Seder Nezikin · Massechet Bava Metzia · Perek Zayin · Mishná 10 de 11

Se morreu de seu modo natural

מֵתָה כְדַרְכָּהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná fecha o tema de força maior com dois pares de casos-espelho — morte natural versus morte infligida, queda espontânea versus queda provocada — e então introduz a possibilidade de os quatro tipos de guardiões alterarem contratualmente, por estipulação prévia, o nível padrão de sua responsabilidade legal.

Se morreu de seu modo natural — eis que isto é força maior. Se a afligiu e morreu, não é força maior. — A morte espontânea de um animal sob guarda, por causas naturais, é força maior genuína — imprevisível e alheia à conduta do guardião. Mas se foi o próprio guardião quem a submeteu a privação (fome, exposição ao calor ou frio extremos), a morte resultante não é força maior alguma: é consequência direta de sua ação, e ele responde por ela como por dano causado.

Se subiu aos cimos dos penhascos por si e caiu e morreu — eis que isto é força maior. Se a fez subir aos cimos dos penhascos e caiu e morreu, não é força maior. — Da mesma forma, se o animal, por vontade própria e força excessiva, escapou ao controle do guardião e subiu a um penhasco, caindo e morrendo, isso é força maior — imprevisível e além do controle razoável. Mas se foi o guardião quem conduziu o animal a esse lugar perigoso, a queda resultante decorre de sua própria escolha imprudente, e ele responde.

O guardião gratuito pode estipular ficar isento de juramento; o que toma emprestado, ficar isento de pagar; o guardião remunerado e o locatário, ficarem isentos tanto de juramento quanto de pagamento. — Encerrando o tema, a mishná estabelece que os níveis padrão de responsabilidade de cada tipo de guardião não são absolutamente fixos: as partes podem, por acordo prévio ao início da guarda, estipular condições que reduzam ou eliminem certas obrigações — o guardião gratuito abrindo mão até do dever de jurar sua inocência, o que toma emprestado sendo liberado do dever geral de pagar, e os guardiões intermediários liberados de ambas as obrigações.

מֵתָה כְדַרְכָּהּ, הֲרֵי זֶה אֹנֶס. סִגְּפָהּ וָמֵתָה, אֵינוֹ אֹנֶס. עָלְתָה לְרָאשֵׁי צוּקִין וְנָפְלָה וָמֵתָה, הֲרֵי זֶה אֹנֶס. הֶעֱלָהּ לְרָאשֵׁי צוּקִין וְנָפְלָה וָמֵתָה, אֵינוֹ אֹנֶס. מַתְנֶה שׁוֹמֵר חִנָּם לִהְיוֹת פָּטוּר מִשְּׁבוּעָה, וְהַשּׁוֹאֵל לִהְיוֹת פָּטוּר מִלְּשַׁלֵּם, נוֹשֵׂא שָׂכָר וְהַשּׂוֹכֵר לִהְיוֹת פְּטוּרִין מִשְּׁבוּעָה וּמִלְּשַׁלֵּם:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Bava Metzia 7:10
מֵתָה כְדַרְכָּהּ הֲרֵי זֶה אֹנֶס סִגְּפָהּ וּמֵתָה כוּ' מַתְנֶה שׁוֹמֵר חִנָּם לִהְיוֹת פָּטוּר מִשְּׁבוּעָה כוּ': תַּרְגּוּם "לְעַנּוֹת נֶפֶשׁ" "לְסַגָּפָא נֶפֶשׁ", וּמַה שֶּׁאָמַר עָלְתָה וְנָפְלָה הֲרֵי זֶה אֹנֶס, הוּא כְּשֶׁתֶּחֱזַק יוֹתֵר מִן הָרוֹעֶה וְתַכְרִיחֶנּוּ וְהוּא רוֹצֶה לְהָסִיר אוֹתָהּ מִשָּׁם וְתִמָּלֵט מִיָּדוֹ וְתִפֹּל, אֲבָל אִם הִנִּיחַ אוֹתָהּ לַעֲלוֹת וְאַף עַל פִּי שֶׁלֹּא הֶעֱלָה אוֹתָהּ, אֵינוֹ אֹנֶס:

Rambam identifica a origem linguística de "sigfa" (afligir) no verbo aramaico usado para traduzir "afligir a alma" (le-anot nefesh) nas traduções bíblicas — confirmando que se trata de privação deliberada, não acidente. Sobre a subida ao penhasco, Rambam refina o critério: "força maior" aplica-se estritamente ao caso em que o animal, mais forte que o pastor, escapa de seu controle apesar de sua tentativa ativa de impedi-lo; mas se o guardião simplesmente permitiu passivamente que ela subisse — sem impedi-la, ainda que também sem conduzi-la — isso já não conta como força maior, pois a omissão de impedir constitui, por si, uma forma de negligência.

Bartenura · Bava Metzia 7:10
סִגְּפָהּ. עִנָּה אוֹתָהּ בָּרָעָב אוֹ שֶׁהוֹשִׁיבָהּ בַּקַּיִץ בַּחַמָּה וּבַחֹרֶף בַּצִּנָּה: עָלְתָה לְרָאשֵׁי צוּקִין. שֶׁתְּקָפַתּוּ וְעָלְתָה לְרָאשֵׁי הָרִים גְּבוֹהִים: מַתְנֶה שׁוֹמֵר חִנָּם לִהְיוֹת פָּטוּר מִשְּׁבוּעָה. וְהַאי לָאו מַתְנֶה עַל מַה שֶּׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה הוּא, אֶלָּא שֶׁאוֹמֵר לוֹ אִי אֶפְשִׁי לִהְיוֹת שׁוֹמֵר לְךָ אֶלָּא בְּכָךְ, וְלֹא שִׁעְבֵּד נַפְשֵׁיהּ לֵירֵד בְּתוֹרַת שׁוֹמְרִין אֶלָּא לְמִקְצָת, וּלְמַה שֶּׁיָּרַד יָרַד:

Bartenura define "afligiu-a" como privá-la de comida, ou expô-la deliberadamente ao calor extremo do verão ou ao frio extremo do inverno — causas de morte plenamente atribuíveis à conduta do guardião. Sobre o penhasco, confirma que o critério é o animal ter forçado (tak'fatu) sua vontade contra o guardião, subindo por si a montanhas altas. Quanto às estipulações finais, Bartenura oferece uma explicação jurídica importante: essas cláusulas não são tecnicamente "estipulações contra o que está escrito na Torá" (o que seria nulo, como se verá na mishná seguinte) — mas sim uma recusa condicional de aceitar a guarda nos termos plenos: o guardião nunca assumiu a responsabilidade total, apenas o nível parcial ao qual concordou desde o início; ele "desceu" à guarda apenas na medida em que efetivamente aceitou.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רש״י
Bava Metzia 93b
סיגפה - עינה ברעב או העמידה בקיץ בחמה ובחורף בצינה לענות נפש מתרגם לסגפא נפש: עלתה לראשי צוקין - אוקימנא בפרק המפקיד (לעיל בבא מציעא דף לו:) תקפתו ועלתה לצוקין הרים חדין וגבוהין:

Rashi confirma que "sigfa" significa infligir sofrimento por fome ou exposição climática extrema, remetendo à mesma raiz usada na tradução aramaica de "afligir a alma". Sobre "cimos dos penhascos", remete ao Perek HaMafkid (Bava Metzia 36b), onde já se estabeleceu que o caso de força maior é aquele em que o animal "forçou-o" e subiu sozinha a penhascos — montanhas íngremes e altas, fora de qualquer controle razoável do guardião.