Seder Nezikin · Massechet Bava Metzia · Perek Zayin · Mishná 11 de 11

Todo aquele que estipula contra o que está escrito na Torá

כָּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná final do perek generaliza os princípios contratuais implícitos na mishná anterior sobre estipulações dos guardiões, formulando três regras universais sobre a validade de condições (tenaim) em qualquer transação — regras que, segundo os comentaristas, remontam à estrutura da condição bíblica de Bnei Gad u-Bnei Reuven em Bamidbar 32.

Todo aquele que estipula contra o que está escrito na Torá, sua condição é nula.Como regra geral (segundo a opinião de Rabi Meir, que fundamenta toda esta mishná), ninguém pode contratualmente anular uma obrigação que a própria Torá impôs como absoluta — tal estipulação simplesmente não produz efeito jurídico. A exceção, explicam os comentaristas, são as leis puramente monetárias (dvar shebamamon), onde a Torá permite que as partes contratem livremente termos distintos dos padrões legais default.

E toda condição em que o ato a precede, sua condição é nula.Uma condição só é juridicamente eficaz se formulada antes do ato ao qual se refere. Se alguém primeiro realiza o ato (por exemplo, entrega um documento) e só depois anuncia a condição, essa condição tardia é nula — o ato já se consumou incondicionalmente, e a "condição" pronunciada depois não passa de uma declaração vazia, sem poder de reverter o que já ocorreu.

E toda condição que é possível cumprir ao final, e ele a estipulou desde o início, sua condição é válida.Por outro lado, quando a condição é formulada corretamente — antes do ato — e versa sobre algo fisicamente e legalmente possível de se cumprir, ela é plenamente válida e vinculante. O contraste implícito é com condições impossíveis (como pedir que alguém suba ao céu), que, mesmo formuladas corretamente antes do ato, são nulas por sua própria impossibilidade — deixando o ato principal válido, como se a condição nunca tivesse sido dita.

כָּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה, תְּנָאוֹ בָטֵל. וְכָל תְּנַאי שֶׁיֵּשׁ מַעֲשֶׂה בִתְחִלָּתוֹ, תְּנָאוֹ בָטֵל. וְכָל שֶׁאֶפְשָׁר לוֹ לְקַיְּמוֹ בְסוֹפוֹ, וְהִתְנָה עָלָיו מִתְּחִלָּתוֹ, תְּנָאוֹ קַיָּם:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Bava Metzia 7:11
כָּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה תְּנָאוֹ בָטֵל כוּ': כָּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה תְּנָאוֹ בָטֵל, אֶלָּא אִם הָיָה הַתְּנַאי בְּדָבָר שֶׁבְּמָמוֹן כְּמוֹ שֶׁבֵּאַרְנוּ, וּמִשְׁנָתֵנוּ זוֹ בְּדָבָר שֶׁאֵינוֹ שֶׁל מָמוֹן. כָּל תְּנַאי שֶׁהַמַּעֲשֶׂה בִּתְחִלָּתוֹ הוּא שֶׁיִּהְיֶה הַמַּעֲשֶׂה שֶׁנָּפַל עָלָיו הַתְּנַאי קֹדֶם הַתְּנַאי, כְּגוֹן שֶׁיִּתֵּן גֵּט לְאִשְׁתּוֹ וְיֹאמַר לָהּ הֲרֵי זֶה גִּטֵּךְ וְאַחַר כָּךְ יַחֲזֹר וְיֹאמַר לָהּ אִם יְהֵא כָּךְ וְכָךְ, תְּנַאי זֶה אֵינוֹ קַיָּם:

Rambam esclarece a exceção fundamental: a regra de que "estipular contra a Torá anula a condição" aplica-se apenas a matérias que não são puramente monetárias; em questões de dinheiro, o próprio direito bíblico permite plena liberdade contratual (como já explicado na mishná anterior, sobre os guardiões). Ilustra a segunda regra — "condição com ato no início" — com um exemplo prático de direito matrimonial: se um homem entrega a sua esposa um documento de divórcio dizendo "eis teu documento de divórcio" e só depois acrescenta uma condição ("se tal e tal ocorrer"), essa condição tardia não vale, porque o ato — a entrega do documento — já se consumou antes da condição ser pronunciada.

Bartenura · Bava Metzia 7:11
כָּל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה תְּנָאוֹ בָטֵל. כֻּלָּהּ מַתְנִיתִין רַבִּי מֵאִיר הִיא דְּסָבַר הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה אֲפִלּוּ בְּדָבָר שֶׁבְּמָמוֹן תְּנָאוֹ בָּטֵל. וְאֵינָהּ הֲלָכָה, אֶלָּא בְּדָבָר שֶׁבְּמָמוֹן אֲפִלּוּ שֶׁהִתְנָה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה, תְּנָאוֹ קַיָּם: כָּל תְּנַאי שֶׁיֵּשׁ בּוֹ מַעֲשֶׂה מִתְּחִלָּה. שֶׁהִקְדִּים מַעֲשֶׂה שֶׁיֵּשׁ עָלָיו לַעֲשׂוֹת לִתְנַאי שֶׁהוּא מְבַקֵּשׁ מִמֶּנּוּ, כְּגוֹן הֲרֵי מַעֲשֶׂה זֶה שֶׁלְּךָ אִם תַּעֲשֶׂה דָּבָר פְּלוֹנִי, דְּלֹא דָּמֵי לִתְנַאי בְּנֵי גָד וּבְנֵי רְאוּבֵן אִם יַעַבְרוּ וּנְתַתֶּם, הַיְנוּ תְּנַאי קוֹדֵם לַמַּעֲשֶׂה:

Bartenura identifica a autoria desta mishná inteira como sendo de Rabi Meir, que sustenta uma posição mais estrita — que estipulações contra a Torá são nulas mesmo em matéria puramente monetária —, mas esclarece que a halachá não segue essa posição: em matéria de dinheiro, mesmo uma condição contrária ao que está escrito na Torá permanece válida. Sobre "condição com ato no início", explica com clareza o contraste modelar: a condição de Bnei Gad e Bnei Reuven em Bamidbar 32 ("se atravessarem [o Jordão para lutar], então lhes dareis [a terra]") é o modelo correto — a condição precede o ato — enquanto dizer primeiro "este ato é teu" e só depois acrescentar "se fizeres tal coisa" inverte a ordem e anula a condição.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רש״י
Bava Metzia 94a
מתני' כל המתנה על מה שכתוב בתורה וכו' - בגמרא מפרש להו: כל תנאי שיש בו מעשה בתחילתו - שהקדים מעשה שעליו לעשות לתנאי שהוא שואל ממנו כגון הרי מעשה זה שלך אם תעשה דבר פלוני דלא דמי לתנאי בני גד ובני ראובן אם יעברו ונתתם היינו תנאי קודם למעשה, אם תעשה לי הדבר הזה אשובה ארעה צאנך היינו תנאי ששואל ממנו קודם למעשה שעליו לעשות: תנאו בטל - והוי מעשה מקוים ואע"פ שלא קיים בעל התנאי את התנאי: וכל תנאי שאפשר לו לקיימו תנאו קיים - אם תנאו קודם למעשה הוא, הא אי אפשר לקיימו תנאו בטל והמעשה קיים ובגמרא מפרש לה:

Rashi remete à Guemará para a explicação detalhada de cada cláusula desta mishná resumida. Sobre "condição com ato no início", oferece dois modelos bíblicos de comparação: o correto (condição precedendo o ato) ilustrado tanto pelo caso de Bnei Gad u-Bnei Reuven ("se atravessarem, então lhes dareis") quanto pelo acordo de Jacó com Labão ("se fizeres por mim esta coisa, voltarei a apascentar teu rebanho" — Bereshit 30:31), onde a condição vem antes da ação solicitada. Confirma que, quando a condição é nula por vir depois do ato, o próprio ato permanece plenamente válido, como se a condição pronunciada depois nunca tivesse existido; e que a validade de uma condição bem-formada (precedendo o ato) depende ainda de ela ser fisicamente possível de cumprir — do contrário, cai também, deixando novamente o ato válido.