Os guardiões de frutos comem pelas leis da região, mas não pela Torá. — Diferentemente do trabalhador que colhe ou processa a produção (tema dos mishnayot anteriores), o mero guardião — que apenas vigia frutos já destacados, sem realizar trabalho ativo sobre eles — não tem direito bíblico de comer, pois vigiar não se qualifica como "trabalho" (melachá) nos termos da analogia com o boi que debulha. Seu direito de comer, onde existir, deriva unicamente do costume local, não da Torá.
Quatro são os guardiões: o guardião gratuito, o que toma emprestado, o guardião remunerado e o locatário. — A mishná retoma, de forma sistemática, a classificação bíblica dos quatro tipos de responsável por bens alheios, cada um com nível distinto de obrigação.
O guardião gratuito jura sobre tudo; o que toma emprestado paga tudo; o guardião remunerado e o locatário juram sobre o quebrado, sobre o capturado e sobre o morto, e pagam pela perda e pelo furto. — O guardião gratuito (shomer chinam), que não recebe nada em troca da guarda, tem a responsabilidade mais leve: basta jurar que não houve negligência para se isentar de qualquer perda. O que toma emprestado (sho'el), que recebe todo o benefício do uso, tem a responsabilidade mais pesada: paga por praticamente tudo, mesmo por força maior. No meio, o guardião remunerado (nosei sachar) e o locatário (socher) — que recebem pagamento ou benefício parcial — respondem por furto e perda (que exigem pagamento), mas podem eximir-se por juramento nos casos de quebra, captura ou morte do animal, atribuíveis a força maior real.
Bartenura mapeia com precisão a origem de cada categoria: a primeira passagem (dinheiro ou objetos, Shemot 22:6-7) refere-se ao guardião gratuito — isento de furto e perda mediante juramento; a segunda (animais, Shemot 22:9-12) refere-se ao guardião remunerado — obrigado por furto e perda (aprendido por analogia do "se realmente lhe for furtado"), mas isento por força maior mediante juramento; e a terceira (Shemot 22:13-14) refere-se ao que toma emprestado, o mais responsável de todos, pois usufrui todo o benefício sem pagar nada. O locatário (socher), por receber apenas benefício parcial mediante pagamento, tem, segundo a maioria dos tanaim, o mesmo estatuto do guardião remunerado.
Rambam esclarece uma nuance importante: "guardiões de frutos" na mishná refere-se especificamente a quem guarda produtos já destacados do solo (como as eiras ou pilhas de fruta colhida); já quem guarda hortas e pomares — produtos ainda ligados à terra — não come nem por costume nem por direito bíblico, pois a mera vigilância nunca se qualificou como trabalho ativo em nenhum desses regimes. Confirma que os quatro tipos de guardiões têm seus respectivos regimes de responsabilidade explicitados diretamente no texto da Torá, na parashat Mishpatim.
Bartenura confirma que "guardiões de frutos" refere-se a quem vigia lagares, pilhas e frutos já destacados — nunca hortas e pomares ainda ligados à terra, onde a mera vigilância nunca se equipara a "realizar um ato" (melachá) capaz de gerar direito de comer, seja por costume ou por lei. Explica que o guardião gratuito jura sobre todos os eventos que, nos demais tipos, gerariam obrigação de pagamento; o que toma emprestado paga por tudo — furto, perda e até força maior; e explica por que o locatário (socher) recebe o mesmo estatuto do guardião remunerado: como ele não desfruta de todo o benefício do bem (paga por seu uso), sua responsabilidade é intermediária, igual à do guardião pago.
Rashi confirma, de forma sucinta, que "pelas leis da região" significa que o costume de alimentar os guardiões de frutos já está consolidado localmente — distinguindo essa fonte puramente consuetudinária do direito bíblico direto que rege o trabalhador ativo.