mora nesse mês adicional sem pagamento suplementar algum.
Alugou-lhe por meses, e o ano foi intercalado, a intercalação beneficia o locador. — Quando, ao contrário, o contrato fixa o pagamento por unidade de mês — tantos dinares por mês — o locatário deve pagar por cada mês que efetivamente ocupar o imóvel, incluindo o mês intercalado extra.
Aconteceu em Tzipori que alguém alugou um balneário de outro por doze peças de ouro por ano, um dinar de ouro por mês, e o caso veio perante Rabban Shimon ben Gamliel e perante Rabi Yosei, e disseram: dividam o mês intercalado. — O caso concreto apresenta uma ambiguidade real: os dois termos foram usados simultaneamente — "doze peças de ouro por ano" (que favoreceria o locatário quanto ao mês extra) e, ao mesmo tempo, "um dinar de ouro por mês" (que favoreceria o locador) — e como não há como saber qual expressão deve prevalecer, os sábios determinaram que o pagamento do mês intercalado fosse dividido entre ambas as partes.
Rambam surpreende ao afastar-se tanto de Rabban Shimon ben Gamliel quanto de Rabi Yosei quanto ao caso concreto de Tzipori: sempre que o contrato menciona "um dinar por mês" — mesmo que combinado com uma cifra total "por ano" —, o mês intercalado pertence integralmente ao locador, sem divisão. A razão remete a dois princípios combinados: primeiro, que em caso de ambiguidade de linguagem contratual, prevalece a formulação que impõe a obrigação menor sobre o devedor (aqui, o locatário); segundo, que um imóvel presume-se sempre em poder de seu dono original, de modo que qualquer tempo de ocupação adicional não explicitamente coberto pelo contrato deve ser pago. Assim, a menção de "por mês" — ainda que ao lado de "por ano" — já basta para atribuir o mês extra ao locador.
Bartenura resolve uma dificuldade estrutural apontada pela Guemará: a mishná parece contraditória, já que sua primeira parte trata de casos "puros" — ou inteiramente por ano, ou inteiramente por mês —, enquanto o caso de Tzipori mistura ambas as expressões e resulta em divisão. A Guemará explica que o texto da mishná está elíptico e deve ser lido como incluindo uma cláusula implícita: "e se lhe disse doze peças de ouro por ano, à razão de um dinar de ouro por mês, dividem" — precisamente porque, nesse caso, não se sabe qual das duas expressões deve prevalecer. Bartenura confirma, contudo, que a halachá final não segue nem Rabban Shimon ben Gamliel nem Rabi Yosei (que dividiriam o caso de Tzipori): segue-se sempre a expressão que impõe a obrigação menor, e como um imóvel presume-se em posse de seu dono, o mês intercalado pertence integralmente ao locador em qualquer formulação ambígua.
Rashi resume em uma frase a lógica do primeiro caso: quando o contrato foi fixado como "um ano" por preço único, o locador não pode cobrar um valor adicional pelo mês intercalado, pois esse mês extra já está compreendido dentro da unidade contratual "ano" — o locatário paga o mesmo, independentemente de quantos meses o calendário daquele ano específico acabou por conter.