Aquele que vende suas oliveiras para lenha, e elas produziram menos de um quarto de log por se'ah — eis que estas pertencem ao dono das oliveiras. — Quando o comprador adquire as árvores com a finalidade explícita de cortá-las para lenha, ele se torna dono apenas da madeira; se, antes do corte, as árvores ainda produzirem azeitonas, mas em quantidade tão pequena que ninguém se importaria com ela — menos de um quarto de log de azeite por se'ah de azeitonas —, essa produção insignificante continua pertencendo a quem vendeu as árvores, isto é, ao antigo dono.
Produziram um quarto por se'ah — este diz "minhas oliveiras cresceram" e aquele diz "minha terra as fez crescer", dividem. — Quando a produção atinge um valor que já importa economicamente, surge a disputa legítima: o comprador reivindica a produção como fruto das árvores que já são suas, enquanto o vendedor argumenta que foi o solo — que continua sendo dele — que nutriu e fez crescer as azeitonas. Como ambas as contribuições — a árvore e a terra — são reais e indissociáveis, a mishná determina a divisão.
Um rio arrastou suas oliveiras e as depositou no campo de outro — este diz "minhas oliveiras cresceram" e aquele diz "minha terra as fez crescer", dividem. — Situação análoga: as árvores de um foram fisicamente transportadas, junto com a terra ao redor de suas raízes, para dentro do campo de outra pessoa, onde criaram raízes novas e frutificaram. Também aqui a contribuição de ambos — a árvore transplantada e o solo que a recebeu — é real, justificando a mesma divisão.
Rambam confirma que a regra da divisão é a halachá vigente — diferentemente de outras cláusulas "dividem" já vistas neste perek, que expressam apenas a posição rejeitada de Sumchos — porque aqui o benefício de fato pertence a ambas as partes simultaneamente, desde que a venda tenha sido feita em termos genéricos ("corta [quando quiseres]"), sem prazo fixado. E confirma que abaixo de um quarto de log por se'ah ninguém costuma se importar, daí a atribuição integral ao vendedor original. Sobre o caso do rio, Rambam precisa a condição técnica: a divisão só se aplica quando as árvores foram arrancadas com seus torrões de terra original — o solo ao redor das raízes do qual a árvore ainda pode se nutrir — e apenas pelos primeiros três anos; depois desse período, toda a produção passa a pertencer ao dono do campo onde as árvores se enraizaram.
Bartenura acrescenta um detalhe econômico revelador: o "quarto de log por se'ah" mencionado como limiar não é um valor bruto, mas o rendimento líquido, já descontando os custos de colheita e prensagem — abaixo disso, a operação sequer compensaria economicamente. Explica ainda que a regra da mishná pressupõe uma venda em termos abertos ("corta quando quiseres"); se o comprador tivesse se comprometido a cortar imediatamente, mesmo uma produção mínima pertenceria ao dono do solo, já que o atraso na colheita (que permitiu a frutificação) seria de responsabilidade do próprio comprador. Sobre o caso do rio, Bartenura acrescenta uma razão halachicamente relevante para a divisão limitada a três anos: enquanto as árvores permanecem presas aos seus torrões originais, elas ficam isentas da lei de orlah (que proíbe o consumo dos frutos de árvore recém-plantada nos primeiros três anos) — precisamente porque, tecnicamente, não foram "replantadas". Passados os três anos, presume-se que já teriam enraizado de qualquer forma no novo solo, e a produção passa integralmente ao dono do campo.
Rashi confirma o cenário pressuposto pela mishná: o comprador adquiriu as árvores especificamente para lenha, mas deixou-as por um tempo ainda enraizadas no solo antes de efetivamente cortá-las — período durante o qual, inesperadamente, elas ainda produziram frutos. Remete à Guemará para a razão detalhada por trás do limiar de um quarto de log por se'ah como divisor entre o que pertence ao vendedor e o que se divide entre as partes.