Aquele que aluga uma casa a outro na estação chuvosa não pode expulsá-lo desde a festa [de Sucot] até a Páscoa; na estação quente, trinta dias [de aviso]. — Um aluguel contratado em termos genéricos, sem prazo fixado, na época chuvosa do ano — quando encontrar nova moradia é especialmente difícil — obriga o locador a manter o inquilino durante toda a estação, do início de Sucot até a Páscoa. Já um aluguel contratado na estação quente, quando mudar de casa é mais fácil, exige apenas trinta dias de aviso prévio antes do despejo.
E nas grandes cidades, tanto na estação quente quanto na chuvosa, doze meses. — Nas grandes cidades — centros urbanos onde a demanda por moradia é constante e encontrar casa disponível é mais difícil — o prazo de aviso se estende a doze meses inteiros, independentemente da estação.
E nas lojas, tanto em vilas quanto em grandes cidades, doze meses. — Para lojas comerciais, o prazo de doze meses aplica-se universalmente, em qualquer tipo de localidade — reflexo do investimento e das relações comerciais (fregueses, crédito) que um comerciante desenvolve em torno de seu ponto fixo.
Rabban Shimon ben Gamliel diz: loja de padeiros e de tintureiros, três anos. — Para certos ofícios que exigem instalações especialmente adaptadas e cujo círculo de clientela demora muito mais a se formar — como padarias e tinturarias —, Rabban Shimon ben Gamliel estende o prazo mínimo de aviso a três anos inteiros.
Rambam esclarece o mecanismo por trás dos números: "trinta dias" não significa que o inquilino deva desocupar em trinta dias a partir de qualquer momento, mas que o locador deve avisá-lo com essa antecedência, antes do início da estação chuvosa, se quiser retomar o imóvel assim que ela terminar; sem esse aviso prévio, o inquilino permanece protegido durante toda a estação seguinte. O mesmo raciocínio aplica-se aos doze meses das grandes cidades e das lojas: o aviso — "procure para si outra moradia" — deve ser dado com essa antecedência mínima antes do despejo efetivo. Rambam conclui fixando a halachá como a opinião de Rabban Shimon ben Gamliel quanto a padarias e tinturarias, justificando pelo grande investimento em construção e adaptação que esses ofícios exigem.
Bartenura fixa o calendário exato por trás do prazo de trinta dias na estação seca: o aviso deve ser dado já a partir de 15 de Elul, de modo que os trinta dias se completem exatamente na festa de Sucot, início da estação chuvosa; sem esse aviso dado a tempo, o inquilino permanece protegido até a Páscoa seguinte. Nota também que a obrigação de avisar é recíproca: assim como o locador deve avisar antes de despejar, o inquilino deve avisar antes de sair — trinta dias nas vilas, doze meses nas grandes cidades — e, se não avisar a tempo, continua devendo o aluguel do período. Sobre padarias e tinturarias, explica que a razão do prazo estendido é o grande círculo de clientes fiéis (hekef) que esses negócios acumulam ao longo de muito tempo, tornando a mudança especialmente onerosa.
Rashi explica por que as grandes cidades (kerakim) exigem um prazo tão mais longo: são polos de atração populacional constante, onde todos afluem para morar, de modo que casas disponíveis para alugar são escassas — encontrar nova moradia ali é muito mais difícil do que numa vila pequena. Sobre as lojas, Rashi revela a razão comercial precisa por trás do prazo de doze meses: o lojista costuma vender fiado (hekef) a seus fregueses, que demoram dias ou meses para saldar suas dívidas, e sempre voltam à mesma porta da loja para efetuar o pagamento; se o lojista se mudasse repentinamente, esses devedores não saberiam onde encontrá-lo para pagar o que devem — daí a necessidade do aviso prolongado.