Um homem pode emprestar a seus arrendatários trigo por trigo para semente, mas não para comer. — Emprestar uma medida de grão para devolver a mesma medida (se'á beseá) é, em princípio, proibido por temor de que o preço suba e o empréstimo se torne juro disfarçado — mas quando o objetivo é permitir que o arrendatário semeie o campo, o proprietário tem interesse direto no resultado (a colheita que dividirão), e por isso os sábios permitiram esse caso específico; para consumo pessoal do arrendatário, porém, a proibição geral permanece.
Pois Rabban Gamliel emprestava a seus arrendatários trigo por trigo para semente; caro [quando emprestou] e depois baratearam, ou barato [quando emprestou] e depois encareceram, ele cobrava deles conforme o preço mais baixo — não porque essa fosse a halachá, mas porque quis ser rigoroso consigo mesmo. — A mishná ilustra a permissão com o costume pessoal de Rabban Gamliel: independentemente de o preço do trigo ter subido ou descido entre o empréstimo e a cobrança, ele sempre exigia de volta apenas o equivalente ao preço mais baixo — um padrão de rigor que ele próprio se impunha, superior ao que a lei exigia, e que a mishná registra precisamente para deixar claro que não se trata de uma obrigação halachica, mas de uma prática pessoal exemplar.
Rambam explica a lógica de fundo: o empréstimo é permitido quando o costume local coloca sobre o arrendatário o dever de fornecer a semente, e proibido se ele já começou o trabalho da terra. Bartenura confirma o mesmo raciocínio e a razão pela qual a mishná precisou registrar o costume de Rabban Gamliel.
Rambam esclarece a condição por trás da permissão: ela se aplica apenas quando o costume local determina que é o próprio arrendatário quem deve fornecer a semente — nesse caso, o empréstimo do proprietário é um favor genuíno, e não um empréstimo disfarçado em juro, pois o arrendatário poderia ser dispensado se não tivesse semente própria. Mas se o costume for o oposto — que o proprietário forneça a semente —, o empréstimo só é permitido se o arrendatário ainda não começou a trabalhar a terra; uma vez iniciado o trabalho, mesmo que pouco, o vínculo de arrendamento já se consolidou e o proprietário fica obrigado a fornecer a semente por conta própria, tornando qualquer "empréstimo" nesse ponto uma cobrança disfarçada.
Bartenura explica que o empréstimo se'á beseá é permitido a um arrendatário especificamente para fins de plantio, e apenas onde o costume local exige que o próprio arrendatário forneça a semente. Nesse caso, tecnicamente não é sequer um "empréstimo" no sentido pleno, mas uma antecipação do que o proprietário terá de qualquer forma direito de reaver primeiro da colheita — o arrendatário fica apenas com o excedente, como pagamento por seu trabalho. Bartenura confirma que a mishná precisou registrar o costume de Rabban Gamliel justamente para esclarecer que seu rigor pessoal — sempre exigindo o preço mais baixo, independentemente da flutuação — não é a norma halachica, mas um padrão que ele mesmo escolheu seguir.
Rashi, em Bava Metzia 74b, ao comentar diretamente esta mishná e a Guemará que a segue, explica o critério de "já ter começado a trabalhar a terra" como o ponto que distingue o empréstimo legítimo do juro disfarçado.
Rashi confirma a razão registrada na Guemará para a inclusão do costume de Rabban Gamliel: a mishná precisa deixar claro que seu padrão de sempre cobrar pelo preço mais baixo não é lei obrigatória, mas rigor voluntário. Sobre a condição de "ainda não ter descido à terra", Rashi explica que, enquanto o arrendatário não iniciou qualquer trabalho no campo, o proprietário ainda pode dispensá-lo do arrendamento caso ele não tenha semente própria — de modo que o "empréstimo" de trigo, nesse estágio, é apenas uma condição para a aceitação do arrendamento, e não um empréstimo genuíno. Mas uma vez que ele já começou a trabalhar a terra, o vínculo já está consolidado, e qualquer entrega de trigo nesse ponto é um empréstimo real, sujeito à proibição de se'á beseá.