Aquele que contrata trabalhadores para trabalhar em sua plantação de quarto ano — eis que estes não comem dela. Se não os avisou previamente, resgata-a e os alimenta. — Os frutos de "netá rev'i" (a produção do quarto ano de uma árvore recém-plantada) têm santidade especial e só podem ser consumidos em Jerusalém, ou após resgate monetário. Por isso, mesmo trabalhando diretamente nesse produto, os trabalhadores não têm o direito comum de comer — a menos que o empregador tenha deixado de avisá-los da restrição antes de contratá-los; nesse caso, para não os prejudicar pela omissão, ele deve resgatar o produto (transferindo sua santidade a uma moeda) e então pode alimentá-los normalmente.
Se seus discos de figo se desfizeram, seus barris se abriram — eis que estes não comem. Se não os avisou, dizima-os e os alimenta. — Da mesma forma, quando trabalhadores são contratados para consertar produtos que já passaram pelo processo de "conclusão do trabalho" para fins de dízimo (discos de figo prensado que se desmancharam, ou barris de vinho já fechados que precisam ser reabertos), tais produtos já se tornaram tecnicamente "tevel" (produto não dizimado, proibido ao consumo) — de modo que os trabalhadores, ainda que estejam manuseando-os, não têm direito automático de comer. Novamente, se o empregador não avisou previamente, deve separar o dízimo antes de poder alimentá-los.
Rambam remete o leitor às suas explicações já dadas na Ordem de Zeraim sobre as leis de netá rev'i (plantio de quarto ano) e de tevel (produto agrícola do qual ainda não se separou o dízimo) — observando que, com esse pano de fundo, a lógica desta mishná se torna evidente: em ambos os casos, o produto tem um estatuto jurídico especial que o exclui, por padrão, do direito comum de comer do trabalhador.
Bartenura explica que netá rev'i são frutos de árvore em seu quarto ano de crescimento, comíveis apenas em Jerusalém, ou após o dono resgatar seu valor e levar o dinheiro à cidade santa. Já os "discos desfeitos" ou "barris abertos" referem-se a produtos de figo prensado que se desmancharam, ou barris de vinho que se abriram, e o dono contratou trabalhadores para restaurá-los; a razão de não comerem é que esses produtos já haviam concluído seu processo de trabalho — momento em que se tornaram fixamente obrigados ao dízimo — e portanto já são tevel, produto proibido ao consumo até que se dizime.
Rashi explica que a proibição de comer netá rev'i sem resgate se apoia numa comparação (gezerá shavá) entre o termo "santidade" (kodesh) aplicado a esse plantio e o mesmo termo aplicado ao dízimo — exigindo que, tal como o dízimo, o netá rev'i só se torne permitido dentro do "muro" de Jerusalém ou após resgate. Confirma ainda que os trabalhadores, desde o início, já foram contratados sabendo (ou devendo saber) dessa condição — e que, se o empregador falhou em avisá-los antecipadamente, cabe a ele resgatar o produto para poder alimentá-los.