Avalia-se a vaca e o jumento — e tudo o que trabalha e come [às custas do recebedor] — por metade. — Diferente dos bezerros e potros jovens da mishná anterior, aqui se trata de animais adultos já em condição de trabalho; eles são avaliados em dinheiro desde o início, e o recebedor os utiliza e sustenta, repartindo com o dono o lucro do trabalho e a valorização — sem que isso constitua juro, pois a avaliação inicial de um animal de trabalho já produtivo não é uma dívida fixa e incondicional.
No lugar onde costumam repartir as crias imediatamente, repartem; no lugar onde costumam criá-las [primeiro, até crescerem], criam-nas. — A mishná deixa a questão prática de quando dividir os filhotes a critério do costume de cada região, já que não há, nesse ponto, uma questão de juro proibido em jogo, apenas uma convenção comercial local.
Rabban Shimon ben Gamliel diz: avalia-se o bezerro junto com sua mãe, e o potro junto com sua mãe. — Segundo essa opinião, não se avalia separadamente o valor do filhote recém-nascido; ele é incluído na avaliação da mãe, simplificando a repartição.
E aumenta-se [o pagamento] sobre seu campo, sem que isso seja considerado ribit. — A mishná encerra com o caso do arrendatário que recebe um empréstimo do proprietário para investir na melhoria do campo (adubação, lavoura, semeadura), comprometendo-se a pagar, em troca, um valor de arrendamento mais alto do que o costume da região — isso não é juro, pois o aumento reflete o valor real acrescentado ao campo, e não um pagamento pela demora em devolver dinheiro.
Rambam ilustra com um exemplo numérico como funciona o arrendamento com aumento e confirma que a halachá não segue Rabban Shimon ben Gamliel. Bartenura detalha o mesmo caso com valores concretos, mostrando por que se trata de valorização real e não de juro disfarçado.
Rambam ilustra o caso do arrendamento com um exemplo concreto: Reuven arrenda de Shimon um campo por dez kor de trigo ao ano; Reuven pede a Shimon determinada soma em dinheiro para investir na melhoria do campo, comprometendo-se a pagar doze kor por ano em vez de dez — isso é permitido, pois os dois kor adicionais correspondem ao ganho real proporcionado pelo investimento, e não a juro sobre o dinheiro emprestado. Rambam também determina que a halachá não segue Rabban Shimon ben Gamliel quanto a avaliar o bezerro junto com a mãe.
Bartenura detalha o mesmo cenário: o arrendatário pede ao proprietário um empréstimo de duzentos zuz para adubar, semear e lavrar o campo, comprometendo-se, em troca, a elevar o pagamento anual de dez para doze kor, e ainda devolver o dinheiro emprestado. Isso é permitido porque os dois kor extras não são juro pelo empréstimo, mas o preço justo por arrendar um campo agora mais fértil e produtivo — a valorização é real, não uma ficção para disfarçar o juro.
Rashi, em Bava Metzia 69b, ao comentar diretamente esta mishná e a discussão da Guemará que a segue, confirma o mesmo caso do arrendamento e distingue esse aumento legítimo de outros aumentos proibidos sobre aluguel de loja ou de navio.
Rashi confirma que na primeira parte da mishná trata-se de animais adultos já aptos ao trabalho, cujo uso pertence inteiramente a quem os recebe, repartindo-se o ganho e a valorização meio a meio; e que, segundo Rabban Shimon ben Gamliel, o bezerro não precisa de avaliação própria de trabalho e alimentação, sendo incluído na avaliação da mãe. Na Guemará, Rashi detalha exatamente o mesmo mecanismo do arrendamento explicado por Rambam e Bartenura: o aumento de dez para doze kor não é juro, mas reflexo do valor agregado por um campo agora adubado, lavrado e semeado — arrendar um campo melhor custa, com razão, mais caro.